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Quinta-feira, Abril 17, 2008
Novo SNC em discussão pública
Discussão pública do projecto do novo Sistema de Normalização Contabilística
Foi ontem (16-04-2008) apresentado para discussão pública pelo Ministério das Finanças o novo Sistema de Normalização Contabilística(mais informação)
Dentro dos próximos cinquenta e nove dias o Ministério da tutela conta com uma participação activa nesta discussão, devendo os contributos ser remetidos para o seguinte endereço electrónico: cnc@mf.gov.pt (ou alternativa: umtocnoblog@myway.com)
Atenção! Esta matéria será avaliada em próximo exame para inscrição na CTOC.
«O governo pode ser obrigado a legislar no sentido de se retirar a utilidade pública à CTOC, que foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 452/99 de 5 de Novembro.
A razão prende-se com a proposta de simplificação administrativa lançada para discussão no centro político da União Europeia.
Esta proposta de simplificação abrange também outras profissões, mas a de técnico oficial de contas poderá ser a mais afectada pelas novas medidas de simplificação.
A razão pode estar ligada ao facto de nos restantes países da União Europeia não existir profissão de inscrição obrigatória (regulamentada) com semelhantes características às definidas em Portugal para o TOC e principalmente porque nenhum índice económico-social do Eurostat traduz a necessidade de a criar ou implementar noutros países.
Num contexto de mobilidade no espaço económico europeu, de desejo de harmonização de serviços e simplificação de processos, o "corpo estranho" TOC pode vir a ser presa fácil para os tecnocratas de Bruxelas que ponderam aconselhar o governo português a retirar a utilidade pública à CTOC.
Em breve o exercício da contabilidade e da fiscalidade em Portugal será liberalizado, beneficiando da autoregulação definida pelos efeitos da concorrência de um amplo mercado livre.
Também ao nível do associativismo profissional se abrem portas a novidades, tendo algumas organizações profissionais de implantação mundial (nomeadamente a ACCA), manifestado interesse em alargar o seu campo de actuação a outros países da União Europeia, Portugal inclusiv.»
É já amanhã que os TOC vão reunir, no Porto, em assembleia para apreciar e votar o relatório e contas da actividade da CTOC em 2007.
Como muitos dos visitantes deste fórum realizaram o exame para inscrição na CTOC, vou dedicar-lhes alguma da informação do relatório e contas de 2007 que lhes pode ser mais interessante:
Foram analisados 224 pedidos de estágio (196 foram fiscalizados).
1 806 candidatos foram admitidos para realizar o exame dos quais:
19 realizaram apenas o exame de Ética e Deontologia Profissional
990 realizaram a prova de avaliação
e 797 realizaram ambas as provas
Foram inscritos 866 novos membros.
Os exames contribuíram com 432 mil euros para os proveitos da CTOC.
O conselho fiscal da CTOC relata o seguinte:
− A Direcção deliberou a constituição de uma Comissão Eventual para análise da «Formação de preparação para os exames profissionais de admissão na CTOC» (item 3.5 do Plano de Actividades e Orçamento/2007), a qual apresentou o seu relatório, tendo a Direcção deliberado a sua aprovação, aguardando-se a respectiva implementação. O CF elaborou nota de recomendação sugerindo a organização dessa formação;
A quem passou no exame de 8 de Março os meus parabéns e espero encontrar-vos a todos na assembleia do final do ano de 2008 para votação do Plano de Actividades e Orçamento/2009.
Com tamanha discussão relativa à taxa de incidência em sede de IVA aplicável à fruta cristalizada, que se lê nos comentários ao post sobre o exame do passado dia da manifestação de professores, não pude resistir em dar um pouco mais de destaque ao tema.
Assim, por definição dá-se o nome de "fruta cristalizada" ao fruto cujo o sumo foi substituído por açúcar, em cozeduras sucessivas, numa calda de açúcar, até à evaporação completa do líquido, sem contudo chegar ao caramelo. O processo de cristalização tem por fim conservar a fruta para a usar posteriormente na doçaria. (adaptado de http://comezainas.clix.pt/glossario/#F)
Pergunto: Como é possível que a Makro venda com taxa de 12% e o Continente com 21%? E são todos os Continente ou só os Carrefour que foram convertidos? E o desconto de combustivel na BP que o Lidl pratica, terá influência na taxa?
Com tantas dúvidas e ainda mais lojas a praticarem tão dispares taxas de IVA, creio que o melhor será o jurí do exame anular esta questão, remetendo a resposta certa para a ASAE, para que os seus agentes entrem pelos hiper a dentro, encapuzados e de caçadeiras em riste, para fiscalizarem todas taxas de IVA nas frutas cristalizadas...
Uma das utilizações mais comuns para a fruta cristalizada é com certeza na preparação do natalício Bolo Rei. A este propósito um vídeo com a estória que explica o uso das frutas cristalizadas neste conhecido bolo:
Finalmente, a todos os que foram fazer o exame, muito boa sorte para os resultados - e não estressem! (já escrito conforme o acordo ortográfico) Aproveitem os últimos dias da quaresma para a paz de espírito e a reflexão, na Sexta-feira Santa comam peixe à refeição e não se esqueçam do folar e das amêndoas.
Já o vinho do Porto fica reservado para a cerimónia de entrega de certificados de inscrição onde, quem sabe, o Domingues de Azevedo não vos vá oferecer umas frutas cristalizadas para acompanhar...
A formação à distância "experimentada" pela CTOC "corre" sobre a plataforma Blackboard - uma solução comercial (paga) disponibilizada no mercado português pela Novabase.
É pena...
escrevo assim porque pesquisei na internet e encontrei algumas coisas interessantes sobre uma solução gratuita (ou quase) que poderia ser a opção da CTOC, já que o é para muitas outras entidades: o Moodle.
Mais dinheiro - talvez financiado pelos repetentes nos exames da CTOC! - para deitar fora? Era mesmo só isto que faltava... depois dos 250 mil euros orçamentados para a vergonhosa, lamentável e desprestigiante TVTOC...
Um conselho: quem for fazer o exame no próximo sábado não veja a TV TOC antes! Decerto que vai ficar perturbado, ter pesadelos e deixará de ter condições psicológicas para fazer o exame...
Na alínea b) do artigo 3.º do Estatuto da CTOC lê-se que são atribuições da CTOC:
Defender a dignidade e prestígio da profissão.
Também no artigo 52.º podemos ler:
Os técnicos oficiais de contas têm o dever de contribuir para o prestígio da profissão.
Agora pergunto: em que medida a CTOC e os seus dirigentes TOC, ao criarem e divulgarem através do seu site oficial o "site" TVTOC (na secção lateral direita das Notícias, procurem pelo vídeo da tomada de posse dos órgãos sociais, ou façam pesquisa por tvtoc), em que medida se está a contribuir para a dignidade e para o prestígio da profissão?
Uma porcaria de site alojado num servidor de blogues! Qualquer aluno do primeiro ano de um curso técnico-profissional da escola secundária faria um muito melhor trabalho...
E no orçamento da CTOC para 2008, dedicam-se 250 mil euros para o projecto Web-TV!...