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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A inscrição de um Contabilista Certificado

ESTATUTO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
(Decreto-Lei n.º 461)
...
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado

Artigo 16.º
Condições de inscrição

    1. São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
    1. Ter idoneidade para o exercício da profissão;
    2. Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
    3. Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;


    1. Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
    2. Frequentar, estágio curricular ou profissional e obter aprovação em exame, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
    1. Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
  1. Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
  2. Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
  3. Os declarados contumazes.
    1. A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
    2. É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no n.º 1, desde que haja tratamento recíproco, por parte do seu país de origem, podendo ser exigidos os requisitos do número seguinte.
    3. Aos candidatos nacionais de Estados membros da União Europeia pode ser exigida a realização de estágio ou prova de aptidão, enquanto medida de compensação nos termos previstos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio e no regulamento de estágio.

Artigo 17.º
Habilitações académicas

Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:

    1. O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
    2. Um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.

Artigo 18.º
Inscrição

  1. O pedido de inscrição como contabilista certificado é dirigido ao bastonário, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, sendo acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
  1. Documento de identificação civil e fiscal;
  2. Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
  3. Documentos comprovativos das habilitações académicas;
  1. Ao contabilista certificado inscrito nos termos do presente Estatuto é emitida a respetiva cédula profissional.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Finalmente eleições na OTOC!

Comunicado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

«No dia 10 de outubro de 2013 dirigi-me aos membros da OTOC, através de um comunicado neste sítio, onde dava conta da minha decisão de proceder ao adiamento da convocatória de eleições, tendo em conta razões que, então, expliquei pormenorizadamente.

Dou aqui por integralmente reproduzido o referido comunicado que, adicionalmente, se encontra em disponível na seguinte ligação.

Para lá dos argumentos aduzidos e explicados, a minha decisão teve o conforto de um parecer da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 13 de setembro, que se pronunciou, maioritariamente, no sentido que acabou por constituir o essencial da minha decisão.

Nessa reunião magna comprometi-me a rever a minha posição, marcando de imediato eleições, caso não fosse publicado, até ao dia 1 de julho de 2014, o novo estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Como é do conhecimento de todos os membros, o governo, apesar de todas as afirmações feitas sobre a matéria e no desrespeito de todos os prazos que se fixou para obter a aprovação de um novo estatuto para as associações profissionais, não cumpriu nenhum dos objetivos.

É conhecido que a necessidade de aprovar novos estatutos resulta imperativamente da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro, onde constam os prazos, os limites e as datas que as diversas partes deveriam respeitar para atingir o objetivo final.

Como já foi comunicado, a OTOC cumpriu, rigorosamente, todas as obrigações, como era seu dever, mas o governo falhou sistematicamente todos esses compromissos.

Esta incapacidade do governo cumprir o que determinou, para os outros e para si próprio, criou um processo delicado para a generalidade das associações profissionais e um processo muito delicado para aquelas que, como a OTOC, tinham durante o ano de 2013, processos eleitorais ordinários.

Antecipando estas dificuldades o Presidente da Mesa da Assembleia Geral informou, regularmente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, dos inconvenientes criados com a situação de vazio legal, solicitou informação sobre o processo legislativo e sugeriu mesmo fórmulas jurídicas transitórias para ultrapassar parcialmente o conflito de interesses.

A todas as diligências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu com o silêncio, denotando, desta forma, o tipo de relação dominante que deseja manter com esta associação profissional de interesse público.

A título de inciso, registo que esta atitude de falta de diálogo se tem vindo a replicar noutras circunstâncias, como, ainda recentemente sucedeu com o verificado mau funcionamento do portal das finanças e com os prejuízos que daí resultaram para os TOC.

Colocado perante a atual situação e não tendo qualquer indicação credível sobre uma data para a aprovação dos novos estatutos (apesar do governo ter recentemente incluído em mais um seu Roteiro sobre reformas – o Caminho para o Crescimento - a possibilidade deste processo estar encerrado no terceiro trimestre deste ano), e procurando escrupulosamente cumprir os compromissos que assumi perante a Assembleia Geral, venho por esta forma anunciar que marcarei o próximo ato eleitoral para o dia 17 de outubro do corrente ano.

Esta, além do mais, é uma data muito significativa para a nossa instituição pois foi em 17 de outubro de 1995 (há 19 anos, portanto) que foi aprovado o Decreto-Lei n.º 265/95 que criou a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e consagrou os respetivos estatutos.

Estas eleições decorrerão, obviamente, no quadro do regime dos atuais estatutos respeitando a orgânica neles consagrada e o mandato neles definido.

Como referi no comunicado anterior, os órgãos sociais da Ordem têm-se mantido e vão-se manter, na plenitude das suas funções e competências, competindo ao Presidente da Mesa assegurar o respeito rigoroso pelo cumprimento das normas estatutárias.

Reafirmando o desejo de manter uma cooperação institucional normal com o governo desta decisão será dada conta à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, reservando-se o Presidente da Mesa o direito de tomar as decisões adequadas, por todas as vias, incluindo a judicial, para ressarcir a OTOC dos prejuízos materiais e morais que, da atuação anormal do governo, nesta matéria, possam vir a resultar.

Lisboa, 1 de julho de 2014

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos»

domingo, 16 de março de 2014

Prestação de contas de um mandato que terminou a 31 de dezembro de 2013


Assembleia geral a 29 de março, em Faro



ANÚNCIO
Manuel António dos Santos, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, vem, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC), anunciar que no próximo dia 29 de março do ano em curso, no Grande Auditório da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, em Faro, se realiza a Assembleia Geral com início às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho Diretivo, relativos ao ano de 2013.
2- Discussão e votação do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, do ano de 2013.
No caso de na hora marcada não se encontrarem reunidas as condições previstas no n.º 1 do artigo 32º do EOTOC, a Assembleia funcionará uma hora depois com os
presentes, nos termos do disposto no n.º 2 daquele artigo.
Os documentos objeto de discussão encontram-se disponíveis no link em baixo

Lisboa, 11 de março de 2014

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos

Documentos para consulta

1. Convocatória em pdf

2. Relatório e Contas 2013 aqui

Os novos TOC de 2014... ou não?

Sem eleições em 2013 para mandato legítimo em 2014 e seguintes o primeiro exame do ano foi organizado sem suporte legal. Quer os novos TOC podem perder esse título mas também quem chumbou pode reclamar nos tribunais desta situação. 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Iniciativa ilegítima?


O ano de 2014 começou e sem eleições na OTOC em 2013 e assim o mandato que os orgãos continuam fica com a validade em causa porque o mandato devia ter 3 anos e assim já caminha para os 5.
Ordem dos advogados e Ordem dos médicos fizeram eleições para não arriscar a impugnação da validade dos atos praticados depois de terminados os mandatos.
Mas na OTOC a vida continua com normalidade e as conferências voltaram.

domingo, 29 de dezembro de 2013

Plano para 2014 sem ninguém para o cumprir

)
Os órgãos aprovam um plano de actividades que... não podem cumprir.
A lei 2/2013 foi criada com a previsão de ainda em 2013 todos os estatutos das ordens estivessem alterados e aprovados pelo parlamento. 
Como isso não aconteceu o estatuto da OTOC o DL 310/2009 manteve-se em vigor e assim o mandato dos órgãos da OTOC termina a 31 de dezembro de 2013.
Como não se realizaram eleições - a Ordem dos Advogados na mesma situação realizou - a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas deve iniciar o ano de 2014 sem órgãos mandatados. 
Que futuro reserva-se para os OTOC?
 

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