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domingo, 29 de dezembro de 2013

Plano para 2014 sem ninguém para o cumprir

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Os órgãos aprovam um plano de actividades que... não podem cumprir.
A lei 2/2013 foi criada com a previsão de ainda em 2013 todos os estatutos das ordens estivessem alterados e aprovados pelo parlamento. 
Como isso não aconteceu o estatuto da OTOC o DL 310/2009 manteve-se em vigor e assim o mandato dos órgãos da OTOC termina a 31 de dezembro de 2013.
Como não se realizaram eleições - a Ordem dos Advogados na mesma situação realizou - a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas deve iniciar o ano de 2014 sem órgãos mandatados. 
Que futuro reserva-se para os OTOC?
 

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Ordem autorizada

Interrompo as minhas férias porque o participante "Anonymous" escreveu um comentário neste nosso Forum em que diz:
«Novos estatutos promulgados pelo PR.

http://www.parlamento.pt/Paginas/DetalheIniciativasDiscussaoPublica.aspx?BID=34517»

Fui verificar o endereço sugerido e lá está: todo o histórico deste processo e no fundo da página a confirmação:

Cavaco Silva promulgou a autorização legislativa para que o governo altere os estatutos da CTOC e criar a ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS!

São boas notícias de facto...
mas eu ainda não celebro já, espero para ver.

Porque agora o governo está autorizado para alterar os estatutos e tem 180 dias para fazer a lei... será que a vai fazer? Faltam 25 dias para as eleições de novo governo, o que torna as coisas praticamente impossiveis!

Volto mas é ás férias e espero descansado.

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