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domingo, 6 de setembro de 2015

Preparação para o próximo exame da OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados

Estudar durante meses com um único objectivo: passar no exame de acesso à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Esta é a realidade da maioria dos recém-licenciados em contabilidade e gestão em Portugal.

O exame para o acesso à profissão de Contabilista Certificado (CC) ainda é considerado um bicho de sete cabeças para muitos, principalmente para quem vai fazer o exame pela primeira vez. No entanto, com os conhecimentos obtidos na licenciatura e algum treino baseado na realização de dois ou três dos anteriores exames (enunciados e grelhas de correcção que a Ordem disponibiliza no seu site www.occ.pt), confiança o principal ingrediente da receita para fazer uma boa prova.

No próximo dia 3 de Outubro de 2015 será realizado mais um exame, por isso o "Forum dos TOC (não oficial)" consultou especialistas para ajudar os candidatos a prepararem-se melhor para o dia da prova e a obter êxito no exame, diminuindo o nervosismo e a ansiedade próprios destes momentos.

De acordo com certos psicólogos, a preparação para a prova de exame para inscrição como CC envolve quatro aspectos principais: a preparação física, emocional, intelectual e espiritual.

“Deve-se cuidar da saúde física através de boa alimentação, dando repouso adequado ao corpo e praticando exercícios que estimulem a vitalidade e funcionamento saudável do organismo; realizar actividades e práticas para manter a calma e a serenidade, não deixando que o stress constante do exame - com a pressão das taxas de insucesso ou do número de perguntas e tempo para as responder - estimule reacções constantes de medo, raiva e tristeza; estudar com afinco as matérias do exame, descobrindo cada um a sua própria forma de aprender e resolver as questões, mas também ouvindo os conselhos dos professores e de Contabilistas Certificados conhecidos ou lendo dicas úteis de blogs ou fóruns especializados, e compreendendo que o passar e o não passar, faz parte do processo e que, em cada qualquer uma dessas situações, é possível tirar lições e ganhar experiência”, dizem os psicólogos.

Ficar nervoso perante os exames é comum e representa a ansiedade que todos sentem perante o desconhecido: “O medo de não passar gera estados de nervosismo que podem atrapalhar a concentração e mesmo a capacidade de recordar, durante a prova, o que foi estudado e aprendido”. Para manter a calma, os psicólogos consultados explicam que é preciso aceitar quer a possibilidade de passar como a de não passar, sem demasiada exigência e, ao mesmo tempo, devem-se realizar actividades que estimulem a tranquilidade e harmonia interior, tal como exercícios de relaxamento e meditação, massagem, acupunctura, entre outros.

Além disso, tudo que tinha que ser aprendido já se encontra gravado na memória antes da noite anterior à prova. Por isso, não adianta desgastar-se na véspera tentando decorar conhecimentos e por em dia um ou outro pormenor. “Embora cada candidato tenha seu próprio modo de actuar - na visão dos psicólogos - o melhor a fazer é tentar relaxar e descansar bem para no outro dia estar bem disposto, atento e calmo o suficiente para na prova se conseguir lembrar dos conhecimentos estudados durante vários meses”.

Sobre a vontade de se continuar a estudar na véspera da prova, afirmam os psicólogos que cada um deve seguir a sua consciência quando escolhe até que momento deve estudar. “No entanto, chama-se a atenção para o facto de, na véspera, geralmente é melhor relaxar e descansar do que ficar em stress a tentar gravar fórmulas e informações adquiridas à última da hora. Quanto mais tranquilo o candidato estiver, melhor a sua mente funcionará no momento da prova e mais acesso terá aos conhecimentos entretanto apreendidos”.

Mesmo assim, se o candidato sentir muita necessidade de estudar na véspera, os psicólogos consultados defendem que é melhor respeitar esse desejo do que se arrepender ou culpar depois. Ainda assim, recordam que consideram fundamental que na véspera haja maior dedicação à preparação emocional (manter-se calmo e relaxado) do que à intelectual (ficar a estudar até ao último momento).

NA NOITE ANTERIOR
Os psicólogos acrescentaram que não existe uma fórmula que defina como dormir melhor na véspera da prova. Isso porque, cada um tem uma relação diferente com o dormir e com o sono. No entanto, deixam algumas dicas que podem ajudar:

1) parar de estudar várias horas antes de ir dormir para a mente começar a repousar;
2) tomar um banho morno ou quente, que é relaxante;
3) por música tranquila e deitar-se na cama relaxando todo o corpo;
4) fazer um exercício de respiração prestando atenção, durante alguns minutos, ao ar que é inspirado e expirado (isto acalma as emoções e a mente, preparando o organismo para um sono mais profundo e reparador).
5) definir o despertador para uma hora que permita tomar um pequeno almoço com calma e evitar o transito para chegar atempadamente ao local do exame.

ALIMENTAÇÃO
Os cuidados com a alimentação também devem ser observados. Segundo a nutricionista que consultámos, uma semana antes da prova, por exemplo, já é bom comer coisas mais leves, evitando comidas pesadas e dando preferência às frutas e grelhados. “Também evitar os molhos, que podem provocar gases e diarreia. Na véspera, também não é muito bom comer muita fruta e salada, devido ao excesso de fibras. A refeição deve ser simples, como carne grelhada com puré de batata”, disse.

Na manhã da prova, o ideal é optar por um pequeno almoço reforçado e não ir para a prova em jejum. Além disso, deve-se levar algum líquido - sendo o melhor água - para hidratar. Para quem costuma tomar café diariamente, deve optar por beber um cerca de 10 minutos antes do início da prova.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

ORDEM, ORDEM, ORDEM!










ESTATUTO DA ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS

Dia 26 de Outubro de 2009 é mais uma das muito importantes datas que marcam a história da profissão de Técnico Oficial de Contas: a associação profissional passa a ser Ordem!

Todas as novidades do estatuto da OTOC, foram publicadas pelo Decreto-Lei n.º 310/2009.

Algumas das novidades da passagem a Ordem:
- Bastonário;
- Colégios de especialidade;
- Sociedades de profissionais;
- Representante técnico das sociedades de contabilidade.

O que fica na mesma...
-Reconhecimento de cursos;
-Estágio;
-Exame de avaliação profissional...

...ah! e num prazo de seis meses terão se se realizar eleições!

segunda-feira, 16 de junho de 2008

A OROC adianta-se à CTOC

Proposta de Lei nº 199/X sobre a alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e criação do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria

Já aprovada na Assembleia da República. Um processo legislativo rápido (pouco mais de um mês) e eficaz.

Alguns destaques deste projecto:

Sentido e extensão da autorização legislativa quanto à revisão do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas:

c) Alteração da definição das actividades que constituem funções dos revisores oficiais de contas, para além daquelas que integram as actividades de interesse público, de modo a abranger a docência, o exercício de funções de membros de comissões de auditoria e de órgãos de fiscalização ou de supervisão de empresas ou outras entidades, a consultoria e outros serviços no âmbito de matérias inerentes à sua formação e qualificação profissional, designadamente avaliações, peritagens e arbitragens, estudos de reorganização e reestruturação de empresas e de outras entidades, análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira, formação profissional, estudos e pareceres sobre matérias contabilísticas e fiscais, revisão de declarações fiscais e revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade, as funções de administrador da insolvência e liquidatário, as funções de administrador ou gerente de sociedades participadas por sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que, o exercício de quaisquer destas funções não põe em causa o regime de dedicação exclusiva que o revisor oficial de contas adopte;

f) Alteração do regime que estabelece as regras relativas à fixação dos honorários devidos pelo exercício da revisão legal das contas, à luz do disposto na Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, determinando que tais honorários sejam fixados entre as partes, tendo em conta critérios de razoabilidade que atendam, em especial, à natureza, extensão, profundidade e tempo do trabalho necessário à execução de um serviço de acordo com as normas de auditoria em vigor e, no caso especial do exercício de funções de interesse público, não poderão pôr em causa a independência profissional e a qualidade do trabalho, não poderão ser influenciados ou determinados pela prestação de serviços adicionais à empresa ou outra entidade objecto de revisão ou de auditoria, não poderão ser em espécie e não poderão ser contingentes ou variáveis em função dos resultados do trabalho efectuado;

g) Alteração do regime da formação dos revisores oficiais de contas, de modo a adequá-lo ao regime da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, prevendo que estes deverão frequentar cursos de formação profissional a promover pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ou por esta reconhecidos;

i) Alteração do regime de controlo de qualidade a que se encontram sujeitos os revisores oficiais de contas, prevendo que o mesmo será exercido pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, sob a supervisão da entidade pública de supervisão, de acordo o regime da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006;

o) Modificação das regras de acesso à profissão, passando a exigir-se licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão de Empresas ou cursos equiparados ou quaisquer outras licenciaturas que para o efeito venham a ser reconhecidas por portaria do Ministro que tutela o ensino superior, com prévia audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

q) Previsão de que os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas participem em sociedades de direito nacional que tenham por objecto exclusivo a prestação dos serviços de consultoria e outros serviços no âmbito de matérias inerentes à sua formação e qualificação profissional, designadamente avaliações, peritagens e arbitragens, estudos de reorganização e reestruturação de empresas e de outras entidades, análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira, formação profissional, estudos e pareceres sobre matérias contabilísticas e fiscais, revisão de declarações fiscais e revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade;

s) Alteração do regime de prestação de provas dos exames de admissão à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, à luz do disposto na Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006;

E na CTOC?... Como corre o processo do estatuto da "Ordem dos Contabilistas"?

Hajam bons exemplos, as hoje muito faladas "boas práticas", nas quais se vá "beber" para que também os TOC evoluam.

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