domingo, 29 de dezembro de 2013

Plano para 2014 sem ninguém para o cumprir

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Os órgãos aprovam um plano de actividades que... não podem cumprir.
A lei 2/2013 foi criada com a previsão de ainda em 2013 todos os estatutos das ordens estivessem alterados e aprovados pelo parlamento. 
Como isso não aconteceu o estatuto da OTOC o DL 310/2009 manteve-se em vigor e assim o mandato dos órgãos da OTOC termina a 31 de dezembro de 2013.
Como não se realizaram eleições - a Ordem dos Advogados na mesma situação realizou - a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas deve iniciar o ano de 2014 sem órgãos mandatados. 
Que futuro reserva-se para os OTOC?
 

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