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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A inscrição de um Contabilista Certificado

ESTATUTO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
(Decreto-Lei n.º 461)
...
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado

Artigo 16.º
Condições de inscrição

    1. São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
    1. Ter idoneidade para o exercício da profissão;
    2. Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
    3. Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;


    1. Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
    2. Frequentar, estágio curricular ou profissional e obter aprovação em exame, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
    1. Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
  1. Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
  2. Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
  3. Os declarados contumazes.
    1. A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
    2. É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no n.º 1, desde que haja tratamento recíproco, por parte do seu país de origem, podendo ser exigidos os requisitos do número seguinte.
    3. Aos candidatos nacionais de Estados membros da União Europeia pode ser exigida a realização de estágio ou prova de aptidão, enquanto medida de compensação nos termos previstos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio e no regulamento de estágio.

Artigo 17.º
Habilitações académicas

Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:

    1. O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
    2. Um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.

Artigo 18.º
Inscrição

  1. O pedido de inscrição como contabilista certificado é dirigido ao bastonário, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, sendo acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
  1. Documento de identificação civil e fiscal;
  2. Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
  3. Documentos comprovativos das habilitações académicas;
  1. Ao contabilista certificado inscrito nos termos do presente Estatuto é emitida a respetiva cédula profissional.

domingo, 16 de março de 2014

Os novos TOC de 2014... ou não?

Sem eleições em 2013 para mandato legítimo em 2014 e seguintes o primeiro exame do ano foi organizado sem suporte legal. Quer os novos TOC podem perder esse título mas também quem chumbou pode reclamar nos tribunais desta situação. 

terça-feira, 19 de março de 2013

Exame de acesso à OTOC de fevereiro acabou... em março!

O primeiro exame de 2013 para acesso à Ordem dos Técnicos Oficias de Contas iniciado em fevereiro, foi terminando no passado sábado, 16 de março de 2013! 

Ao contrário das várias notícias que apareceram a divulgar que o exame da OTOC foi anulado:

http://www.noticiasaominuto.com
http://www.cmjornal.xl.pt
http://www.dn.pt
http://www.otoc.pt

Desta vez, a segunda parte do exame que não valeu a 24 de fevereiro, feita só a 16 de março, não foi noticiada...

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Dia 26 de Fevereiro de 2011 é dia de exame.

Mais um exame para acesso à profissão de TOC que se aproxima... é já no próximo sábado, 26 de Fevereiro que as cadeiras vão aquecer e os cérebros vão ferver, confrontados com 50 perguntas que podem mudar a vida de muitos candidatos.

Uma coisa parece certa: o último exame realizado (Outubro de 2010), teve o melhor índice de aproveitamento de sempre de todos os exames de acesso à profissão!!... E isso só pode significar que que a nova geração de candidatos sabe mais! (ou os exames são mais fáceis)

Seja como for, boa sorte a todas e todos as/os que no sábado vão estar a fazer o exame... durante 4 horas!

E porque o exame obriga a tantas horas sentado, ficam umas dicas sobre como "aguentar" da melhor maneira possivel (uma cortesia da Autoridade para as Condições do Trabalho):

http://www.act.gov.pt/SiteCollectionDocuments/BolsaTextosSHST/SaudeTrabalho_trabalharSentado.pdf

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Novo formato para o exame de acesso a TOC

Já a partir de Outubro:

«O exame de avaliação profissional consiste na realização de uma prova escrita sobre matérias contabilísticas (Contabilidade Geral ou Financeira e Contabilidade Analítica ou de Gestão), de natureza fiscal (Fiscalidade Portuguesa) e de Ética e Deontologia Profissional dos TOC, com a duração de quatro horas

(Artigo 32 do Regulamento de Inscrição da OTOC)

sábado, 26 de junho de 2010

Exame da OTOC - 26 de JUNHO de 2010
















Mais um dia de exame para muitos que têm como objectivo de carreira a profissão de Técnico Oficial de Contas.

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