domingo, 29 de junho de 2008

Novos "contribuidores"

Calma!...

Quando me refiro a "contribuidores" escrevo em relação aos membros registados deste blog/fórum...

Não se trata de uma nova categoria de sujeitos passivos de imposto que este governo bem gostaria de criar, só para nos sacar algum...

Ora então quanto aos "contribuidores"... quem quiser postar neste blog/forum, só tem de enviar um e-mail para umtocnoblog@myway.com e solicitar a sua adesão.

Este apelo tem oportunidade agora, pois a partir de amanhã, dia 1 de Julho de 2008, nove "contribuidores"(Sandra, C.L., Elsinha, zemaria, SUSANA RAQUEL SILVA, Eduardo, chewbacca, Sofia e lima) vão deixar de o ser - resultado de "penalização" por inactividade e falta de empenho como efectivos "contribuidores" do blog.

Claro que esta acção não é feita sem o prévio aviso aos visados... Foram enviados e-mail com o apelo à participação... mas infelizmente nada de respostas...

Esperam-se assim novos interessados, novos...

..."contribuidores"!

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Exame de acesso à CTOC marca o início do Verão

Dia 21 de Junho de 2008.

Dia de exame para acesso a membro da CTOC.

Poucas horas antes do início do exame, está também previsto o início do Verão!

Coincidência? Eu acho que sim!

A todos os que lá vão: BOA SORTE!

Espero-vos como colegas TOC em breve!

segunda-feira, 16 de junho de 2008

A OROC adianta-se à CTOC

Proposta de Lei nº 199/X sobre a alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e criação do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria

Já aprovada na Assembleia da República. Um processo legislativo rápido (pouco mais de um mês) e eficaz.

Alguns destaques deste projecto:

Sentido e extensão da autorização legislativa quanto à revisão do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas:

c) Alteração da definição das actividades que constituem funções dos revisores oficiais de contas, para além daquelas que integram as actividades de interesse público, de modo a abranger a docência, o exercício de funções de membros de comissões de auditoria e de órgãos de fiscalização ou de supervisão de empresas ou outras entidades, a consultoria e outros serviços no âmbito de matérias inerentes à sua formação e qualificação profissional, designadamente avaliações, peritagens e arbitragens, estudos de reorganização e reestruturação de empresas e de outras entidades, análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira, formação profissional, estudos e pareceres sobre matérias contabilísticas e fiscais, revisão de declarações fiscais e revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade, as funções de administrador da insolvência e liquidatário, as funções de administrador ou gerente de sociedades participadas por sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que, o exercício de quaisquer destas funções não põe em causa o regime de dedicação exclusiva que o revisor oficial de contas adopte;

f) Alteração do regime que estabelece as regras relativas à fixação dos honorários devidos pelo exercício da revisão legal das contas, à luz do disposto na Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, determinando que tais honorários sejam fixados entre as partes, tendo em conta critérios de razoabilidade que atendam, em especial, à natureza, extensão, profundidade e tempo do trabalho necessário à execução de um serviço de acordo com as normas de auditoria em vigor e, no caso especial do exercício de funções de interesse público, não poderão pôr em causa a independência profissional e a qualidade do trabalho, não poderão ser influenciados ou determinados pela prestação de serviços adicionais à empresa ou outra entidade objecto de revisão ou de auditoria, não poderão ser em espécie e não poderão ser contingentes ou variáveis em função dos resultados do trabalho efectuado;

g) Alteração do regime da formação dos revisores oficiais de contas, de modo a adequá-lo ao regime da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, prevendo que estes deverão frequentar cursos de formação profissional a promover pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ou por esta reconhecidos;

i) Alteração do regime de controlo de qualidade a que se encontram sujeitos os revisores oficiais de contas, prevendo que o mesmo será exercido pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, sob a supervisão da entidade pública de supervisão, de acordo o regime da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006;

o) Modificação das regras de acesso à profissão, passando a exigir-se licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão de Empresas ou cursos equiparados ou quaisquer outras licenciaturas que para o efeito venham a ser reconhecidas por portaria do Ministro que tutela o ensino superior, com prévia audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

q) Previsão de que os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas participem em sociedades de direito nacional que tenham por objecto exclusivo a prestação dos serviços de consultoria e outros serviços no âmbito de matérias inerentes à sua formação e qualificação profissional, designadamente avaliações, peritagens e arbitragens, estudos de reorganização e reestruturação de empresas e de outras entidades, análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira, formação profissional, estudos e pareceres sobre matérias contabilísticas e fiscais, revisão de declarações fiscais e revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade;

s) Alteração do regime de prestação de provas dos exames de admissão à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, à luz do disposto na Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006;

E na CTOC?... Como corre o processo do estatuto da "Ordem dos Contabilistas"?

Hajam bons exemplos, as hoje muito faladas "boas práticas", nas quais se vá "beber" para que também os TOC evoluam.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

O estatuto da CTOC em exme

A Direcção da CTOC apresentou proposta de alteração do estatuto.

Neste processo pede a todos que consultem a proposta de alteração ao estatuto da CTOC e contribuam com a sua opinião no fórum de discussão criado para o efeito.

Se está a estudar para o exame e já domina as matérias estatutárias, estará em condições de contribuir com boas sugestões.... mas não sendo (ainda) TOC, as sugestões terão de ser deixadas, por exemplo neste blog/fórum, ou então, experimentem em http://toc.informe.com - um local de registo obrigatório!

Alguns links de apoio para uma melhor participação:

Regime das Associações Públicas
Profissionais

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Sítio onde se fazem as leis da nação

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Site da CTOC em exame

O site da CTOC esteve quase uma semana sem funcianar!

Como é possível? Uma associação profissional com mais de 75 mil membros!?...

A explicação oficial é a seguinte:

«Nota da Direcção

"Estamos a recuperar os sistemas da CTOC de um sério incidente ocorrido no dia 30 de Maio cuja origem e características têm estado em análise.


Não está posta de parte a hipótese de ter ocorrido um "ataque" externo.

Os serviços serão disponibilizados de forma progressiva.

Se notar alguma deficiência de funcionamento avise-nos.

Lamentamos este incidente e pedimos a melhor compreensão para o incómodo que causou."»



E nós, utilizadores, também lamentamos... e muito!

Lamentamos a "boa" e velha justificação dúbia!... típica de uma organização profissional cheia de amadorismo, que não perde a hipótese de afastar de si a culpa para uma situação gravíssima (atendendo a importância do site para os milhares de TOC), apontando de imediato a hipótese de "ataque externo"...

Talvez uma das questões do próximo exame de acesso à CTOC seja:

"Quem foi o responsável pelo sério incidente que inviabilizou o site da CTOC a 30 de Maio de 2008?

a) O Governo, na sequência da escalada dos produtos petrolíferos
b) A SEARA - empresa que faz o site da CTOC
c) O Presidente da CTOC
d) O sujeito passivo
e) Não está posta de parte a hipótese de ter ocorrido um "ataque" externo

Resposta correcta: f) Nenhuma das anteriores
ou e) ..."ataque" externo. (o Juri de exame ainda não sabe qual a resposta que a Direção da CTOC quer que esteja certa)

Espera-se pelo menos que os telefones e o servidor de e-mails da CTOC estejam a funcionar bem, para corresponder ao pedido da Direcção:

«Se notar alguma deficiência de funcionamento avise-nos.»

Aquilo lá pela CTOC ninguém vai ter mãos a medir: vai ser um corrupio!... Avise-os, avise-os...

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Proposta de novo Estatuto

A Direcção da CTOC enviou uma circular aos seus membros da qual destaco o seguinte:

«A Câmara irá propor ao Governo a alteração da designação de Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas para Ordem dos Contabilistas.

Para tal, irá proceder às necessárias alterações estatutárias que se estenderão, igualmente, à necessidade de o
Estatuto abranger novas realidades emergentes na nossa profissão.

Depois de concluída, a proposta será debatida e votada pelos profissionais em reuniões que decorrerão em todas as capitais de
distrito».

Em jeito de comentário, deixo a pergunta:

E os Revisores Oficiais de Contas não têm formação de contabilista?

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