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quarta-feira, 16 de julho de 2014
Eleições na OTOC em 2014!
Estão abertas as candidaturas para o próximo ato eleitoral na OTOC!
A todos os interessados em ser tratados por Bastonário ou Bastonária, basta que se juntem a uma equipa de candidatos a ocupar os novos orgãos sociais e reunam 500 assinaturas que subscrevam as suas candidaturas.
Quinhentas assinaturas em quase 80 mil membros, qual é dificuldade?
Quem acha que o atual Bastonário está lá à tempo a mais???
Atenção, o prazo para apresentação das candidaturas termina a meio de agosto!
Esperamos agora que surjam candidatos e/ou candidatas.
Depois... depois é a campanha eleitora.
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assinaturas,
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eleições
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Finalmente eleições na OTOC!
Comunicado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Lisboa, 1 de julho de 2014
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos»
«No dia 10 de outubro de 2013 dirigi-me
aos membros da OTOC, através de um comunicado neste sítio, onde dava
conta da minha decisão de proceder ao adiamento da convocatória de
eleições, tendo em conta razões que, então, expliquei
pormenorizadamente.
Dou aqui por integralmente reproduzido o referido comunicado que, adicionalmente, se encontra em disponível na seguinte ligação.
Para lá dos argumentos aduzidos e explicados, a minha decisão teve o conforto de um parecer da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 13 de setembro, que se pronunciou, maioritariamente, no sentido que acabou por constituir o essencial da minha decisão.
Nessa reunião magna comprometi-me a rever a minha posição, marcando de imediato eleições, caso não fosse publicado, até ao dia 1 de julho de 2014, o novo estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Como é do conhecimento de todos os membros, o governo, apesar de todas as afirmações feitas sobre a matéria e no desrespeito de todos os prazos que se fixou para obter a aprovação de um novo estatuto para as associações profissionais, não cumpriu nenhum dos objetivos.
É conhecido que a necessidade de aprovar novos estatutos resulta imperativamente da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro, onde constam os prazos, os limites e as datas que as diversas partes deveriam respeitar para atingir o objetivo final.
Como já foi comunicado, a OTOC cumpriu, rigorosamente, todas as obrigações, como era seu dever, mas o governo falhou sistematicamente todos esses compromissos.
Esta incapacidade do governo cumprir o que determinou, para os outros e para si próprio, criou um processo delicado para a generalidade das associações profissionais e um processo muito delicado para aquelas que, como a OTOC, tinham durante o ano de 2013, processos eleitorais ordinários.
Antecipando estas dificuldades o Presidente da Mesa da Assembleia Geral informou, regularmente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, dos inconvenientes criados com a situação de vazio legal, solicitou informação sobre o processo legislativo e sugeriu mesmo fórmulas jurídicas transitórias para ultrapassar parcialmente o conflito de interesses.
A todas as diligências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu com o silêncio, denotando, desta forma, o tipo de relação dominante que deseja manter com esta associação profissional de interesse público.
A título de inciso, registo que esta atitude de falta de diálogo se tem vindo a replicar noutras circunstâncias, como, ainda recentemente sucedeu com o verificado mau funcionamento do portal das finanças e com os prejuízos que daí resultaram para os TOC.
Colocado perante a atual situação e não tendo qualquer indicação credível sobre uma data para a aprovação dos novos estatutos (apesar do governo ter recentemente incluído em mais um seu Roteiro sobre reformas – o Caminho para o Crescimento - a possibilidade deste processo estar encerrado no terceiro trimestre deste ano), e procurando escrupulosamente cumprir os compromissos que assumi perante a Assembleia Geral, venho por esta forma anunciar que marcarei o próximo ato eleitoral para o dia 17 de outubro do corrente ano.
Esta, além do mais, é uma data muito significativa para a nossa instituição pois foi em 17 de outubro de 1995 (há 19 anos, portanto) que foi aprovado o Decreto-Lei n.º 265/95 que criou a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e consagrou os respetivos estatutos.
Estas eleições decorrerão, obviamente, no quadro do regime dos atuais estatutos respeitando a orgânica neles consagrada e o mandato neles definido.
Como referi no comunicado anterior, os órgãos sociais da Ordem têm-se mantido e vão-se manter, na plenitude das suas funções e competências, competindo ao Presidente da Mesa assegurar o respeito rigoroso pelo cumprimento das normas estatutárias.
Reafirmando o desejo de manter uma cooperação institucional normal com o governo desta decisão será dada conta à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, reservando-se o Presidente da Mesa o direito de tomar as decisões adequadas, por todas as vias, incluindo a judicial, para ressarcir a OTOC dos prejuízos materiais e morais que, da atuação anormal do governo, nesta matéria, possam vir a resultar.
Dou aqui por integralmente reproduzido o referido comunicado que, adicionalmente, se encontra em disponível na seguinte ligação.
Para lá dos argumentos aduzidos e explicados, a minha decisão teve o conforto de um parecer da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 13 de setembro, que se pronunciou, maioritariamente, no sentido que acabou por constituir o essencial da minha decisão.
Nessa reunião magna comprometi-me a rever a minha posição, marcando de imediato eleições, caso não fosse publicado, até ao dia 1 de julho de 2014, o novo estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Como é do conhecimento de todos os membros, o governo, apesar de todas as afirmações feitas sobre a matéria e no desrespeito de todos os prazos que se fixou para obter a aprovação de um novo estatuto para as associações profissionais, não cumpriu nenhum dos objetivos.
É conhecido que a necessidade de aprovar novos estatutos resulta imperativamente da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro, onde constam os prazos, os limites e as datas que as diversas partes deveriam respeitar para atingir o objetivo final.
Como já foi comunicado, a OTOC cumpriu, rigorosamente, todas as obrigações, como era seu dever, mas o governo falhou sistematicamente todos esses compromissos.
Esta incapacidade do governo cumprir o que determinou, para os outros e para si próprio, criou um processo delicado para a generalidade das associações profissionais e um processo muito delicado para aquelas que, como a OTOC, tinham durante o ano de 2013, processos eleitorais ordinários.
Antecipando estas dificuldades o Presidente da Mesa da Assembleia Geral informou, regularmente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, dos inconvenientes criados com a situação de vazio legal, solicitou informação sobre o processo legislativo e sugeriu mesmo fórmulas jurídicas transitórias para ultrapassar parcialmente o conflito de interesses.
A todas as diligências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu com o silêncio, denotando, desta forma, o tipo de relação dominante que deseja manter com esta associação profissional de interesse público.
A título de inciso, registo que esta atitude de falta de diálogo se tem vindo a replicar noutras circunstâncias, como, ainda recentemente sucedeu com o verificado mau funcionamento do portal das finanças e com os prejuízos que daí resultaram para os TOC.
Colocado perante a atual situação e não tendo qualquer indicação credível sobre uma data para a aprovação dos novos estatutos (apesar do governo ter recentemente incluído em mais um seu Roteiro sobre reformas – o Caminho para o Crescimento - a possibilidade deste processo estar encerrado no terceiro trimestre deste ano), e procurando escrupulosamente cumprir os compromissos que assumi perante a Assembleia Geral, venho por esta forma anunciar que marcarei o próximo ato eleitoral para o dia 17 de outubro do corrente ano.
Esta, além do mais, é uma data muito significativa para a nossa instituição pois foi em 17 de outubro de 1995 (há 19 anos, portanto) que foi aprovado o Decreto-Lei n.º 265/95 que criou a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e consagrou os respetivos estatutos.
Estas eleições decorrerão, obviamente, no quadro do regime dos atuais estatutos respeitando a orgânica neles consagrada e o mandato neles definido.
Como referi no comunicado anterior, os órgãos sociais da Ordem têm-se mantido e vão-se manter, na plenitude das suas funções e competências, competindo ao Presidente da Mesa assegurar o respeito rigoroso pelo cumprimento das normas estatutárias.
Reafirmando o desejo de manter uma cooperação institucional normal com o governo desta decisão será dada conta à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, reservando-se o Presidente da Mesa o direito de tomar as decisões adequadas, por todas as vias, incluindo a judicial, para ressarcir a OTOC dos prejuízos materiais e morais que, da atuação anormal do governo, nesta matéria, possam vir a resultar.
Lisboa, 1 de julho de 2014
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos»
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