sábado, 30 de outubro de 2010

Exame para TOC: o último de 2010...



570 comentários:

1 – 200 de 570   Mais recente›   Mais recente»
Anónimo disse...

Boas tardes pessoal.

Como vos correu o exame? Foi a 3ª vez que fui e, sinceramente, já houve outros que me tivessem corrido pior. Vamos a ver se é desta.

Coloquem as vossas respostas para podermos comparar. Também irei colocar as minhas.

1 abraço a todos

Anónimo disse...

Sinceramente nem sei o que dizer. pensei que tinha corrido mais ou menos mas afinal houve muita coisa que falhei. Acho que nao vai ser desta. Coloquei os resultados .

E Boa Sorte a todos

Anónimo disse...

boas, também é a terceira e espero que seja a ultima vez....
sinceramente, a primeira parte foi sempre a bombar, já a segunda, ui ui ...
após um intervalo, já nem tinha vontade de consultar o código. que desastre.

bem, espero que ponham o enunciado e aí sim, começar a comentar as coisas.

boa sorte a todos

Anónimo disse...

Pois.
Realmente era bom colocarem o enunciado, no entanto, não sei como se faz isto. Além disso, nem ofereço o meu pois está todo "riscado"...

Rita Marques disse...

Olá, boa tarde. Sinceramente ainda não sei como correu o exame. Ainda não debati as questões com ninguém. Mas aqui vão as minhas respostas:
Q1: NCRF
Q2: 100.000 acções com VN 1€
Q3: 20%
Q4: NR
Q5: Db. 43; Cr. 12; Cr 455
Q6: Ñ reconhecer nem divulgar
Q7: 80.000
Q8: NR
Q9: 60 dias seguintes
Q10: Nos 30 dias subsequentes
Q11: Pena de suspensão
Q12: 1 exercício económico
Q13: Em Julho, qd pagamento
Q14: 684/382
Q15: NR
Q16: Reclamações Graciosas
Q17: Liq. IVA tx reduzida (mas acho que era à tx interm. por ser prestação de serviço)
Q18: Custo vendas e serv prest
Q19: 40.000 unid.
Q20: 1,20 €
Q21: Integr. Passivo ñ corrente
Q22: NR
Q23: NR
Q24: A empresa obedece a processos repetitivos na produção e a actividade produtiva....
Q25: Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos...
Q26: 21 Outubro
Q27: NR
Q28: NR
Q29: 5.200€
Q30: NR
Q31: Derrama
Q32: NR
Q33: A mão-de-obra directa imputada..
Q34: 125.450 €
Q35: 1,56 €
Q36: Anulada
Q37: 43€
Q38: NR
Q39: 2.140€
Q40: Câmbio 31 Dez. N
Q41: Reconhecer provisão
Q42: Apenas as entidades que prestem serviçoes por subcontratação à Ergueprédios
Q43: A qt escriturada do activo exceder a qt recuperavel
Q44: 75.000 €
Q45: ter recebido uma transferência bancária
Q46: 30 pontos
Q47: Elaborar e enviar reclamação graciosa
Q48: Participar ao Min Público através da OTOC
Q49: Não, a resp. do TOC pressupõe a prévia comprovação da violação...
Q50: Não, pk como a iniciativa é do cliente, a resp. cessa..

Realço que estas foram as minhas respostas, não quer dizer que sejam as correctas.

Comentem pff.

Cumprimentos

Anónimo disse...

eu concordo com todas menos a

6 - para mim é um reconhecimento de um activo contingente, pelo que li na norma foi o que entendi;
19 - 50000. Visto terem gasto menos 10000. 0.8X50000=40000 e 1X50000=50000, logo o previsto é superior em 10000 euros ao gasto efectivamente.
31 - para mim o encargo nao dedutivel é a multa pois como diz o antigo artigo 42 e agora julgo que 45, não sao considerados encargos dedutiveis as multas de qualquer especie;
50 - Para mim é " Sim, nos termos estatutarios a TOC deve proceder ao encerramento do exercicio, salvo motivo justificado e devidamente reconhecido pela OTOC

Rita Marques disse...

Caro colega, quanto às outras não me pronuncio, mas a 50 tenho a certeza que é a que respondi. É igual à questão 5 do exame de 17/Nov/2007.

Anónimo disse...

Q1 - NCRF
Q2 - 100000ACÇÕES A 1 €
Q3 - 20%
Q4 - O IMT FOI PAGO NA INTEGRA EM 2010, ANTES DA OUTOURGA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE LOJA
Q5 - 43 12 E 2713 MAS A CORRECTA É A 455 PK O PREÇO ESTA FIXADO;
Q6 - RECONHECIMENTO DE UM ACTIVO CONTINGENTE
Q7 - 80000
Q8 - UMA PROVISAO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS.......(MAS ESTA MAL)
Q9 - 60
Q10 - NR
Q11 - PENA DE SUSPENSAO
Q12 - UM EXERCICIO
Q13 - NR
Q14 - 684/382
Q15 - LIQUIDAR IVA S/ PREÇO DE CUSTO MAS NAO SEI SE ESTA CORRECTA
Q16 - RECL.GRACIOSA
Q17 - TAXA INTERMEDIA
Q18 - NR
Q19 - 50000 UN JA QUE O PREVISTO ERAM 50000 € (50000*1) - 50000 UNI x0.8=40000 € LOGO 50000-40000=10000 LOGO 50000 UNI
Q20 - 1.2
Q21 - INTEGRALMENTE EM PASSIVO CORRENTE (MAS NA MINHA OPINIAO É NAO CORRENTE, ESTA TB TENHO MAL)
Q22 - NR
Q23 - NAO HAVERA LUGAR AO PAGAMENTO DE IMT.... 75 POR CENTO.....
Q24 - TODAS AS ANTERIORES (MAS TB TA MAL)
Q25 - PERMITE APERFEIÇOAR....
Q26 - 21
Q27 - TRANSMISSÃO E LOCAÇÃO SÃO OPERAÇÕES SUJEITAS A IVA, BENEFICIANDO DE ISENÇÃO COM POSSIBILIDADE DE RENUNCIA À ISENÇÃO ......
Q28 - NAO HA LUGAR A TRIBUTAÇÃO, PORQUE É ISENTA
Q29 - 5200 (EU RESPONDI 7500 ENGANEI-ME)
Q30 - NR
Q31 - MULTA
Q32 - É POSSIVEL O ENGLOBAMENTO
Q33 - NR
Q34 - 12450
Q35 - 1.56
Q36 - 0
Q37 - NR
Q38 - NR
Q39 - NR
Q40 - NR
Q41 - NR
Q42 - APENAS AS ENTIDADES QUE PRESTA, SERVIÇOS POR SUBCONTRATAÇÃO Á ERGUEPREDIOS ..............
Q43 - A QUANTIA ESCRITURADA DO ACTIVO EXCEDER A SUA QUANTIA RECUPERAVEL
Q44 - NR
Q45 - TER REC. TRSF. BANCARIA
Q46 - 30
Q47 - ELABORAR E ENVIAR, EM REPRESENTAÇÃO DO CLIENTE E COM O ACORDO DESTE UMA RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Q48 - PARTICIPAR AO MINISTERIO PUBLICO ATRAVES DA OTOC
Q49 - NAO, A RESPONSABILIDADE DO TOC PRESSUPOE........
Q50 - sIM, NOS TERMOS ESTATUTARIOS..........

Anónimo disse...

Eu concordo com a colega que disse que a questao 50 é sim, nos termos estatutarios porque o exame de novembro se a colega rita ler a questao diz que a rescisao tem efeitos imediatos e no exame de hoje diz com efeitos a 1 de janeiro. Por isso a correcta é " sim nos termos estatutarios....."

Rita Marques disse...

Ah ok, tem razão.. Falhou-me esse pequeno grande pormenor.. Obrigada! Os nervos cegam uma pessoa!

Anónimo disse...

eu também errei muitas com os nervos e acho k nao me vou safar mas agora so resta esperar

Anónimo disse...

Olá,

Alguem sabe quando saem os resultados?

Um abraço.

Anónimo disse...

Normalmente demoram 1 mês e uma semana.. Então como correu o exame? A respostas coincidem com as colocadas acima?

Anónimo disse...

Então pessoal, como correu o exame? Lancem as vossas sugestões relativamente às questões.

Anónimo disse...

Houve intervalo? quanto tempo? e quem pretender responder a ética? o que fazer? Levaram que legislação sobre o SNC? algum livro em especial?

Anónimo disse...

Houve intervalo de meia hora... Eram 10 questões de ética, 5 na primeira parte e 5 na segunda parte. Quem optou por responder a ética tinha que assinalar com uma cruz lá num campo e responder às questões. A cotação foi de 0,4/questão e a descontar 0,1/errada. Quem não respondeu a ética a cotação era igual aos anteriores. Quanto a legislação, basta levar o SNC (que veio substituir o Plano Oficial de Contabilidade)

António Pereira disse...

19- Previsto 42.000*1€= 42.000€
Real 40.000*0,8€= 32.000€

Portanto menos 10.000€ e menos 2.000 unidades

Anónimo disse...

Eu também acho que são as tais 40.000 unidades.. Mas já não digo nada... Quanto às outras questões, mais alguma sugestão para além do já anunciado acima?

Anónimo disse...

Ok,levar algum livro? que autores? qual a editora? 10 questões de ética? então 5 questões na 1ª parte e as restantes 5 na 2ª parte do intervalo? é isso?

Anónimo disse...

Sim 5 antes do intervalo e 5 depois do intervalo. O livro é aquele da Porto Editora com a capa branca e vermelha com a inscrição Sistema de Normalização Contabilísttica

Anónimo disse...

A quem respondeu às perguntas de ética, poderia publicar as respostas e o enunciado, por favor?

Anónimo disse...

É difícil publicar o enunciado aqui... Não sei como se faz.. Mas muitas eram idênticas a exames anteriores. Não foge muito à regra

Anónimo disse...

mas, não é um único enunciado?

E o que levaram para ética?

Anónimo disse...

Não.. São dois enunciados. Levámos o código deontológico e o estatuto

Anónimo disse...

quanto tempo durou o exame? começou a que horas?
conhecem algum curso de preparação para o exame na otoc em Setúbal? apenas conheço em Lisboa.

Anónimo disse...

O exame foi das 9:00 as 11:00 e das 11:30 as 13:30. Intervalo meia hora

Anónimo disse...

levaram algum livro que especial onde englobe o CIVA, CIRC, IMI, IMT, por ai fora....? qual a editora e nome?

Anónimo disse...

sabem onde fazer um curso de preparação para o exame na otoc, em Setúbal? Em Lisboa, só conheço a APOTEC.

Anónimo disse...

Somente código fiscal que engloba todos os códigos. Desconheço qualquer curso de formação, sou da zona de leiria

Anónimo disse...

Alguém que tenha feito exame hoje? Quais as respostas que deram? Concordam com as respostas dadas acima?

Anónimo disse...

O Livro SNC pode ser explicado da autoria de João Rodrigues? Ou apenas aquele livro de capa vermelha e branca e apenas diz SNC.

António Pereira disse...

Na Q06 respondi "Reconheçer uma perda por imparidade". Em Junho de 2010 existem evidências (fonte externa) de o justo valor da loja ser inferior a quantia escriturada. O enunciado diz que a empresa adopta o modelo de revalorização, pelo que o terá de aplicar a mesma classe de activos, e possuindo outros estabelecimentos, obrigatoriamente terá de testar a imparidade da loja adquirida. Um activo contingente não deve ser reconhecido mas sim divulgado (§§ 30 e 33 NCRF21)

Anónimo disse...

Não pode ser o explicado. Tem que ser o simples.

Anónimo disse...

Hum.... Até está bem vista essa 6 António. Quanto as restantes concorda com a colega Rita ou com o colega que colocou as respostas imediatamente a seguir?

António Pereira disse...

Q31 - de acordo com a alínea d) nº1 artº45º IRC, as multas e demais infracções não são dedutíveis, desde que não tenham origem contratual. Sendo a multa paga referente a incumprimento para com o cliente, tal situação deve estar prevista contratualmente, logo poderá ser dedutível. Na minha opinião é mais provável ser a derrama incidente sobre o lucro tributável ( a)nº1 artº45º CIRC )

Anónimo disse...

Na questão 13 a retenção na fonte seria feita no momento do processamento so subsídio, ñão?

Anónimo disse...

Concordo com o colega António. Aliás, já vi uma questão idêntica algures num exame na parte de fiscalidade

António Pereira disse...

Na Q13 tenho algumas dúvidas, pois artº99º IRS, refere obrigação de reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação dos rendimento à disposição dos respectivos titulares. Se o momento se processamento se enquadrar nessa segunda suposição, então estará correcta.

Anónimo disse...

Eu sinceramente coloquei quando se efectuou o pagamento desse subsídio, mas já não sei.. Agora estou na dúvida

António Pereira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
António Pereira disse...

Também respondi assim, mas como disse não tenho certezas nesta questão.

Elisabete disse...

cá vai o meu contributo... mas realço que estas foram as minhas respostas, não quer dizer que estejam certas...

Q1: NCRF
Q2: 100000 acções a 1€
Q3: 21,5% (mas pelos vistos era 20%)
Q4: o IMT foi pago na integra em 2010
Q5: D- 43 C- 455
Q6: Reconhecer uma perda por imparidade
Q7: 80000
Q8: a quantia relativa a uma coima… (???)
Q9: 60 dias
Q10: nos 30 dias
Q11: suspensão
Q12: 1 exercício económico
Q13: no momento do processamento…
Q14: D-652 C- 32 (?????)
Q15: goza de isenção de IVA nesta oferta (???)
Q16: Reclamações graciosas
Q17: Tx. Intermédia
Q18: outros gastos (???)
Q19: NR
Q20: nenhuma das anteriores (?)
Q21: uma parte em passivo corrente e outra em passivo não corrente
Q22: nas vendas efectuadas… praticar os preços…
Q23: nenhuma das anteriores
Q24: a empresa obedece a processos repetitivos
Q25: permite aperfeiçoar…
Q26: no dia 21 de outubro
Q27: transmissões e locações são operações sujeitas, beneficiando ambas de isenção com possibilidade de renuncia…
Q:28 só há lugar a tributação em IVA (??)
Q29: é 5200€ (embora me tenha enganado e colocado em 5000)
Q30: deverá ser considerada somente em 50%
Q31: derrama
Q32: é possível o englobamento
Q33: NR
Q34: 125 450€
Q35: 1,56€
Q36: 0
Q37: 42€
Q38: nenhuma das anteriores
Q39: NR
Q40: câmbio em vigor a 31/12/N
Q41: reconhecer uma perda por imparidade em inventários
Q42: apenas as entidades que prestam serviços por subcontratação… são entidades contratadas
Q43: a quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável
Q44: NR
Q45: ter recebido uma transferência bancária…
Q46: 30 pontos
Q47: elaborar e enviar.. reclamações graciosas
Q48: participar a situação ao ministério publico através da OTOC
Q49: não, o TOC não pode ser responsabilizado… (a mais correcta seria: não, a responsabilização do TOC…)
Q50: sim, nos termos estatutários…

Cumprimentos

Anónimo disse...

Boas noites.

Parece-me que há muitas dúvidas em muitas questões. Eu também as tenho.

Em relação, por exemplo ao subsidio de férias, julgo que este deve ser retido aquando do processamento do salário.

O ideal seria mesmo termos o exame "postado" cá para irmos respondendo de uma forma mais ordeira. Seria muito melhor

Anónimo disse...

Questão 25) tinha colocado a resposta C) mas troquei e coloquei d). Não entendo o que querem dizer com o termo "aperfeiçoar". Para mim dá para conhecer os gastos e poder imputá-los de uma forma mais correcta, se é que assim lhe quisermos chamar. No entanto, não estamos a aperfeiçoar. Estamos apenas a tomar conhecimento dos gastos e de onde eles provêm na realidade.
É só uma opinião.

Anónimo disse...

Boas noites.

Porque é que a resposta à questão 3 é 20% e não 21,5%?

Desculpem a pergunta, mas é que respondi 21,5%, daí o interesse.

Unknown disse...

é 20% porque foram distribuidos em março, a taxa 21,5% só entrou em vigor em junho

Anónimo disse...

Bem, vamos voltar à eterna questão de que código devemos utilizar.
ISTO É REALMENTE UMA VERGONHA.

Pedro disse...

Bom dia:

Q01: c)
Q02: c)
Q03: d)
Q04: b)
Q05: d)
Q06: b) - de acordo com a norma necessita de avaliação por avaliador independente, não constava esta informação na questão
Q07: c)
Q08: b)
Q09: d)
Q10: d)
Q11: a)
Q12: c)
Q13: b) (artº 98ºnº1 CIRS, "... no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo), ou seja processamento
Q14: a) (Portaria 1011/2009 - Enquadramento código de contas - conta 684 - Perdas em inventários "apenas regista, por contrapartida da classe 3, as perdas que se verificarem no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade"
Q15: d) Isenta Artº 15º nº 10 "Estão isentas de imposto as TB a título gratuito.....efectuadas a IPSS"
Q16: c)
Q17: b)
Q18: b)
Q19: a)
42000 x 1€ = 42000€
40000 x 0.80€ = 32000€
menos 10000€ e compras em menos 2000 bolos
Q20: b)
Q21: a)
Q22: b) por causa dos preços de transferência Art. 63º CIRC, senão o fizer a administração fiscal corrige o lucro tributável
Q23: b) artº 2º nº 2 d), CIMT
Q24: a)
Q25: a)
Q26: d)
Q27: b)
Q28: b)
Q29: d)
Q30: d) (artº 45º nº 3, CIRC, o que está na questão é uma "menos-valia"
Q31: b) Derrama incide sobre o lucro tributável (artº 45º nº1 a), CIRC)
Q32: c)
Juros estão sujeitos a taxa liberatória (art 71º nº1 a), CIRS) + o nº 6 do mesmo artigo, pode ser englobado
Q33: a)
Q34: b)
CIPA (u) = 127400€/9800 = 13€
9800un porque é o limite das consideradas normais
Valorização da produção boa entrada em armazém = (10000-350) * 13€ = 125450€
Q35: a)
Q36: Anulada
Q37: a)
Q38: d)
CIPAscr= 7650000+(1800000x0.75)=9.000.000€
Cipa (u)=9000000/3600000=2,5€/unid.
R=(5,75x3000000)-(2,5x3000000)-(1800000x0.25)-5460000-2610000=1.230.000€
Q39: c)
Q40: a)
Q41: c)
Q42: a)
Q43: d)
Q44: d)
R.distribuível=(200.000€-50.000€) = 150.000€
Mínimo distribuível=50%
Deliberação AG= minímo + 10% = 60%
Res. a distribuir= 150000x0.60=90.000€
Quota parte do Bernardo=50% = 45.000€
Q45: b)
Q46: a)
Q47: c)
Q48: a)
Q49: a)
Q50: c)

Bons resultados

Teresa disse...

ontem no exame havia muita gente com códigos anotados e com o snc explicado. vi também algumas pessoas com livros normais daqueles que são aconselhados na faculdade. não sei como é possível, uma vez que na carta de notificação e no próprio exame dizem para não os utilizar.

Anónimo disse...

Bom dia. Ao colega Pedro que colocou as suas respostas é dificil uma pessoa poder comparar porque são versões diferentes e não indicou as respostas por inteiro.

Anónimo disse...

Eu na questão 3 também respondi 20%, mas antes de responder fui-me certificar na folha de rosto se constava uma frase que eles sempreindicaram nos exames anteriores que era: " As suas respostas devem basear-se na legislação em vigor à data do exame". Se essa frase ainda estivesse lá eu responderia 21,5% e caso eles assinalassem incorrecta essa resposta eu recorria. Conheço um caso de um colega meu numa situação idêntica e ele recorreu e a OTOC deu-lhe razão, porque realmente nesta situação a taxa que vigorava era a de 21,5%. Mas lembraram-se e realmente tiraram essa frase das instruções :-)

Anónimo disse...

Zuas

Colegas na questão 41 respondi , "nada a fazer, porque o custo da mercadoria é superior ao seu valor realizavel" O racionio foi o seguinte, não existe imparidade em Inventários (ver norma das imparidades nas excpeções) e reconhece-se entre o VRL e o PC dos dois o mais baixo. Como dizem que à data do balanço o valor realizavel liquido é inferior nada existe a fazer.

Concordam? gostava de ler outras opiniões

Anónimo disse...

Por isso mesmo, a mercadoria estava registada pelo preço de custo. A meu ver seria reconhecer uma provisão para depreciação de inventários ou então nenhuma das anteriores.

Anónimo disse...

Eu na questão 41 coloquei que deveria ser reconhecida uma perda por imparidade em inventários.
Segui-me pela NCRF 12, paragrafos 28 e 29.
Que acham?

Anónimo disse...

Zuas

O que eu percebi do enunciado é que o que está reconhecido era o VRL e não o PC. Foi uma questão de interpretação...

Outra questão a 44 eu respondi 75000, no entanto sei que ouve colegas a responder 60000. O que importa esclarecer é se ele tem direito a mais 10% como destribuição.

Anónimo disse...

Zuas

Lê no ambito da norma 12, está lá as excepções, por isso acho que não é imparidade.

Anónimo disse...

Na minha opinião imparidade está fora de questão

Anónimo disse...

Zuas

Mais uma questão a 42. Sei que a maioria dos colegas deve ter respondido que a NCRF 19 aplica-se à entidade contratada (está no ambito da norma) No entanto, a Ergueprédios é que contruiu os prédios, não os mandou fazer, e o que entendo de "trabalhos de acabamento" é pequenas obras de acabamento no interior, pelo que na minha opinião é um subcontrato e por isso apliquei a resposta que a NCFR 19 deve ser aplicada pela Ergueprédios. Posso estar errado, mas o enunciado mais uma vez não é claro e objectivo na minha opinião.

Anónimo disse...

Olá a todos. Vejo que é unânime a resposta 21 de outubro na questão 26. Alguem me consegue explicar o fundamento? Eu respondi 18 e passo a explicar porque - na minha 1.ª entrevista de emprego numa empresa conceituada fizeram-me a seguinte questão: Eu vendo qualquer coisa, passado (não me lembro quantos dias) emito a factura. Quando é que vou pagar o imposto ao estado? Quando vendi ou quando emiti a factura? Eu na altura respondi que devia ser quando enitisse a factura, mas disseram-me que estava errado porque o Estado nunca poderia sair prejudicado nestes casos. O imposto torna-se exegivel assim que forem colocados os bens à disposição do adquirente. E se verem no CIVA também lá diz isso... O que me dizem? Obrigada

Anónimo disse...

Pois.
Estas a referir-te ao artigo 7º do CIVA.
Agora se fores ao artigo 8º do CIVA, vês que de acordo com a alinea a) do nº 1 que a exigibilidade do imposto acontece quando se passa a factura. Como só decorreram 3 dias entre a venda e a emissão da factura, JULGO que o IVA é devido aquando da emissão da mesma.

Espero não estar a dizer asneira.

1 abraço

Anónimo disse...

Pois acho que tens razao. pelo que tive a ver no codigo so poderia ter razao se o pagamento tivesse ocorrido nessa mesma data da colocação dos bens. Aí sim era nessa data. Como não foi a partida sera mesma na data emissao factura. Obrigada!

Nuno disse...

Boas tardes.
Apanhei a versão b) e vou deixar as minhas respostas.
Obviamente é apenas as minhas ideias.
Q.1) NCRF (penso não haver duvidas);
Q.2) 100.000 ações a VN 1 euro/cada (penso também não haver duvidas);
Q.3) respondi 21,5% (de acordo com o novo CIRS, mas já vi a maioria a dizer 20%. Isto é tudo uma treta. Ao menos não colocassem lá estas duas opcções. Pondero, se perder, recorrer com esta questão);
Q.4) O IMT foi pago na integra em Junho de 2010 (art.22º e 36º do CIMT. Julgo eu);
Q.5) Débito da 43, Crédito da 12 e da 455. Alguem tem a certeza desta?
Q.6) não reconhecer nem divulgar qualquer informação (julgo ser necessário um avaliador independente, tal como acontecia na revalorização do exame de 26 de Junho);
Q.7) 80.000 (penso que é unânime);
Q.8) a reavaliação livre de duas lojas em 1998 (não faço a mais pálida ideia se está certa);
Q.9) nos 60 dias seguintes;
Q.10) nos 30 dias sebsequentes;
Q.11) punido com advertência (não encontrei esta resposta em lado nenhum. Devo estar bem errado);
Q.12) Um exercicio economico;
Q.13) No momento do processamento do subsidio de férias (art. 98º, nºs 1 e 2, alínea a);
Q.14) contas 684 (D) e 382 (C) (alguém tem certezas???);
Q.15) d) nenhuma das anteriores;
Q.16) reclamações graciosas;
Q.17) liquidar IVa à taxa intermédia sobre a totalidade (prestação de serviços);
Q.18) outros gastos (deve estar errado);
Q.19) nenhuma das anteriores (antes tinha feito 40.000 unidades mas emendei. A resposta certa é, obviamente, 40.000 unidades);
Q.20) 1,20 (está certo?);
Q.21) integralmente em passivo não corrente (será liquidado na totalidade em 2013...);
Q.22) praticar os preços que praticaria nas vendas efectuadas a quaisquer outros clientes (art. 53º preços de transferência. Errado???);
Q.23) não haverá pagamento de IMT por nenhum deter mais de 75% (art. 2, alínea d) do nº 2 CIMT);
Q.24) a empresa obedece a processos repetitivos...
Q.25) nenhuma das anteriores (tinha colocado C, mas julgo que aperfeiçoar os custos é diferente de imputar os custos pelas secções. Nós temos conhecimento dos custos e assim podemos afectar melhor os mesmos.. para mim é diferente de aperfeiçoar...);
Q.26) 21 de Outubro (art. 7 e 8 do CIVA);
Q.27) transmissão e locação sujeitas a IVA beneficiando ambas de isenção, com possibilidade de renuncia À isenção verificadas que sejam determinadas condições (deve estar mal);
Q.28) Não há lugar a trubutação em IVA, por ser operação não sujeita a imposto (outra errada, certo?);
Q.29) 5.200 (art. 44º do CIRC, nº 1 e 2);
Q.30 não deverá ser considerada dedutivel em IRC na sociedade Chapa;
Q.31) uma multa paga (art. 45º, nº 1, alinea d). PENSO que a derra,a é dedutivel...;
Q.32) é possivel o englobamento;
Q.33) a mão de obra imputada aos técnicos do projecto (pergunta mais estranha esta...);
Q.34) 125.450 (penso que não há grandes duvidas);
Q.35) 1,56 (foi o valor que cheguei. Sinceramente não sei bem como....);
Q.36) anularam (esqueceram-se das quantidades do sub produto e residuo...);
Q.37) 42 (está certa);
Q.38) nenhuma das anteriores (a resposta certa seria 1.230 e esta opção nao estava lá);
Q.39) 2.140 (penso que stá certa também;
Q.40) câmbio em 31 Dez. N (está correcto?);
Q.41) reconhecer uma perda por imparidade em inventários (já me soou que estava redondamente errado...);
Q.42) ambas devem utilizar a NCRF 19 (redondamente errado);
Q.43) a quantia escriturada do activo exceder a a sua quantia recuperável (unânime...);
Q.44) respondi d) sem nenhuma certeza mas 100.000 e 75.000 não são de certeza..;
Q.45) ter recebido uma transferência bancária de cliente (unânime);
Q.46) 30 pontos;
Q.47) elaborar e enviar reclamações graciosas;
Q.48) participar ao MP através da OTOC;
Q.49) não. a responsabilização do TOC pressupõe a previa comprovação da violação pelo TOC dos deveres de regularidade técnica...
Q.50) Sim. Nos termos estatutários deve proceder ao encerramento do exercicio, salvo motivo justificado...

Acham que dá para 29 respostas certas?
1 abraço a todos.

Anónimo disse...

Caro colega Nuno, tenho exactamente 28 questões respondidas iguais às suas... Se estão correctas ou não, não sei.. Existe mais algum sítio onde há discussão de questões?

Anónimo disse...

Colega Pedro, não vale apena recorrer com a questão dos 21,5% porque tal como disse acima eles retiraram a frase que dizia para utilizarmos a legislação em vigor a data do exame. Antes isso era possível, mas agora eles precaveram-se e nunca lhe vão dar razão.

Anónimo disse...

Porque têm a certeza de na questão 44 não ser 75000?

Anónimo disse...

Caro Nuno acho que 29 estão certamente certas :)

Anónimo disse...

A NCRF 19 trata das matérias relacionadas com contratos
de construção, entendendo-se como tal apenas as
prestações de serviço de construção civil em que o
prestador de serviços não é o dono da obra. Como tal, penso que a resposta à questão 42 é que só aplicam a norma as entidades que prestam serviços à Ergueprédios

Anónimo disse...

Boas!

Aqui vai o meu contributo:

Foi a versão B:

1) NCRF (penso que não há duvidas)
2)100.000 acções (Sem duvidas)
3) NR
4) NR
5) D43 e C455 (penso que reune o maior concenso)
6) NR
7) 80.000 (sem duvida)
8) NR

9)60 dias (Sem duvidas)
10) 30 dias (sem duvida)
11) pena de suspensão (sem duvida)
12) 1 exerciciop econon. (sem duvida)
13) NR (mas acho que é no processamento de ordenados)
14) D684 e C382 (quase de certeza)
15) Acho que deve liquidar IVA sobre preço de venda (não tenho a certeza mas acho que não se enquadra no conceito)
16)Reclam. Graciosas (sem duvida)
17) liquidar à tx reduzida e intermédia (errada! Com os nervos fui estupido. É à tx intermédia)
18) Outros gastos (sem certezas mas não me parece que nenhum outro se enquadre)
19) 50.000 (Foi o que me deu e fez sentido)
20) 1.2 (sem dúvida)
21) integralm. passivo não corrente (sem duvida)
22) preços iguais a quaisquer outros clientes (sem duvidas)
23)NR
24) todas as anteriores (pareceu-me mas sem certeza de nada)
25) nenhuma das anteriores (a mesma coisa)
26) 18 de outubro (a obrigação não se dá com a emissão da factura mas quando se coloca os bens à disposição, neste caso, dia 18)
27) beneficiam ambos da isenção, renuncia apenas pelo locador (sem duvida, li textualmente no código)
28) é uma operação não sujeita a imposto. (sem querer meter os pés pelas mãos, mas tenho quase a certeza que é assim)
29) 7500 (existe uma majoração de 150% vejam no IRC, logo 5000 x 150% =7500)
30) NR
31)É claro que é a derrama!
32 É possivel o englobamento (sem dúvida)
33)NR
34)NR
35)NR
36) considerada correcta
37)NR
38) NR
39) NR
40)cambio a 31 de Dezembro (sem duvida)
41) NR
42) NR
43) A quantia escriturada exceder a quantia recup. (sem duvida)
44) NR
45)transf. bancária de cliente (sem duvida)
46) 30 (sem duvida)
47) reclamação graciosa (sem duvida)
48) particip. ao MP atraves da Otoc (sem duvida)
49) Não a resp. pressupoe comprovaç. (sem duvida)
50 Sim, nos termos estatut.... (sem duvida)

Apesa de haver muitos "sem dúvidas" obviamente estou todo borrado. lol

Estou bastante confiante no que fiz porque consegui encontrar muita coisa textualmente no código, logo foi outra confiança.

Peço-vos que comentem! Digam de vossa justiça, por favor!

Grande abraço e boa sorte

Anónimo disse...

1-ncrf
2-100000
3-20% (foi em maio, se fosse julho é que era 31.5)

4- o IMT foi pago na integra em 2010
5-43/12-2713 (duvida)
6- reconhecer uma perda por imparidade(não respondi no exame)
7-90000 (o mais baixo dos 2 valores- justo valor ou valor esriturado)
8-uma perda por imparidade relacionada ...
9-60 dias seguintes
10-30 dias
11-pena de suspensao
12-1 ex economico
13-no momento do processamento
14-684/382
15-nr
16-reclamação graciosa
17-tx intermedia
18-outros gastos -(mas acho que tenho mal, deveria ser gastos de dist)
19-50000
20-1.20
21-integralmente passivo não corrente
22-praticar preços q praticaria
23-nr
24-a emp obedece a processos repetitivos
25-permite aperfeiçoar
...............
26-18 de out
27-nr
28- não há lugar a trib em iva, por se tratar de uma operação não sujeita
29-5200
30-somente em 50%
31-imposto de selo
32-é possivel o englobamento
33-nenhuma das ant
34-125450
35-1.56
37-42
38-nenhuma das anteriores(1230000)
39-nr
40-31 de dez
41-nr (mas acho q é reconhecer uma perda por imparidade)
42-ambas
43- quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável
44-nr
45-ter recebido um transf banc
46-30 pts
47-elab e enviar rec grac
48-se todos os req formais foram respeitados (mas acho que a correcta é comunicar ao ministerio publico)
49-não,... violação pelo toc...
50-sim,

Anónimo disse...

Discordo com o último colega por ex na questão 7. É dos dois o mais baixo menos os custo de venda! logo 80.000 €

Anónimo disse...

Exacto. a questão 7 sao 80000€ com 99.9% de certeza lool pelo menos é o q ta na NCRF...

Anónimo disse...

Eu no exame n respondi a questão 44 porque tive receio de errar já que não medava nenhum dos valores... mas o raciocinio que fiz foi:
200000-50000 = 150000 resultado distribuivel
pelo CSC o minimo por lei para distribuir são 50%. Ou seja o minimo seria 75000. acontece que diz que foram distribuidos mais 10% do que o minimo logo 75000 não pode ser porque é a menos e 100000 tb não pk é a mais... mas tb n respondi pois nao sei se ha mais algum raciocionio por tras disto...

Unknown disse...

Boa noite,

Sinceramente a que me intriga mais é a questão da perda por imparidade em inventários!! eu respondi que se deve reconhecer, apesar de ter lido na norma das imparidades, que os inventários estão exluidos do âmbito dessa norma...

Abraço

Anónimo disse...

Eu essa 41 respondi reconhecer uma provisão para depreceação de inventarios. Alguém me consegue explicar se está errada?

Anónimo disse...

Sim tb digo... essa é das q mais me intriga :( la na norma diz isso sim. Mas porque raio é que não ha imparidade nos inventários? se assim é porque existem na classe 3 contas para perdas por imparidade acumuladas??? :S Na minha opiniao parece-me fazer td sentido ser perda por imparidade mas o raio da norma está a confundir mesmo... :(

Anónimo disse...

Acerca da questão 25, eu respondi que permite aperfeiçoar os gastos... Alguém tem alguma opinião a favor ou contra?

Anónimo disse...

questão 27 sem duvida é " transmissão e locação são operações sujeitas a IVA, beneficiando ambas de isenção, com possibilidade de renuncia á isenção verificadas que sejam determinadas condições" - Artigo 12.º n.º 4 e artigo 9.º n.º 29.
Concordam?

Anónimo disse...

Eu essa não rerspondi por isso não sou a melhor pessoa para ajudar...

Anónimo disse...

Penso que na questao 27, a renúncia à isençao apenas se aplica ao locador, mas não tenho a certeza

Anónimo disse...

Na questão 44 alguém considerou o valor da Reserva Legal?

Anónimo disse...

Não, a reserva legal como lá está escrito já tinha atingido o valor mínimo exigido por lei, por isso não é de considerar

Anónimo disse...

Relativamente a questao 27 leiam os artigos que coloquei anteriormente, para verificarem se esta correcto ou nao. porque também posso estar a interpretar mal.

Obrigado

Anónimo disse...

Podem me explicar os raciocinios na resposta 29 em que dizem que é 5200?

é que no código de IRC está explicitamente escrito, num artigo próprio que quotizações para uma associação empresarial está sujeita a uma majoração de 150%...

Logo a correcta é a 7500.

Podem elaborar?

Unknown disse...

Boa noite.

Vou apresentar as minhas respostas e justificações para as mesmas. Algumas já confirmei que estavam erradissimas....
Q.1) NCRF (penso não haver duvidas);
Q.2) 100.000 ações a VN 1 euro/cada (penso também não haver duvidas);
Q.3) respondi 21,5% (mas a resposta correcta é 20%. Taxa em vigor à data dos factos (18/05) As alterações foram introduzidas com a lei que entrou em vigor a 30/06...);
Q.4) O IMT foi pago na integra em Junho de 2010 antes da outorga da escritura (art.5º CIMT);
Q.5) Débito da 43-600, Crédito da 12-240 e da 455 360. (preço pre-fixado)
Q.6) reconhecer uma perda por imparidade (NCRF 7 #31. dúvida relativa à avaliação independente...;
Q.7) 80.000 (NCRF 8 #15);
Q.8) coima;
Q.9) nos 60 dias seguintes (artº 16º Codigo Deontologico TOC;
Q.10) nos 30 dias sebsequentes (artº 10º EOTOC);
Q.11) punido com advertência (errado, pois é pena de suspensão art53, n.º 2, a) + artº 66, n,4, g) EOTOC));
Q.12) Um exercicio economico (artº 90º n.º 2 Codigo Deontologico TOC);
Q.13) No momento do pagamento do subsidio de férias (DL 42/91 art 2ºA;
Q.14) Não respondi (dúvidas entre 611 ou 684);
Q.15) Não respondi (faço amenor ideia);
Q.16) reclamações graciosas (artº 6º, n.º 2 , b) EOTOC);
Q.17) liquidar IVa à taxa intermédia sobre a totalidade (prestação de serviços(item 3.1 lista II CIVA);
Q.18) Não respondi (dúvidas entre gastos distribuição e Custo das vendas);
Q.19) 40.000 CustoPrevisto-Custo Real=DesvioFavoravel
[(X+2000)*1]-(0,8*X)=10000
X->Quantidade Real
Q.20) 1,20 (mc% = (pv-pc)/pv) [(pv-0,60)/pv]=0,50;
Q.21) integralmente em passivo não corrente (será liquidado na totalidade em 2013...);
Q.22) praticar os preços que praticaria nas vendas efectuadas a quaisquer outros clientes (art. 63º CIRC preços de transferência);
Q.23) não haverá pagamento de IMT por nenhum deter mais de 75% (art. 2, nº 2, d) CIMT);
Q.24) a empresa obedece a processos repetitivos...
Q.25) Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos....


(continua)

Unknown disse...

(continuação)

Q.26) 21 de Outubro (art. 8, n.º1, a) CIVA) (não é 18 Outubro porque há um prazo de 5 dias para emissão da factura Art 36º CIVA);
Q.27) transmissão e locação sujeitas a IVA beneficiando ambas de isenção, com possibilidade de renuncia À isenção verificadas que sejam determinadas condições (sem certeza);
Q.28) não respondi;
Q.29) Resposta certa: 5.200 (art. 44º do CIRC, nº 1 e 2) (Respondi 5000 :(;
Q.30 Dedutival na totalidade (com dúvidas);
Q.31) Derrama (art 45º, n.º 1, a) CIRC);
Q.32) Não respondi;
Q.33) a mão de obra imputada aos técnicos do projecto;
Q.34) Nenhuma das anteriores O resultado deu-me 125.489 (defeitusos extra: 350-200=150 São imputados à produção (127400€/10000unid)*(10000unid-150def_extra) = 12,74*9850 = 125.489) Se alguem puder confirmar/desconfirmar, agradeço;
Q.35) 1,56 (MO: 8,5*120=1.020; Trigo A: 350*7=2.450; Trigo B: 680*6=4.080;Embalagens: 5040*0,02=100,80; Aditivo: 20*8=160 ---> Custo Total para produção de 1 tonelada: 1.020+2.450+4.080+100,8+160=7.810,80€ ---> Custo Unit para 200grama: (7.810,80€*200gr)/1.000.000gr= 1,56216 ;
Q.36) anulada;
Q.37) Resposta certa: 42 (Respondi 45) Mec=20.100+12%ServGer e ServGEr= 93.740+4%Mec <=> mec=21000+12%(93740+4%Mec) <=> Mec = 31.348,80/0,9952 <=> Mec=31.500€ --> 31500€/750horas=42;
Q.38) nenhuma das anteriores (a resposta certa seria 1.230 (coef=3600/4800=75%) (GFFabris imputados Produçao: 75%*1800=1350) (GFFabris não imputados Produçao: 25%*1800=450)(CunitProd (GV+GFFabris imputados)/Produção (6500+1350)/3600= 2,50)(vendas 3000*5,75=17.250) (custa das vendas 3000*2,50=7500 (RAI=VND-CVND-GFFabrisnãoImputados-GVnãoFabris-GFnãofabris = 17350-7500-450-5460-2610= 1230);
Q.39) 2.140 (Custo SF {[68250/(1900+50*100%)]*50}+{25090/[1900+(50*60%)]*30}
Q.40) câmbio em vigor a 31 Dez. N
Q.41) Perda por imparidade (NCRF 18 #28 e ss - Penso não haver dúvidas em relação ao reconhecimento de uma imparidade em inventários, tratando-se de MERCADORIAS. A problematica existe em relação a MATERIAS-PRIMAS, penso eu de que...);
Q.42) Não respondi (faço a menor ideia, mas responder, respondia ambas...;
Q.43) a quantia escriturada do activo exceder a a sua quantia recuperável;
Q.44) respondi 100.000 mas penso estar completamente errada, apesar de não ter conseguido apurar o valor correcto.;
Q.45) ter recebido uma transferência bancária de cliente;
Q.46) 30 pontos;
Q.47) elaborar e enviar reclamações graciosas;
Q.48) participar ao MP através da OTOC;
Q.49) não. a responsabilização do TOC pressupõe a previa comprovação da violação pelo TOC dos deveres de regularidade técnica...
Q.50) Sim. Nos termos estatutários deve proceder ao encerramento do exercicio, salvo motivo justificado...

Cá está a minha humilde contribuição para a discussão!

Boa sorte a todos,
Jorge Amaral Resende

Anónimo disse...

Boas noites.

só conseguiremos aprofundar melhor a discução quando tivermos as questões do exame e discutirmos uma a uma...

1 abraço

Anónimo disse...

Pois, para na questao 29 também respondi 7.500 (art 44 n.1 e 2 CIRC), se ele suportou 5.000, e se é aceite 150%, entao 5.000 x 1,5 = 7.500 , que não excede os 2% do volume de negócios (2.600.000 x 2% = 52.000).

Anónimo disse...

Boas noites.

Para o anónimo anterior. Realmente existe uma limitação e referiste correctamente. No entanto, não é 2% (dois por cento), mas sim dois por mil...

Aí está a grande diferença.

Daí a possibilidade de levar só os 5.200 euros.

1 abraço

Anónimo disse...

a questão 19 fiz um pouco por logica.
cheguei a cada alinea e substitui valores.
fiz:
50000X0,8=40000
50000X1=50000
Logo -
diferença para menos de 10000 € em custos e menos 2000 unidades pk 10000 € X0,2= 2000 unidades.

Esta foi a minha logica e respondi 50000 €

Anónimo disse...

"2 - O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo."

Realmente tem razão, nem reparei naquela segunda "bolinha percentual" em baixo e à direita dos 2%... enfim!! Espero que dê para passar, e que não seja esta questão a tramar-me!

Anónimo disse...

a questão 19 fiz um pouco por logica.
cheguei a cada alinea e substitui valores.
fiz:
50000X0,8=40000
50000X1=50000
Logo -
diferença para menos de 10000 € em custos e menos 2000 unidades pk 10000 € X0,2= 2000 unidades.

Esta foi a minha logica e respondi 50000 €

Anónimo disse...

QUESTAO 19

Real
Pv= 0,8
Q= 40000
0,8 x 4000 = 52000

Previsto
PV= 0,8+0,2=1
Qt=40000 + 2000 = 42000
1 x 42000 = 42000

52000 - 42000 = 10000

Anónimo disse...

Alguém sabe quanto tempo leva a OTOC a publicar o exame jantamente com a grelha de correcção?

Anónimo disse...

Pelas minhas contas e pelo que fui observando das respostas dadas aqui nos forum, estou com 9.2 :(
Fiz contas por baixo e também tenho as duvidas em algumas questões que aqui se debatem. Gostava de saber só a opinião relativa a 3 questões:
Questão 4 parece unanime a resposta que o IMT é pago na celabração do contrato promessa compra e venda. No entanto eu coloquei nenhuma das anteriores, porque pensei que as SA não são sujeitas a IMT.
Questão 30 respondi que era dedutivel na totalidade e as opiniões dos colegas não vao para esta opção, se alguém conseguir fundamentar...
Questão 44 respondi 75000, li o artº 33 CSC e lá especifica o que pode não ser destribuivel, e os critérios são: cobrir resultados transitados (existia 50000) e desde que as despesas de investigação, constituição e desenvolvimento estejam amrtizadas(no enunciado não especifica). Pelo que ficamos com 150000 distribuiveis em que 50% dá os 75000. Aquestão dos 10% a mais, não me parece fazer sentido porque se tem 150000 para distribuir, não podes distribuir mais. No entanto a dúvida resulta dos minimos distribuiveis por lei, que é metade do resultado liquido e os 10% incide sobre os resultados minimos distribuidos, Logo 200000/2=100000*1.1=110000/2 = 55000.
O que acham?
Se algumas destas respostas entre outras que já vi o comentário tiver certa passarei a ter 9.7, gostaria que mme confirma-se se com 9.5 já se passa?

Anónimo disse...

Bom dia. Eu tenho dúvidas na questão 6,15,18,27,28,30, porque ja vi muitos comentários e sao quase todos diferentes lol...

Anónimo disse...

QUESTÃO 19: NENHUMA DAS ANTERIORES

Como falam em valor total, assume-se que é um desvio total, ou seja, desvio preço + desvio quantidade:

Dt=Dp+Dq
Dp=(Pr-Po)*Qr
Dq=(Qr-Qo)*Po

Ou seja:

Dt=(Pr-Po)*Qr+(Qr-Qo)*Po

Valor total de compras 10.000€ abaixo do previsto, logo, o desvio total é favorável (-10.000€)

Dizem também que se compraram menos 2.000 bolos do que o previsto, logo:

Qo=Qr+2.000 ou Qr= Qo-2.000

Assim:

-10.000=(0,8-1)*Qr+(Qr-(Qr-2.000)*1

-10.000=-0,2*Qr-2.000

-12.000=-0,2*Qr

Qr=60.000 bolos

Espero ter ajudado, um abraço a todos!

Anónimo disse...

Corrigo, são 40.000 unidades, em vez de 12.000 são 8.000 unidades (-10.000+2.000)

Anónimo disse...

eu concordo com um colega que disse em cima serem os 50000 euros mas também não tenho certezas.

Anónimo disse...

Bom dia,
em relação à dúvida do colega em relação ao IMT, das Soc. Anónimas não pagarem IMT, penso que será só nas aquisições de partes sociais ou de quotas, por favor confira no Art.ª 2, n.º 2 d). Aí refere todas as sociedades menos as Soc. Anónimas. Comentem se acharem estar errada.

Pedro Viana disse...

Anónimo:

Questão 6:
A única duvida que pode surgir é que a revalorização tem de ser feita por um avaliador independente ou por um ROC. A empresa tendo um ROC, pode ser ele a fazer a Revalorização. No entanto diz que a empresa adopta o método da revalorização na mensuração dos imóveis, o que implica que seja feita pelo menos uma revalorização por ano.
coloquei a resposta: Reconhecer uma Perda por imparidade.

Questão 15-
Conforme o CIVA. ARTº 15 nrº 10

"10 - Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos.
(Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12"~

Coloquei a resposta : Nenhuma das anteriores.

Questão 18

A empresa aplica o papel colorido com o logótipo da empresa a todos os bolos que vende para serem consumidos fora do estabelecimento.
Não há duvida que isto são gastos relacionados com a comercialização dos bolos.
Coloquei a resposta: Gastos de distribuição.

Anónimo disse...

Boa tarde,

Abaixo seguem as minhas respostas.

Comentem

Q1: NCRF
Q2: 100.000 acções com VN 1€
Q3: 20%
Q4: Pago Integralmente em 2010
Q5: NR
Q6: NR
Q7: 80.000
Q8: NR
Q9: 60 dias seguintes
Q10: Nos 30 dias subsequentes
Q11: NR
Q12: 1 exercício económico
Q13: Em Julho, aquando pagamento
Q14: NR
Q15: Goza de Isenção de Iva nesta oferta
Q16: Reclamações Graciosas
Q17: Liq. IVA tx reduzida
Q18: NR
Q19: 40.000 unid.
Q20: 1,20 €
Q21: Integr. Passivo ñ corrente
Q22: Praticar os mesmos preços
Q23: NR
Q24: A empresa obedece a processos repetitivos na produção e a actividade produtiva
Q25: NR
Q26: 21 Outubro
Q27: NR
Q28: NR
Q29: 5.200€
Q30: Apenas em 50%
Q31: Derrama
Q32: É possivel englobamento
Q33: A mão-de-obra directa imputada..
Q34: 125.450 €
Q35: 1,56 €
Q36: Anulada
Q37: 43€
Q38: NR
Q39: 2.140€
Q40: Câmbio 31 Dez. N
Q41: NR
Q42: NR
Q43: NR
Q44: NR
Q45: ter recebido uma transferência bancária
Q46: 30 pontos
Q47: Elaborar e enviar reclamação graciosa
Q48: Participar ao Min Público através da OTOC
Q49: Não, a resp. do TOC pressupõe a prévia comprovação da violação...
Q50: Sim

Será que dá para 27 certas?

Anónimo disse...

Penso que a retençao na fonte de IRS sobre o subd de férias é feito no momento do processamento, já vai no recibo quando o pagamento do subsidio é efectuado, alguém concorda?

Anónimo disse...

Olá! sou nova aqui mas visito-vos muitas vezes=) já me inscrevi na OTOC e vou ao 1ºexame do ano2011 pela primeira vez!!

Gostava de saber a vossa opinião sobre a escolha de ética, devo fazer ou não? disseram-me que se nao passar a um dos exames (etica ou geral) reprovo. é verdade?

Fica esta questão em aberto,entretanto irei colocar mais ...

Cumprimentos

Anónimo disse...

Ola acho que deves fazer ética Jovem, n tens a perder e tens a ganhar,ainda q n valha mt.JA sou experiente em idas la (2 vezes se pecisares de dicas diz).

Anónimo disse...

diz aí o teu email jovem! Cumprimentos, Boa sorte !

Anónimo disse...

Realmente a 2 e a 26 eram facilimas, mas os nervos cegam uma pessoa..enfim..na 2,era dividir 500000 por 5..esqueçime ds 5 accionistas ..enfim...caraças..e a 26; pois é qd se emite a factura é q é exigivel...nem li o 21..li só o 18 e 29...c isto tudo..temos o Sr Domigos de Azevedo a esfregar possivelmente as mãos c mais 200€...o q eles mereciam era uma falta massiva aos exames e protestos.

Anónimo disse...

Boas, sou novato nestas andanças também...estou a pensar em fazer o 1º exame de 2011, gostava que me dessem umas dicas de como devo planear os meus estudos....

Obrigado!

Anónimo disse...

Alguem que explique a resolução da questão 34.

Obrigado

Rita disse...

Q.19- Nenhuma das anteriores

a quantidade efectivamente comprada foi de 48.000 un.

DESVIO QT
(Padrao) 50.000 x 1= 50.000
(Real) 48.000 x 1= 52.000

DESVIO €
(Padrao) 50.000x1 =50.000
(Real) 50.000 x 0,80= 40.000

LOGO, desvio quantidades 2.000 un e desvio de preço 10.000€.

Nuno disse...

Para o colega Pedro Viana:

Q.15) Concordo totalmente. Respondi o mesmo.

Q.6) Respondi que não deveria ser feito nada. Argumentei (para mim mesmo) com a NCRF 7, paragrafos 32 e seguintes (salvo erro que não tenho agora comigo o SNC...);

Q. 18) realmente são gastos com a distribuição. Mas, simultaneamente, são gastos com as vendas, por isso eu coloquei outros gastos. Mas acredito que tenha razão quando diz que são gastos de distribuição.

Coloque todas as suas respostas para confirmar com as minhas.

1 abraço a todos os participantes.

Anónimo disse...

Q19

50000X0,8=40000
50000X1=50000
Logo -
diferença para menos de 10000 € em custos e menos 2000 unidades pk 10000 € X0,2= 2000 unidades.

Esta foi a minha logica e respondi 50000 € , ja que referem ser um desvio total 10000 € sao 2000 unidades.

Bem pelas minhas contas tenho 9,2 , so que esta tivesse correcta ja me ajudava muito.

Agradecia a vossa opiniao

OBRIGADO

Anónimo disse...

A resposta certa à questão 19 é 40.000 unidades.
Eu errei porque respondi nenhuma das anteriores mas, é de certeza, 40.000.

Anónimo disse...

Relativamente á questão 5 eu defendo a 43/12/2713, e porque nada diz no enunciado que foi acordado entre as partes ser pago aqueles montantes. Simplesmente diz que deu um sinal, etc e pagou o restante no final. Não diz algo como " ficando acordado entre as parte o pagamento de x% no inicio, no meio e fim". Eu também estou com 9,2 e uma das que considerei erradas foi esta mas estive a comparar com uns colegas e eles também levaram a 455 mas concordaram com o que disse porque realmente nada diz no enunciado. O QUE ACHAM?

Anónimo disse...

eu ja vi as respostas dos colegas aos 40000 € mas gostava de justificação. porque diz-se desvio total e nao de quantidades ou preço.
Realmente nao consigo entender, mas acredito que esteja incorrecto

Anónimo disse...

Amigo,
em relação à questão das quantidades, está bem explicito em cima como se chega à Solução correcta:
42.000 (uni.)* 1€ = 42.000 euros
40.000 (uni.)* 0,8€ = 32.000 euros

Se reparar bem, a diferença de unidades que se referem é de 2.000 unidades, tal como eles dizem que veio a verificar-se e o desvio no preço do previsto para o real foi de 10.000. Assim, conjugam a diferença de quantidade (unidades) e valor (euros).

Quanto à questão 5, eu também respondi 43 pela 12 e 455. Espero que esteja certa, mas pronto.

Vou ver no meu SNC explicado o que diz a conta 455 e a 2713...

Pedro disse...

Relativamente à Questão 5 não existe dúvidas que é a 455, porque o preço encontra-se "fixado", se fosse um adiantamento em que não houvesse fixação de preço é que se utilizava a 27, leiam as notas de enquadramento à conta 455.
Obviamente que quem compra o que quer que seja e fixa tranches de pagamentos em % a algo está a fixar o preço final.

Anónimo disse...

Relativo à questão 5 eu também respondi que ia à 271, e considerei errada, dando-me 9.2, no entanto tinha assumido que essa esta errada, porque o valor do sinal é constante, mas eles não são especificos a informar sobre o preço fixado e realmente pode criar duvidas, mas acho que eles vao considerar a 455

Anónimo disse...

Q.18 - Custo das vendas ...

uma vez que vai à 31.2 - como embalagens de consumo

Anónimo disse...

Quanto á questão 5, muito possivelmente irão sim considerar essa resposta mas acho que da para recorrer porque a pergunta é ambígua. Que vos parece?

Anónimo disse...

Q.5) Concordo totalmente com o Pedro e foi este o meu raciocinio. O preço está fixado uma vez que se dermos 10% de uma coisa, sabemos obviamente o seu preço final. Parece evidente.

Anónimo disse...

mas nada diz que foi acordado entre as partes.

Anónimo disse...

nada diz que foi acordado entre as partes? Se diz que demos 10%, é implicito que há acordo e que damos 10% do total....

Anónimo disse...

A partir de 9.5 a OTOC considera 10, considerando aprovado?

Nuno disse...

Bons dias.

Eu espero que a partir de 9,5 seja considerado 10. Eu estou a apontar é para 29 certas e espero que seja assim.

Q.5) a minha opinião é que, como ficou definido que dava uma % do valor total, é-nos possível encontrar o valor total e, como tal, o preço está fixado. É apenas a minha opinião.
Eu também respondi a 455...

1 abraço a todos

Anónimo disse...

Q 5, no meu ponto de vista tambem considerei preço fixado, uma vez que falava em pagamento de %, se assim nao fosse, dizia apenas que tinha dado como sinal x e nao %x.

Anónimo disse...

Q.13, aqundo do processamento, certo?

pelo menos quando nós fazemos o processamento salarios a retençao na fonte é logo calculda e paga no mes seguinte.

Anónimo disse...

Eu penso que havendo um contrato de promessa de compra e venda ha um preço definido..

Nuno disse...

Q.13) eu também respondi que é aquando do processamento do salário.
Julgo estar certo. A obrigação de entregar a Retenção feita é quando processamos e não quando pagamos...

Anónimo disse...

9.5 ja da pra passar sim. eu tou com 9.2 e obrigado pelo esclarecimento da Q5. Paciencia, acho k vou mesmo desistir de fazer o exame

Anónimo disse...

A retenção é paga aquando o pagamento do vencimento, está no artº 98 nº1 CIRS, pelo que tenho mais uma errada :(

Anónimo disse...

no acto do pagamento OU do apuramento (neste caso processamento), logo é aquando o processamento

Anónimo disse...

Corrijam -me se estiver errado... Mas a questão da retenção na fonte não perguntava quando é que era feita???? e não quando era paga??? De momento não me lembrobem da questão, mas sei que respondi aquando do processamento.

Pedro C. disse...

BOA TARDE

DEPOIS DE TANTA DISCUSSÃO E DE ALGUMA CONCLUSÕES JÁ TIRADAS PELOS INTERVENIENTES DO FÓRUM, EU DESAFIAVA/SUGERIA QUE FIZESSEM O SEGUINTE:

COLOCASSEM PARA CADA PERGUNTA A RESPOSTA QUE ACHAM QUE É A EFECTIVAMENTE CERTA, ASSIM IRIA AJUDAR QUEM QUER COMPARAR AS RESPOSTAS COM AQUELAS QUE TODA A GENTE ACHA QUE PODERÃO SER AS CERTAS, TER UMA IDEIA DA SUA NOTA. AFINAL ESTE É O OBJECTIVO PRINCIPAL DESTA DISCUSSÃO.

OBRIGADO

PEDRO C.

Anónimo disse...

Penso que esta questão do subsidio é aquando do processamento. Devemos entregar o imposto aquando do apuramento.
Estou a considerar esta como certa...

rita disse...

Eu concordo, aquando do processamento

Anónimo disse...

Eu também escolhi processamento, mas já me disseram que é quando é pago, mas penso que uma coisa é a retenção outra é o pagamento da retenção certo? Alguém me corrija se estiver errada, não acho que o CIRS seja explicito neste assunto pois refere ambas...é mais uma questão daquelas!!

Anónimo disse...

artigo 99, nº1

Anónimo disse...

É quando se faz o processamento de salarios.
por exemplo eu faço processamento ao sbsidio de ferias em 31 julho, neste momento tenho de efectuar a retenção, uma vez que vem logo no recibo.

Anónimo disse...

O subsidio pode ser processado, colocado a disposição mas nao pago... e como tal a retenção é feita e o pagamento nao...Logo escolhi a resposta do processamento..

paulo disse...

Q1: NCRF
Q2: 100.000 acções com VN 1€
Q3: 20%
Q4: IMT pago na integra em 2010
Q5: Db. 43; Cr. 12; Cr 455
Q6:perda por imparidade
Q7: 80.000
Q8: coima
Q9: 60 dias seguintes
Q10: Nos 30 dias subsequentes
Q11: Pena de suspensão
Q12: 1 exercício económico
Q13: processamento
Q14: 684/382
Q15: Nenhuma das anteriores
Q16: Reclamações Graciosas
Q17: Liq. IVA tx intermedia
Q18: outros gastos
Q19: 40.000 unid.
Q20: 1,20 €
Q21: uma parte em passivo corrente e outraem Passivo ñ corrente
Q22: praticar os mesmos preços
Q23: Nao havera lugar ao pagamento de IMT
Q24: A empresa obedece a processos repetitivos na produção e a actividade produtiva....
Q25: Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos...
Q26: 21 Outubro
Q27: transmissão e locação são operaçes sujeitas a IVA...condições
Q28: Nao sujeita a imposto
Q29: 7500€
Q30: 50%
Q31: Derrama
Q32: NR
Q33: nenhuma das anteriores
Q34: 125.450 €
Q35: 1,56 €
Q36: Anulada
Q37: 42€
Q38: Nenhuma das anteriores
Q39: 2.240€
Q40: Câmbio 31 Dez. N
Q41: Reconhecer uma perda por imparidade
Q42: NR
Q43: A qt escriturada do activo exceder a qt recuperavel
Q44: 60.000 €
Q45: ter recebido uma transferência bancária
Q46: 30 pontos
Q47: Elaborar e enviar reclamação graciosa
Q48: Participar ao Min Público através da OTOC
Q49: Não, a resp. do TOC pressupõe a prévia comprovação da violação...
Q50: Não, pk como a iniciativa é do cliente, a resp. cessa..

Axam que dá pa acertar 29??????

rita disse...

1- ncrf
2- 100.000 a vn 1€
3- 15% (enganei me)
4- nr
5- 455
6- perda imparidade
7- 80000
8- coima
9- 60 dias
10- nos 30 dias subsquentes
11-pena suspensao
12- 1 ex economico
13- momento processamento
14- nr
15- liquidar iva preço custo
16- recl grac
17- tx interm
18- custo vendas e serv prestados
19- nunhuma anteriores
20- 1,20
21- passivo corrente e n corrente
22- praticar iguais
23- nao ha lugar...75%
24-nr
25- nr
26- 21 outub
27- nr
28- nr
29- 5000
30- somente 50%
31- derrama
32- possivel englobamente
33- nr
34- 125450
35- 1,56
36- anulada
37- nr
38- nenhuma anter
39- nr
40- nr
41- reconhecer prov
42- nr
43- QE>QR
44-nr
45- ter recebido transf
46- 30 pontos
47- elaborar...reclamaçoes graciosas
48- participar MP
49- nao responsab...previa violaçao
50-nr

rita disse...

Paulo como pode ver eu tenho 29 iguais as suas, esperemos que estejam correctas...

Anónimo disse...

Porque na questão 21 insistem que é parte para Passivo não corrente e outra parte para Passivo corrente?

Anónimo disse...

Para mim a 21 é passivo não corrente na totalidade.

Rita, tem certeza quanto á resposta 15? Eu também escolhi essa

paulo disse...

n tenho a certeza

paulo disse...

rita, tambem espero ter 29 iguais as tuas e que estejam certas

rita disse...

Eu penso que sim, uma vez que é uma transmissao a titulo gratuito

Pedro C. disse...

Colegas, depois de ponderar todas as perguntas e repostas aqui dadas eu penso que já tenho as respostas efectivamente certas para a maioria das perguntas. Mas ainda tenho duvidas em meia duzia de perguntas que gostaria do vosso comentário, entao é o seguinte:

Q1: NCRF
Q2: 100.000 acções com VN 1€
Q3: 20%
Q4: IMT pago na integra em 2010
Q5: Db. 43; Cr. 12; Cr 455
Q6:perda por imparidade
Q7: 80.000
Q8: coima
Q9: 60 dias seguintes
Q10: Nos 30 dias subsequentes
Q11: Pena de suspensão
Q12: 1 exercício económico
Q13: processamento
Q14: 684/382
Q15: TENHO SERIAS DUVIDAS, SUGESTOES?????
Q16: Reclamações Graciosas
Q17: Liq. IVA tx intermedia
Q18: Custo vendas
Q19: 40.000 unid.
Q20: 1,20 €
Q21: integralmente em passivo nao corrente
Q22: praticar os mesmos preços
Q23: Nao havera lugar ao pagamento de IMT
Q24: A empresa obedece a processos repetitivos na produção e a actividade produtiva....
Q25: Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos...
Q26: TENHO SERIAS DUVIDAS. SUGESTOES?
Q27: TENHO SERIAS DUVIDAS. SUGESTOES?
Q28: TENHO SERIAS DUVIDAS. SUGESTOES?
Q29: 5200€
Q30: TENHO SERIAS DUVIDAS. SUGESTOES?
Q31: Derrama
Q32: é possivel o englobamento
Q33: TENHO SERIAS DUVIDAS. SUGESTOES?
Q34: 125.450 €
Q35: 1,56 €
Q36: Anulada
Q37: 42€
Q38: Nenhuma das anteriores
Q39: 2.240€
Q40: Câmbio 31 Dez. N
Q41: Reconhecer uma perda por imparidade
Q42: TENHO SERIAS DUVIDAS. SUGESTOES?
Q43: A qt escriturada do activo exceder a qt recuperavel
Q44: TENHO SERIAS DUVIDAS. SUGESTOES?
Q45: ter recebido uma transferência bancária
Q46: 30 pontos
Q47: Elaborar e enviar reclamação graciosa
Q48: Participar ao Min Público através da OTOC
Q49: Não, a resp. do TOC pressupõe a prévia comprovação da violação...
Q50: Não, pk como a iniciativa é do cliente, a resp. cessa..

TENHO SERIAS DUVIDAS NAS PERGUNTAS:
15, 26, 27, 28, 30, 33, 42, 44.

PEDIA VOSSOS FUNDAMENTOS PARA ESTAS QUESTÕES????

rita disse...

no ultimo exame demoraram menos de um mês para colocar os resultados. sera que desta tambem vai ser assim

rita disse...

no ultimo exame demoraram menos de um mês para colocar os resultados. sera que desta tambem vai ser assim

Anónimo disse...

Quanto á questão 26 penso que não há dúvidas.

Artigo 8.º do CIVA

Exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir factura
1 - Não obstante o disposto no artigo anterior, sempre que a transmissão de bens
ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma factura ou documento
equivalente, nos termos do artigo 29.º, o imposto torna-se exigível:
a) Se o prazo previsto para a emissão de factura ou documento equivalente
for respeitado, no momento da sua emissão;
b) Se o prazo previsto para a emissão não for respeitado, no momento em
que termina;
c) Se a transmissão de bens ou a prestação de serviços derem lugar ao
pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão da factura ou
documento equivalente, no momento do recebimento desse pagamento, pelo
montante recebido, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.

Neste caso o prazo para a emissão da factura foi respeitado, logo o imposto é exigível na data de emissão - 21 de Outubro

Cumprimentos,

Anónimo disse...

Peço desculpa ao colega que publicou estas últimas supostas soluções, mas a questão 39 não são os 2.140 €? É que tnh quase a certeza e já debati esta questão com outras pessoas...

Pedro disse...

Caro colega Pedro C.


Q06: Para ser possível reflectir a desvalorização, a norma é clara exigindo para o efeito uma avaliação por um perito independente, o enunciado não traduz isso.

Q15: Goza de isenção prevista no nº 10 do artº15º, CIVA, disso não há dúvida.

Q18: Para mim a resposta correcta é a "Outros Gastos", "Custo das vendas" então mas o enunciado refere "os bolos e os salgados não consumidos" ora se são "não consumidos" não posso influenciar a minha margem de vendas, porque os mesmos não foram vendidos.

Q26: desde que respeitado os 5 dias o IVA é exigível no momento da sua emissão.

Q28: Trata-se de uma operação não sujeita a imposto, desde que o sujeito passivo continue a actividade que se encontrava a praticar.
(nº 4º artº 3º, CIVA)

Q30: Deverá ser considerada dedutível em 50%
(nº 3 artº 45º, CIRC)

Q33: Em minha opinião é a resposta " A mão-de-obra imputada dos técnicos do projecto"

Q39: 2.140€
Q42: A ERGUEPRÉDIOS,SA não pode aplicar a NCRF 19, visto tratar-se de fracções (empreendimento) a mesma só reconhece o rédito no momento da venda aos clientes finais, tratando-os como inventários, a NCRF 19 trata de "Contratos de Construção", ou seja prestação de serviços. O parágrafo 2 da NCRF 19 é claro, "Esta norma deve ser aplicada na contabilização dos contratos de construção nas DF´s das entidades contratadas". Assim sendo penso que a resposta mais correcta é a que as entidades que prestam o serviço a ergueprédios é que aplicam a NCRF 19.

Q44:
Res. Distribuível=(200000-50000)=150000€ porque a reserva legal já se encontra realizada (artº 295º, CSC)
Minímo distribuível(nº 1, artº 217º, CSC) = metade do lucro distribuível
Deliberação AG = distribuir o mínimo (50%) + 10% = 60%

150000x0,60= 90000
Quota-parte Bernardo = 50% = 45000

resposta "nenhuma das anteriores"

A sua resposta 50 encontra-se errada.
O TOC é responsável pelo encerramento do exercício económico e pelo envio das declarações fiscais.
Leia o enunciado, "com efeitos a partir de Janeiro de 2011"

Espero ter ajudado, é a minha opinião e eu gostaria de a ver debatida, foi a legislação que eu encontrei.

Abraço

Pedro disse...

Caro colega Pedro C.


Q06: Para ser possível reflectir a desvalorização, a norma é clara exigindo para o efeito uma avaliação por um perito independente, o enunciado não traduz isso.

Q15: Goza de isenção prevista no nº 10 do artº15º, CIVA, agora em rigor a resposta correcta é a "nenhuma das anteriores" porque a resposta "Goza de isenção de IVA...... desde que os beneficiários sejam pessoas carenciadas" se ler o artigo o mesmo indica implicitamente que goza de isenção ....para pessoas carenciadas, IPSS,....ou seja, não é "desde que os benef. sejam pessoas carenciadas", mas sim pelo simples facto de ser uma IPSS.

Q18: Para mim a resposta correcta é a "Outros Gastos", "Custo das vendas" então mas o enunciado refere "os bolos e os salgados não consumidos" ora se são não consumidos não posso influenciar a minha margem, porque os mesmos não foram vendidos.

Q26: desde que respeitado os 5 dias o IVA é exigível no momento da sua emissão.

Q28: Trata-se de uma operação não sujeita a imposto, desde que o sujeito passivo continue a actividade que se encontrava a praticar.
(nº 4º artº 3º, CIVA)

Q30: Deverá ser considerada dedutível em 50%
(nº 3 artº 45º, CIRC)

(Continua...)

Pedro disse...

(continuação..)

Q33: Em minha opinião é a resposta " A mão-de-obra imputada dos técnicos do projecto"

Q39: 2.140€
Q42: A ERGUEPRÉDIOS,SA não pode aplicar a NCRF 19, visto tratar-se de fracções (empreendimento) a mesma só reconhece o rédito no momento da venda aos clientes finais, tratando-os como inventários, a NCRF 19 trata de "Contratos de Construção", ou seja prestação de serviços. O parágrafo 2 da NCRF 19 é claro, "Esta norma deve ser aplicada na contabilização dos contratos de construção nas DF´s das entidades contratadas". Assim sendo penso que a resposta mais correcta é a que as entidades que prestam o serviço a ergueprédios é que aplicam a NCRF 19.

Q44:
Res. Distribuível=(200000-50000)=150000€ porque a reserva legal já se encontra realizada (artº 295º, CSC)
Minímo distribuível(nº 1, artº 217º, CSC) = metade do lucro distribuível
Deliberação AG = distribuir o mínimo (50%) + 10% = 60%

150000x0,60= 90000
Quota-parte Bernardo = 50% = 45000

resposta "nenhuma das anteriores"

A sua resposta 50 encontra-se errada.
O TOC é responsável pelo encerramento do exercício económico e pelo envio das declarações fiscais.
Leia o enunciado, "com efeitos a partir de Janeiro de 2011"


Abraço

Anónimo disse...

Q15 - Sem duvida, isenção de acordo com o artigo 15.º n.10 do CIVA. Apesar de ter respondido liquidar iva com base no preço de custo por ser uma transmissão gratuita temos de ter noção que é uma transmissão a uma IPSS.

Pedro disse...

Questão 19:

DTotal= -10000
Compraram-se menos 2000 bolos do que o previsto, assim:

Qr-Qp= -2000 <=> Qr=Qp-2000

DTotal= (QrxPr) - (QpxPp)

-10000= ((Qp-2000)x0,8) - (Qp x 1)
<=> -10000= (0,8 Qr - 1600) - Qp
<=> -10000+1600= 0,8Qr - Qr
<=> -8400= -0,2Qr
<=> Qr = -8400/-0,2 = 42.000 Unid.

Resposta correcta: "nenhuma das anteriores"

Abraço

Anónimo disse...

Ao ultimo colega:
por muito que andemos de roda, a resposta correcta é 40.000 unidades. Comprou-se menos 2.000 unidades que o previsto (42.000) e menos gastou-se menos 10.000 euros. Eu também respondi d)nenhuma das anteriores, mas temos de nos render às evidências.

Custa-me mais a Q.3) em que colocam lá 20% e 21,5% e a resposta certa ser 20%.. Temos de andar com 2 códigos?

Para quando vamos colocar as perguntas uma a uma e comentar? Eu dava o meu exame, mas está demasiado riscado para fazer tal coisa...
1 abraço

Anónimo disse...

Q19

REAL
QR= 40000
PR= 0,8
40000 x 0,8 = 32000

Na prevista leiam o enunciado
"...e compraram-se MENOS 2000 unidades do que o previsto"
Efectivamente compraram-se 40000 numa previsao de 42000. Aqui nao ha duvida na linguagem.

PREVISTA
QP= 40000 + 2000 = 42000
PP= 1
42000 x 1 = 42000

Logo 42000 - 32000 = 10000

Pedro disse...

Q19: "o valor total das compras de bolos de chocolate ficou 10.000€ abaixo das previsões e compraram-se menos 2000 bolos do que o previsto"

Pr= 0,8€
Pp= 1€

DT = -10000
Qr-Qp = -2000

Eu não inventei nada basta pensar, se não fosse para calcular através do desvio como é que chegavam lá sem as alíneas de respostas???? tem que se utilizar a fórmula do desvio total

Eu também respondi 40000 unidades mas está mal podem ter a certeza.

Abraço

Nuno disse...

Ao colega Pedro,

eu também respondi nenhuma das anteriores, mas depois falando com o "TOC" ele deu a entender que a resposta seria 40.000 unidades.
Para ti, segundo o teu raciocinio, qual é então a quantidade real comprada?

Pedro disse...

Para mim conforme cálculos aqui apresentados as quantidades compradas são 42.000 unidades.

Abraço

Nuno disse...

Boas Pedro,

desculpe estar a discordar, mas pelos meus cálculos:
-> 44.000 * 1€ = 44.000 (quant. estimada uma vez que comprou-se menos 2000 unidades que o previsto)
-> 42.000 * 1€ = 42.000
-> 42.000 * 0,8€ = 33.600 (quant. realmente comprada)

Só por aqui, constatamos que, se a quantidade realmente comprada for 42.000, a diferença não dá os 10.000 que eles mencionam.

Desculpe tanta insistência, mas sinceramente não percebo bem esta questão...
Eu prefiro que o Pedro tenha razão, mas parece-me que será 40.000 unidades.

1 abraço

Unknown disse...

Resposta para o Pedro

Questão 19:

DTotal= -10000
Compraram-se menos 2000 bolos do que o previsto, assim:

Qr-Qp= -2000 <=> Qr=Qp-2000

DTotal= (QrxPr) - (QpxPp)

-10000= ((Qp-2000)x0,8) - (Qp x 1)
<=> -10000= (0,8 Qr - 1600) - Qp
<=> -10000+1600= 0,8Qr - Qr
<=> -8400= -0,2Qr
<=> Qr = -8400/-0,2 = 42.000 Unid.

Aqui mudas de Qp para Qr a meio da resolução?
no final tens Qp=42000
QR=42000-2000 = 40000

Anónimo disse...

Questão 19:

-10.000 = X x (0,8-1) + 1 x (-2.000)

-10.000 = -0,2X - 2000

-8000 = -0,2X

X = -8000/-0,2

X = 40.000

Anónimo disse...

o artº 15º civa é relativo a regimes suspensivos, por isso não se adequa à Q15

Pedro disse...

Tens toda a razão tiago, troquei Qr por Qp.

No final dá um QP=42000 <=> QR = 40000 unidades

Peço desculpa

Abraço

Pedro disse...

Rectificando a minha resposta:
Esta é a resolução correcta:

DTotal= -10000
Compraram-se menos 2000 bolos do que o previsto, assim:

Qr-Qp= -2000 <=> Qr=Qp-2000

DTotal= (QrxPr) - (QpxPp)

-10000= ((Qp-2000)x0,8) - (Qp x 1)
<=> -10000= (0,8 Qp - 1600) - Qp
<=> -10000+1600= 0,8Qp - Qp
<=> -8400= -0,2Qp
<=> Qp = -8400/-0,2 = 42.000 Unid.

Qp= 42000 <=> Qr=40000 unidades

Resposta correcta: "40.000"

Abraço

Anónimo disse...

O art. 15º não se adequa à Q.15?
Tem a certeza?

Unknown disse...

Em relação à questão 41:
Recoonhecer uma Perda por Imparidade Justifico esta resposta com base na NCRF 18 #28 e ss.
A NCRF 12 IMPARIDADE DE ACTIVOS refere-se explicitamente que não deve ser aplicada a inventários e diz VER A NVRF 18 - INVENTÁRIOS.
Penso não haver dúvidas em relação ao reconhecimento de uma imparidade em inventários, tratando-se de MERCADORIAS. A problematica existe em relação a MATERIAS-PRIMAS, penso eu de que...);

rita disse...

eu tambem concordo que o art15 nao se aplica a questão

rita disse...

A Q.41 é perda imparidade como se pode ver aqui

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/NoitesSNC_2010_2Sess%C3%A3o-%2029OUT.pdf

Anónimo disse...

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/#xptotransm_grat

afinal o art15 n.º 10 aplica se a q15

Nuno disse...

Q.41) eu respondi que devia ser reconhecida uma perda por imparidade. Trata-se de mercadorias...

Q.15) eu julgo que o artigo 15º aplica-se aqui, mas já não garanto nada...

Anónimo disse...

O ARTº 15 civa é relativo às isenções nos regimes suspensivos: zonas francas, entrepostos aduaneiros, etc., logo penso que não se aplica à Q15

Anónimo disse...

NA Q35, respondi: nenhuma das anteriores, pois o resultado era 1,5629. Para que fosse 1,56 teria de se considerar apenas 5000 embalagens e não as 5040 dadas no enunciado.Comentários?

Pedro disse...

Q35:
1ton = 5000 embalagens (200gr)

S. Prod. = 8.5h x 120€ = 1020€
MP A = 350 kg x 7€ = 2450€
MP B = 680 kg x 6 = 4080€
Celofane = 5040 x 0.02€ = 100.80€
Aditivos = 20 kg x 8€ = 160€
Custo Padrão 1ton = 7810,80€
Custo Padrão cada embalagem= 7810,8/5000 = 1,56216€
Em rigor é 1,56€

Abraço

Anónimo disse...

Sim. Em relação a estas questões, eles por vezes fazem arredondamentos inetrmédios outras não, mas, nesta questão em particular, penso que é 1,56 sem dúvidas.

Julgo ser na questão anterior em que as opções eram 45, 43 e 42 ou nenhuma das anteriores era diferente. A mim deu-me 41,8€ mas eu perguntei ao "TOC" que lá estava e ele disse que era melhor arredondar para 42 por estar "tão perto"...

1 abraço

Anónimo disse...

Eu defendo que se se gastam 5040 embalagens e não 5000, estas 40 embalagens (estragadas?) têm de ser imputadas ao custo do produto, logo não pode ser 1,56 mas sim 1,562...
portanto, não se trata apenas de arredondamentos.

Anónimo disse...

Olha, isto é impensável acontecer.
Se for assim como dizes, é uma vergonha. Não podemos ser mais "papistas" que o papa...
Se fosse para ser como dizes, eles teriam colocado quatro casas decimais em tudo e não apenas duas, porque assim como dizes, a resposta que eles dão nunca estará certa... fiz-me compreender?

Anónimo disse...

Por isso é que eu respondi: nenhuma das anteriores.

Anónimo disse...

Não concordo...

Esta resposta fiz 1,56 e dei como certa...

Anónimo disse...

Olá boa tarde
Alguém pode enviar o enunciado.
Ficaria muito Grato

golfinho.roaz@gmail.com

Anónimo disse...

Já aconteceu em diversos exames termos de arredondar, tal como neste caso.

eu tb respodi 1,56.

Pedro disse...

Relativamente à Questão 37:

C.directo SP Mec=20.100€
C.directo S.Aux S.Ger.=93.740€

S.Aux = X
S.Prin = Y

C.Total SP Mec=20100+ 0.12X
C.Total SAux. =93740 + (30/750)Y

resolvendo o sistema:

X= 93740 + 30/750 (20100+0.12X)<=>
X= 93740 + 804 + 0.0048x <=>
X - 0.0048X = 94544 <=>
X = 94544/0.9952 = 95000

Y= 20100+ 0.12 (95000) = 31500

C. unit U.Obra SP Mec = 31500/750 = 42€ (Certos sem arredondamentos)

Abraço

Anónimo disse...

Claro que é 1,56. O dito anteriormente nao tem qualquer logica se assim fosse nem vali a pena la ir. era mesmo a gozar.

Anónimo disse...

"O ARTº 15 civa é relativo às isenções nos regimes suspensivos: zonas francas, entrepostos aduaneiros, etc., logo penso que não se aplica à Q15" ALGUM COLEGA ESCREVEU ISTO, INFELIZMENTE PENSO QUE TEM RAZAO REALMENTE AS ISENÇÕES DESTE ARTIGO É PARA REGIMES SUSPENSIVOS, MAS O N.º 10 SE ASSIM É ENGANA. OU FOI MAIS UMA RASTEIRA DA ORDEM.

Anónimo disse...

Caro Colega:
uQuestão 15:
Tal como está no site das Finanças:

"Transmissões gratuitas de bens / sujeição a IVA

As transmissões gratuitas de bens estão sujeitas a IVA quando relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido dedução total ou parcial do imposto;

No entanto, ainda que tenha havido dedução total ou parcial do imposto, não haverá sujeição quando, independentemente do seu valor, estejam em causa amostras ou quando se trate de ofertas de valor unitário igual ou inferior a € 50 (IVA excluído) e cujo montante global não exceda 0,5% do volume de negócios do ano anterior (nº 7 do artº 3º do CIVA)

No caso de se tratar de transmissões de bens a título gratuito, efectuadas a IPSS e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, há lugar a isenção de IVA, nos termos do n.º 10 do artigo 15.º do CIVA.


Ver:
1 – Portaria nº 497/2008, de 24 de Junho
2 - Capitulo II da Circular n.º 2/2004, de 20/01 da DSIRC – Tratamento fiscal de donativos"

Resposta correcta: IVA ISENTO.

Anónimo disse...

E quanto á retenção do subsidio de férias, no momento do processamentou ou no momento do pagamento? Qual a correcta?

Sara disse...

Boa Noite,
Alguem me sabe dizer qual a pontuação minima que deve ser obtida para se ser aprovado?

Anónimo disse...

Olá Sara:

A pontuação mínima é 9,5 espero que consigas.

Anónimo disse...

O artº 15 do civa trata das operações isentas em regimes suspensivos. O artº 9º trata das operações internas isentas.
Por isso penso que o artº 15º não se aplica à Q15
A haver isenção será por força de outro artigo.

Anónimo disse...

Eu acredito que exista isenção mas nao ao abrigo desse artigo nao me parece

Anónimo disse...

Boas, vou tentar mais uma vez fazer o exame em Fevereiro, será que alguém pode me enviar o enunciado ou colocarem aqui no Blog.
Obrigado

svieira76@gmail.com

Anónimo disse...

Para quando o teste pergunta a pergunta para podermos comentar individualmente cada uma das respostas?

1 abraço a todos

Anónimo disse...

Q30

Eu respondi 50%, mas nem reparei que era MENOS-valia...

mantém-se a mesma os 50%??

rita disse...

Q.30 - dedutivel em 50%

nº 3 artº 45º, CIRC

Anónimo disse...

Duvidas na Q27

Ha um artigo no iva que diz que em locaçao é possivel a renuncia do iva pela parte do locador, mas no caso do exame trata-se de um leaseback, respondi que a renuncia é possivel para ambos mediante certas condiçoes...

Mas fiquei com dúvidas!!!!

Anónimo disse...

A Q30 é referente a um investimento financeiro, certo? porquê o artº 45 do CIRC? este é sobre alienação de capital próprio, não é? não me parece que se aplique à questão.

Pedro disse...

O artigo 45º do CIRC estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, bem como outras perdas ou variações patrimoniais negativas relativas a partes de capital, concorrem para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor.

Complementarmente, os n.ºs 5 a 7 do artigo 23º do CIRC determinam que não são aceites como custo fiscal, as menos-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes de capital quando detidas pelo alienante por período inferior a três anos e tenham sido adquiridas a determinadas entidades específicas.

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