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quinta-feira, 22 de julho de 2010
Exame da OTOC - Junho 2010 - Resultados e grelha de correção
Podem consultar os resultados visitando o site da Ordem dos TOC, ou através deste link.
Foram também disponibilizadas as grelhas de correção das duas provas. Podem ver as grelhas na imagem ou através deste link.
terça-feira, 20 de julho de 2010
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Ironia ou saudade...
«Na semana passada, a 7 de Junho, faleceu Lopes de Sá, brasileiro e português, expoente da contabilidade, respeitado mundialmente, que nos deixa valiosa e talvez mais vasta bibliografia de contabilidade e gestão. Lopes de Sá ao longo da sua vida pugnou sempre pela verdade das contas e foi crítico, tal como eu próprio, das normas internacionais de contabilidade, partilhando reflexões em comum, que em parte expressámos na obra que em 2006 a OTOC publicou ´Separados pelo Atlântico, Unidos pela Contabilidade´.
Em singela homenagem ao meu ilustre companheiro e meu guia permito-me recordar excertos de seus muitos escritos em que o tema foram as NIC (Normas Internacionais de Contabilidade):
“ Não é o fato de uma entidade determinar em norma que a realidade é essa ou aquela que faz disso uma verdade.
Constatei na longa prática que possuo sobre a atividade contábil que alguns profissionais elegeram critérios para formar as suas opiniões sem atentarem no consagrado cientificamente, elegendo métodos baseados em arbítrios, em vez de se apoiarem na realidade dos fatos.
Como não se pode acusar a Medicina pelo aborto que alguns profissionais realizam, nem denegrir o conhecimento da Física em razão da “bomba H”, sequer o Direito por leis incompetentes, também não é justo imputar-se à Contabilidade o derivado de maquilhagens e fraudes nas informações, assim como certificações de balanços como adequadas, mas, de empresas que manipularam.
Se do ponto de vista lógico contábil demonstrar é evidenciar apenas como algo se encontra em relação à riqueza, o opinar é explicar o que se entende por aquilo que é efectivamente informado ou evidenciado. Não são, pois, leis, normas, regulamentos, resoluções de entidades que devem determinar “como opinar”, mas, sim, o ato de consciência ética do profissional inspirado em juízos de natureza científica.
Dar parecer exige liberdade de expressão e subordinação a uma consciência ética e lógica, comprometida com a verdade.
Informar é apenas relatar, função quase mecânica, enquanto opinar é oferecer um entendimento não só sobre o que se observou ou de que se tomou conhecimento, mas e sobre o que racionalmente se produziu pela força do intelecto.
Polémicas atuais teriam sido evitadas, desconfianças impedidas, se as normas não fossem tão liberais; as licenciosidades do subjetivismo, os critérios de alternativas, ensejaram balanços de ativos podres e lucros virtuais, ou seja, “fábulas de contadores”, como a isso denominou o “Nobel” Krugman.”
Com pesar e tristeza ficava hoje por aqui.
RFF»
terça-feira, 13 de julho de 2010
A favor do exame: Ordem vai recorrer
(ATENÇÃO: o texto seguinte foi retirado do site do jornal "i" e encontra-se escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico... por isso se o quiser mesmo ler, faça-o à sua inteira responsabilidade)
O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) revelou hoje que a OA vai recorrer da decisão judicial que confirmou, recentemente, a decisão de admitir duas licenciadas em Direito no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso ao estágio.
Falando aos jornalistas à saída da reunião do Conselho Consultivo da Justiça, António Marinho e Pinto disse que a OA vai recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) porque considera "ilegal" a decisão tomada.
Segundo Marinho e Pinto, a OA tem o direito de fazer este exame de acesso aos licenciados em Direito da mesma forma que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) os faz para ingresso na magistratura por parte desses mesmos licenciados.
"Se as universidades têm tanta credibilidade, então para o CEJ deviam entrar os licenciados em Direito que têm as melhores médias", contrapôs Marinho e Pinto, observando que o CEJ obriga os licenciados a fazerem um exame, no qual mais de 90 por cento são afastados.
"Não podemos ter dois pesos e duas medidas" nesta questão, argumentou o bastonário dos Advogados, criticando o "mercantilismo" que se apoderou dos cursos de Direito em Portugal.
Marinho e Pinto admitiu que o recurso que a OA vai interpor para o STA não tem efeitos suspensivos, pelo que as duas licenciadas em Direito irão ter acesso ao estágio, mas advertiu que isso não as afasta da realização de futuros exames na OA.
A 30 de março, o Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) deu razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso que ocorreu naquela data.
Na ocasião, a mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha afirmou que a juíza do TAL considerou "ilegal e inconstitucional o regulamento de acesso ao estágio designadamente quanto ao artigo 9.º-A que prevê o referido exame nacional de acesso".
Na decisão do TAL é referido que "o novo regulamento não previu para os candidatos licenciados antes do processo de Bolonha uma norma transitória".
"Estes candidatos também não caem no âmbito da previsão do artigo 9º-A. Estarão os mesmos, portanto, isentos de fazer o dito exame de acesso", considerou o tribunal.
A Ordem dos Advogados recorreu da decisão, mas o Tribunal Central Administrativo Sul veio a semana passada negar o provimento ao recurso.
O TCA Sul refere que “o entendimento perfilhado na sentença recorrida não merece censura”, acrescentando que as duas licenciadas demonstraram que o que está em causa é “um direito fundamental traduzido na possibilidade de acesso à profissão de advogado”.
Acrescenta que a Ordem “pode regular, através do seu Conselho Geral, o conteúdo de cada fase e exames previstos no Estatuto, mas não se afigura que possa criar 'ex novo' outras fases ou novos exames, nomeadamente o exame de acesso aqui em causa”.
“Por outro lado, a imposição do dito exame, à margem de lei habilitante, e apenas para uma certa categoria de candidatos – os habilitados com licenciatura em Direito segundo o regime de Bolonha – ou seja, com licenciatura inferior a cinco anos, cria uma desigualdade que a lei não consente”, sustenta o TCA Sul.
O tribunal afirma que “existe um tratamento diferenciado entre licenciados em Direito, sem qualquer justificação objetiva para tal, sendo certo que, em rigor, a licenciatura é única e o intérprete não pode distinguir onde a lei não distingue”.
Aquando da decisão da primeira instância, o bastonário Marinho e Pinto afirmou que “o regulamento não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral da OA".
"Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo e bater-me-ei pela dignificação desta profissão. Queremos escolher os melhores e não os maus licenciados que tiram os cursos quase por correspondência ou porque pagam propinas", garantiu na ocasião.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Não fizeram o exame de acesso à Ordem e vão ser admitidas (de acordo com decisão judicial)
A Ordem dos Advogados (OA) vai mesmo ter que admitir duas licenciadas no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul.
O tribunal afirma «negar provimento ao recurso» interposto pela OA e «confirma integralmente a sentença recorrida», relata a Lusa.
Em causa está a tentativa de recusa de Marinho Pinto destas duas advogadas, falando em «falsas licenciadas».
Na sentença de hoje pode ler-se que a Ordem «pode regular, através do seu Conselho Geral, o conteúdo de cada fase e exames previstos no Estatuto, mas não se afigura que possa criar «ex novo» outras fases ou novos exames, nomeadamente o exame de acesso aqui em causa».
«Por outro lado, a imposição do dito exame, à margem de lei habilitante, e apenas para uma certa categoria de candidatos, os habilitados com licenciatura em Direito segundo o regime de Bolonha, ou seja, com licenciatura inferior a cinco anos, cria uma desigualdade que a lei não consente», acrescenta a decisão.
O tribunal afirma ainda que «existe um tratamento diferenciado entre licenciados em Direito, sem qualquer justificação objectiva para tal, sendo certo que, em rigor, a licenciatura é única e o intérprete não pode distinguir onde a lei não distingue».
(http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/advogadas-sem-exame-admitidas-ordem-tvi24/1176001-4201.html)
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Exame de acesso à OTOC de 26 de Junho de 2010 (01)
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