quinta-feira, 1 de julho de 2010

Exame de acesso à OTOC de 26 de Junho de 2010 (05)

6 comentários:

Anónimo disse...

Q.8 - Resposta b) pois trata-se da alienação de activos tangiveis, logo de investimento.
Q.9 - Resposta d) pois se não exerceu o direito à dedução, quando aliena em sede de iva é operação isenta e portanto não terá de liquidar IVA. Comentem

Anónimo disse...

Questão 9) eu respondi liquidar IVA a 20% mas admito que esteja errado. A resposta certa deverá ser operações isentas.

Anónimo disse...

questao 9 - nao ter liquidado iva por se tratar de vendas de bens em segunda mao

Anónimo disse...

CAROS COLEGAS,

Seria necessário continuarmos com a continuação do debate sobre as respostas ao exame, pois ainda ha muita gente com duvidas que gostariam de ser esclarecidas.
Ainda existem perguntas ainda por responder e outras por confirmar.
Pedia a quem tiver os exercicios ja resolvidos que faça o favor de os postar aqui o mais urgente possivel.

Obrigado

Anónimo disse...

Tb concordo com aquilo que foi dito.
Q8 - B)
Q9 - D)

Bruna disse...

Para a questão 9, qual o artigo do CIVA em que se fundamentam?
é que não encontro nenhuma isenção respeitante a esta situação.

Os posts mais populares (de sempre!)

Pesquisar neste blogue