quinta-feira, 1 de julho de 2010

Exame de acesso à OTOC de 26 de Junho de 2010 (18)

7 comentários:

Nuno disse...

Questão 38-> a)

Alguém tem alguma certeza acerca da resposta certa a esta pergunta?

Anónimo disse...

eu respondi o mesmo e julgo k esta correcta não dou certeza absoluta mas penso que seja a resposta certa

Anónimo disse...

Q38. Eu respondi nos termos estabelecidos como vendas de bens;

Q39. 140.000E

Nao sei s estao certas

Nuno disse...

Q.38-> a)

Alguém tem alguma certeza acerca dessa resposta? Eu respondi assim mas mais por "intuição". Alguém sabe algum artigo que diga que esta é a resposta certa?

Nuno disse...

Q.38- a)

Por acasa esto alguém sabe se a respostá certa? Respondo um pouco por intuição.
Gostava que me ajudassem com algum artigo que possa esclarecer essa resposta.

Obrigado desde já

Anónimo disse...

No consultório técnico da OTOC encontra-se o seguinte parecer. Passo a citar parte deste: ''Com efeito, e no âmbito dos contratos de construção a norma aplica-se aos contratos de construção de preço fixado e contratos de ‘’cost plus’’ (vide parágrafo 6). O contrato de ‘’cost plus’’ é um ‘’contrato de construção em que a entidade contratada é reembolsada por custos permitidos ou de uma forma definidos mais um percentagem destes custos…’’. O contrato de preço fixado ‘’é um contrato de construção em que a entidade contratada concorda com um preço fixado…’’.
Sem suma, esta norma – e concomitantemente o método do grau de acabamento - aplica-se apenas na contabilidade de uma empresa (entidade contratada) que construa para outra (entidade contratante), mediante especificações desta última. Como tal, no caso apresentado não poderá aplicar esta norma, nem o método do grau de acabamento.
Assim sendo, a norma a aplicar no caso exposto é a NCRF 18 – Inventários, sendo que inventários são activos ‘’detidos para venda no decurso ordinário da actividade empresarial, no processo de produção para tal venda, ou na forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços’’, parágrafo 6. ''

Assim sendo, estamos perante uma venda de bens

naza disse...

Boa tarde,

Alguem sabe justificar a resposta à questão n.º 39?

Não estou a entender.

Obrigado,

Ricardo

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