quinta-feira, 1 de julho de 2010

Exame de acesso à OTOC de 26 de Junho de 2010 (12)

21 comentários:

Nuno disse...

A resposta à questão 26 penso que é a alínea b). Como se trata de prestação de Serviços e não de vendas, o limite é 100.000 euros que são ultrapassados em mais de 25% em 2008, daí em 2009 já ser obrigado a Contabilidade Organizada... Art. 28 nº6 do CIRS.

Anónimo disse...

Tambem concordo. A resposta a esta questão é 2007 e 2008.

Anónimo disse...

Q.25 - Sem dúvidas a) AQUANDO DA AQUISIÇÃO. Houveram dúvidas na versão que tinha aquando do pag.º se anterior a aquisição, pois ai era essa que estava correcta, senão vejamos que quando fazemos um adiantamento o vendedor terá de nos passar um recibo do adiantamento com a liquidação do IVA e logo poderemos deduzir.

Anónimo disse...

Q.26 - Respondi c) e deixem k vos diga que se assim não for vai haver chatice senão vejamos:
Nas instruções do exame podemos ler: "As suas respostas devem basear-se na legislação em vigor à data da realização deste exame de Avaliação Profissional.", sendo assim e segundo o ART.º 28.º n.º 2 "Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de (euro) 150 000. (Redacção dada pelo art.º 84.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril" A LEI AGORA NÃO DISTINGUE SE SÃO VENDAS OU P.SERVIÇOS!, no n.º 6 podemos observar o seguinte: "A aplicação do regime simplificado cessa apenas quando o montante a que se refere o n.º 2 seja ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25 %, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos. (Redacção dada pelo art.º 84.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, posto isto penso que está esclarecida a questão. 150.000 x 25% = 37.500, logo 150.000+37.500=187.500 , valor este que é superior aos 180.000 do ano de 2008, posto isto a resposta tem de ser 2007,2008 e 2009. Comentem

Anónimo disse...

Eu na Q26. tambem respondi 2207,2008 e 2009

Concordo com a explicação do ultimo anonimo

Nuno disse...

Eu respondi 2007 e 2008, mas pelos vistos enganei-me de novo. MAs deixem-me dizer que, quase todos, se vão enganar nesta resposta. Isto é mesmo lixado. Estou a ver que não será à segunda vez que passo. Vamos ver se é à terceira é de vez...

Anónimo disse...

Vejam bem:
Apesar de ter saido a Redacção dada pelo art.º 84.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, esta lei apenas saiu em 2010. O que quero dizer com isso? Vendo a pergunda dessa forma:
Temos conhecimento em 2008 dos resultados de 2007. Não ultrapassamos nenhum dos limites, por isso continuamos em regime simplificado.
Em 2009, temos conhecimento dos resultados de 2008. Logo, em 2009, como ainda tinhamos a redação anterior que diferenciava PRestações de Serviços de Vendas, temos de passar para Contabilidade Organizada em 2009, pois no ano em que tomamos conhecimento dos Resultados de 2008, ainda temos um artigo que nos diz que, se ultrapassarmos 25% dos 100.000 euros máximos para as prestações de serviços, somos enquadrados no regime de Contabilidade Organizada.
Concordam com o meu raciocinio?

Cumprimentos a todos.

Anónimo disse...

concordo.eu respondi 2007 e 2008

Anónimo disse...

Então temos de saber de cor a lei antiga e a nova!!!
Isto é com cada um...
Lei antiga 2007, 2008.
Lei nova 2007, 2008 e 2009.
Eles deviam então dizer que era baseado no normativo à data! ou teriam usado 2009, 2010 e 2011 por exemplo... mais uma questão pra polémica...
Cumprimentos

Anónimo disse...

Eu concordo que é uma treta, mas no exame anterior, houve uma questão que falava em 2009 e as TA sobre as amortizações. Respondi eu pelo CIRC novo e eles colocaram mal e disseram que, como era em 2009, seria pelo CIRC antigo e apenas aceitavam 30.000 de amortização para as viaturas e não os 40.000. Assim, tive mal esta cotação.
Na pergunta que estamos a analisar este exame, se tivessemos de Prestação de Serviços 187.000 euros, em 2009 (ano que tivemos conhecimento dos resultados de 2008), eramos orbigados a ir para Contabilidade Organizada, uma vez que o novo normativo apenas saiu em Abril de 2007.
Respondi 2007 e 2008 e considero certo... Compreendo que quem tenha respondido 2007, 2008 e 2009 também queira ter a cotação e, até acredito que a OTOC considere a resposta como certa, mas não podem é considerar 2007 e 2008 errado porque não está...
Mais uma questão de discórdia...

Cumprimentos

Anónimo disse...

Compreendo o ponto de vista em relação às duas respostas, mas penso que a mais correcta seria 2007 e 2008, pelo simples facto que segundo a lei antiga em 2009 a empresa teve que apurar resultados e estava inserida no regime de contabilidade organizada.
Realmente estas questões de fiscalidade são tramadas, e apesar de dizer que tinhamos que utilizar a legislação em vigor, em 2009 a lei era diferente.
O mais justo era a OTOC fazer estas perguntas em termos futuros, utilizando 2010 2011 2012 e 2013.

Anónimo disse...

E acreditem que não ha polemica, eles não se importam, já no exame anterior teve uma pergunta de fiscalidade relacionado com o valor máximo para o calculo das amortizaçoes para as VLP's, e a correcta não foi o limite que ja tinha sido revogado.
O mesmo aconteceu em relação a perguntas de contabilidade, em que quando diziam 2009 tinhamos que responder de acordo com o POC e em 2010 segundo SNC.
É injusto mas são as manhas/rasteiras que eles utilizam, e nos só temos que aprender para irmos preparados.

Anónimo disse...

questão 26:
para aqueles que apenas reprovam por uma questão a mais mal poderão recorrer desta questão. vão ao site das finanças e vêm no artigo 28º que foi alterado em abril e já estava em vigor na data do exame. a resposta correcta é 2007, 2008 e 2009 e não a que eles consideram correcta na grelha de correcção.

boa sorte para todos
RC

Anónimo disse...

Pois é questão...mas o problema é se vão responder como responderam aos colegas no outro exame "houve uma questão que falava em 2009 e as TA sobre as amortizações. Disseram que, como era em 2009, seria pelo CIRC antigo e apenas aceitavam 30.000 de amortização para as viaturas e não os 40.000" CONSEGUEM MAIS ALGUMA QUE SE POSSA RECORRER?

Anónimo disse...

colega, nessa questão do exame anterior era óbvia, mencionava mesmo na questão que era referente a 2009 e o limite ao fecho das contas de 2009 não eram os 40 000€.
nesta questão, o problema é diferente, eu é que precisava de recorrer de duas e uma seria esta, tenho a certeza que eles estão errados, esta para mim é garantida.
caso alguém recorra desta questão 26 depois até gostaria de saber o resultado do recurso.

comprimentos
RC

Anónimo disse...

Colega RC,

Eu gostava que o Júri assim o entendesse relativamente à Q26!!mas o que poderemos alegar? pois eu acho que eles irão responder que nos anos em análise ainda não vigorava esta nova redacção do artigo!! Vais recorrer? existem mais algumas questões possiveis de recorrer?

Anónimo disse...

Caro colega

Eu reprovei por uma questão. E tenho a Q26 mal uma vez que, baseiem-me na lei que tinha comigo no dia do exame e esta era actualizada.
Já mandei o chequezinho para aqueles srs para recorrer.
Agora aguardo a cópia do exame ou do que eles me enviarem.
E perdido por 10 perdido por 1000, caso esses srs não levarem em conta o meu argumento,estou disposta a ir até às últimas consequências.
Eu não tenho que saber a lei de côr. Falei com um antigo prof meu que é advogado e ele concorda comigo.

Anónimo disse...

a lei que aprova a inexistência entre prestação de serviços e vendas mercadorias saiu a 28 de abril, é procurar a publicação dessa alteração ao artgº28º CIRS (Redacção dada pelo art.º 84.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)
Claro que apenas recorre quem respondeu 2007, 2008 e 2009, ou seja resposta C. estaria em vigor na data do exame e por isso não há um argumento que possa justificar a resposta deles, nem argumentando que a decisão seria no inicio do ano poderá justificar a resposta deles.

colega, eu não vou recorrer sem ter a mesma certeza que tenho nesta questão 26 numa outra questão, a mim precisava de duas para recorrer.

cumprimentos
RC

Anónimo disse...

Caros colegas
Aqueles que pretendem reclamar existem questões que o podem fazer.
Nomeadamente as questões 18 A empresa efectivamente prestou 65 serviços, tendo como consumo médio de óleo estimado (padrão) por cada serviço prestado 3 litros, ao preço de custo (preço padrão) de 25€/litro. O gasto real foi de 208 litros de óleo, ao preço real de 23€/ litro. A empresa tinha previsto realizar 60 serviços, talvez se possa entender que esta é a sua capacidade normal, mais ainda sendo a quantidade padrão calculada, segundo a literatura especializada na matéria da seguinte forma: Qp=Qp1*produção real, logo para calcularmos o desvio total, não teríamos de ter como base de análise os serviços que a empresa realmente prestou (produção real), calculando a partir daí o desvio total? E assim sendo:
Desvio Total = Gastos reais – Gastos padrão =
= (208 litros x 23€) – (3litros x 65 x 25€) = -91€ (favorável),
Questão 23 A minha resposta foi a alínea d: 27.950€, e passo a expor o porquê Efectivamente no enunciado indica claramente que foi pago IMT - antes - da aquisição, logo o valor seria 26.000€ pois ainda não sabíamos o VPT, contudo a questão é a quanto ascendeu o IMT pago – aquando - da aquisição. Assim se foram pagos 26.000€ - antes - da aquisição aquando da aquisição (conforme a questão) ou não pagaríamos nada pois ainda não tínhamos o VPT ou e, caso este já fosse conhecido (que nada indica na questão) seria feita a liquidação adicional, ou seja 1.950€.
Questão 35 Assim sendo e tendo em conta o grau de utilização da capacidade instalada: 60.000/100000 = 60%
Custo industrial unitário = (1.320.000€ + 768.000€ + 60% * 1.020.000€) / 60.000unidades = 45€ /Unidade
Resultado antes IRC = 44.000 unidades * (60€ - 45€) – 40% * 1.020.000€ - 375.000€ = - 123.000€
RECLAMEM PARA QUE AQUELES QUE PRECISAM DE PASSAR COMO EU.
RECLAMEM, POIS A UNIÃO FAZ A FORÇA.
Estas questões foram corrigidas por docenes do ensino superior que garantem que a otoc errou.

Anónimo disse...

Boa tarde,

O colega que disse "Eu reprovei por uma questão. E tenho a Q26 mal uma vez que, baseiem-me na lei que tinha comigo no dia do exame e esta era actualizada" pode dar uma ajudinha? eu também reprovei por uma, mas não tenho nenhum advogado amigo que possa ajudar a fundamentar....pode colocar aqui a alegação para esta questão? para eu ter uma orientação e reclamar também! Obrigado

Anónimo disse...

http://www.anmp.pt/anmp/doc/Dfin/2010/OE/Lei3B2010-28Abril.pdf

vê os artigos 84º e 176º...
onde conseguiste a lei actualizada?
o que terás de referenciar é que a lei está em vigor á data do exame e seguindo as referências dadas no inicio do exame nem hesitaste em a aplicar ao caso concreto.
fazer referência á lei que altera o respectivo artigo do CIRS e que já estava disponível na pagina das finanças. só não sei como descobrir o dia em que foi publicada a lei, ela entrou em vigor logo no dia seguinte á publicação conforme o artigo 176º da mesma lei.

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