quinta-feira, 1 de julho de 2010

Exame de acesso à OTOC de 26 de Junho de 2010 (02)

9 comentários:

Anónimo disse...

Nesta respondi 30.000 €, pois se ele pagou 40.000 € para um aumento de 10.000 € a diferença será o PE que é um beneficio para os antigos e novos sócios (para que os antigos não fiquem prejudicados em relação aos novos).

Anónimo disse...

Q.3 - Sem dúvidas, resposta a) Retenção a tx 20%. Agora é a 21,5 % e temos de fazer o anexo 39!!

Anónimo disse...

questão 2:
é nos dito no enunciado que: CS 50 000€; nº acções 50 000; custo do aumento do capital foi de 40 000€ e o aumento do CP foi de 10 000€. Assim concluímos que o custo da entrada do novo sócio foi composto por 10000 acções ao VN de 10000€ e um prémio de emissão de 30000€ o que totalizou os 40000€.

cumprimentos
RC

Anónimo disse...

CAROS COLEGAS,

Seria necessário continuarmos com a continuação do debate sobre as respostas ao exame, pois ainda ha muita gente com duvidas que gostariam de ser esclarecidas.
Ainda existem perguntas ainda por responder e outras por confirmar.
Pedia a quem tiver os exercicios ja resolvidos que faça o favor de os postar aqui o mais urgente possivel.

Obrigado

Anónimo disse...

Questão 2 - Prémio de emissão de 30.000 sem dúvidas, aumento de capital de de 40000 para 50000, o sócio que subscreveu pagou 40000, sendo assim 10000 aumento capital mais 30000 de premio.

Anónimo disse...

Questão 3 - Sem dúvidas 20%, alinea c) do nº1 do artigo 71º do CIRS.

Anónimo disse...

Questão 4 - Sem dúvidas deduzida ao lucro tributável em 2009, como já disse anteriormente trata-se da parte respeitante do resultado de 2009 da participada na participante, contabilizado através do método de equivalência patrimonial, segundo o artigo 18º nº8 do CIRC, não tem nada a haver com a distribuição de resultados como muito pessoal aqui fala (artigo 51º do CIRC).

Anónimo disse...

Na pergunta 2 concordo com os 30000€

Bruna disse...

Em relação à questão 4, discordo do que aqui foi dito.

A resposta, para mim, é "nenhuma das anteriores".
À luz do art. 18º, nº8 do CIRC, como o método de contabilização é o MEP, não concorre para formação do lucro tributavel.
Ou seja, deduzido no Q07 DA M22, campo 235. No Q07 as deduções são feitas ao RLE e não ao lucro tributavel.

Agradeço mais opiniões.

Cumprimentos.

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