terça-feira, 13 de julho de 2010

A favor do exame: Ordem vai recorrer

(ATENÇÃO: o texto seguinte foi retirado do site do jornal "i" e encontra-se escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico... por isso se o quiser mesmo ler, faça-o à sua inteira responsabilidade)

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) revelou hoje que a OA vai recorrer da decisão judicial que confirmou, recentemente, a decisão de admitir duas licenciadas em Direito no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso ao estágio.

Falando aos jornalistas à saída da reunião do Conselho Consultivo da Justiça, António Marinho e Pinto disse que a OA vai recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) porque considera "ilegal" a decisão tomada.

Segundo Marinho e Pinto, a OA tem o direito de fazer este exame de acesso aos licenciados em Direito da mesma forma que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) os faz para ingresso na magistratura por parte desses mesmos licenciados.

"Se as universidades têm tanta credibilidade, então para o CEJ deviam entrar os licenciados em Direito que têm as melhores médias", contrapôs Marinho e Pinto, observando que o CEJ obriga os licenciados a fazerem um exame, no qual mais de 90 por cento são afastados.

"Não podemos ter dois pesos e duas medidas" nesta questão, argumentou o bastonário dos Advogados, criticando o "mercantilismo" que se apoderou dos cursos de Direito em Portugal.

Marinho e Pinto admitiu que o recurso que a OA vai interpor para o STA não tem efeitos suspensivos, pelo que as duas licenciadas em Direito irão ter acesso ao estágio, mas advertiu que isso não as afasta da realização de futuros exames na OA.

A 30 de março, o Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) deu razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso que ocorreu naquela data.

Na ocasião, a mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha afirmou que a juíza do TAL considerou "ilegal e inconstitucional o regulamento de acesso ao estágio designadamente quanto ao artigo 9.º-A que prevê o referido exame nacional de acesso".

Na decisão do TAL é referido que "o novo regulamento não previu para os candidatos licenciados antes do processo de Bolonha uma norma transitória".

"Estes candidatos também não caem no âmbito da previsão do artigo 9º-A. Estarão os mesmos, portanto, isentos de fazer o dito exame de acesso", considerou o tribunal.

A Ordem dos Advogados recorreu da decisão, mas o Tribunal Central Administrativo Sul veio a semana passada negar o provimento ao recurso.

O TCA Sul refere que “o entendimento perfilhado na sentença recorrida não merece censura”, acrescentando que as duas licenciadas demonstraram que o que está em causa é “um direito fundamental traduzido na possibilidade de acesso à profissão de advogado”.

Acrescenta que a Ordem “pode regular, através do seu Conselho Geral, o conteúdo de cada fase e exames previstos no Estatuto, mas não se afigura que possa criar 'ex novo' outras fases ou novos exames, nomeadamente o exame de acesso aqui em causa”.

“Por outro lado, a imposição do dito exame, à margem de lei habilitante, e apenas para uma certa categoria de candidatos – os habilitados com licenciatura em Direito segundo o regime de Bolonha – ou seja, com licenciatura inferior a cinco anos, cria uma desigualdade que a lei não consente”, sustenta o TCA Sul.

O tribunal afirma que “existe um tratamento diferenciado entre licenciados em Direito, sem qualquer justificação objetiva para tal, sendo certo que, em rigor, a licenciatura é única e o intérprete não pode distinguir onde a lei não distingue”.

Aquando da decisão da primeira instância, o bastonário Marinho e Pinto afirmou que “o regulamento não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral da OA".

"Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo e bater-me-ei pela dignificação desta profissão. Queremos escolher os melhores e não os maus licenciados que tiram os cursos quase por correspondência ou porque pagam propinas", garantiu na ocasião.

5 comentários:

Ricardo Santos disse...

Boa tarde cara comunidade.

Sou licenciado em Contabilidade e pretendo entrar para a CTOC.
Por essa razão encontro-me neste momento a preparar tudo para redigir o meu relatório de estágio.
Muitos de vós já passou por esta experiência e penso que se depararam com uma tremenda "falta de informação".
Penso que deveria existir nem que fosse pelo menos um exemplo ilustrativo deste relatório, para tirar aquelas pequenas duvidas que sempre aparecem.
Mas como não existe, gostaria de pedir se alguém não estaria disposto a disponibilizar o seu.
Sei que não é uma forma muito convidativa de requerer esta informação, mas acho que a entreajuda que aqui encontrei pode ultrapassar este facto.

Se alguém me poder ajudar agradecia um e-mail para: ricardompsantos@gmail.com

Desde já obrigado pela atenção.
Cumprimentos,
Ricardo Santos

Anónimo disse...

Boa! Abaixo os lobbys!!

Sobre o pretexto de exigência e rigor arrecadam milhares... Tenham vergonha!!

Coitadas das "falsas licenciadas" como o bastonário dos advogados diz... já não há respeito... Duas pessoas que, como nos, fartámo-nos de estudar para acabar o curso, e vem este "borrego" (lol) menosprezar isto?! Quem estes senhores pensam que são?!
Só pk não fizeram ou passaram um exame "inventado" não são licenciadas e merecedoras do titulo de advogadas (TOC)?! Vejam bem o tipo de pessoas que estão à frente destas ordens...lol

Ridiculo... lol

Eu também fui licenciado (5 anos) no tempo em que se faziam apenas exames deontologicos fui obrigado a fazer este inferno de exame... tb não sei até que ponto isso foi legal... e como eu estão muitos...

Mas como estamos nas maos deles...

Realmente a advogacia é bem popular...passa-se o mesmo nesta ordem da treta e ninguém da conta...

Que treta de pais...sinceramente...

Anónimo disse...

Concordo plenamente com o comentário anterior. É uma vergonha o que se passa em Portugal sobre estas profissões e sobre os lobbies que estas Ordens têm no mercado laboral.

Anónimo disse...

Nem mais...

Só para acrescentar... são "falsas licenciadas" e não são advogadas...mas ganharam o processo!

Por outras palavras...foram contra a sua própria ordem...com justiça... e ganharam...

Hum...

EU CONTRATAVA-AS!!

LOLADA...

Que país este...lol

Anónimo disse...

Esta Ordem é o maior Lobbie....
Força os Euros....na conta deles

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