quinta-feira, 1 de julho de 2010

Exame de acesso à OTOC de 26 de Junho de 2010 (17)

17 comentários:

Nuno disse...

Questão 36-> respondi c)

Como devemos ajustar os nossos activos ao que pensamos que eles valem, penso que não podemos dar um valor determinado por nós, mas penso que é legitimo atribuir um valor tendo em conta o VPT... Que acham desta pergunta?

Anónimo disse...

eu concordo e tb respondi o mesmo. tive o mesmo raciocinio mas já li comentarios de que esta errado

Anónimo disse...

MAs será que está errado? Será que dá para recorrer com esta pergunta?
É que eu devo ficar mesmo muito perto das questoes que preciso para passar...

Anónimo disse...

Não sei se consegues recorrer com esta porque eles podem defender que é feito pelo justo valor quando este é determinado por um perito independente e não é o caso. por isso é que também não tenho a certeza desta questão mas vamos ver

Anónimo disse...

os Activos apenas podem ser revalorizados se for um perito independente a revalorizar? Penso que não é só assim.
Não podemos revalorizar com base em valores absurdos, mas o VPT é um valor credivel...

Anónimo disse...

Caros colegas, o VPT não serve para reavaliar!! Não pode ser pelo VPT, tem de se contratar um perito independente na área e ai sim o valor que ele disser no relatório da avaliação poderemos considerar para reavaliar. E já agora aproveito para dizer que se reavaliar um edificio ou um terreno ou mesmo uma viatura, terei de reavaliar todas as restantes que porventura existam na sociedade. Comentem

Nuno disse...

Começo a ver que respondi mal. Respondi que deveria ser feita uma revalorização pelo VPT... Estou a começar a ver que este exame tem mais rasteiras que não sei o quê..
Existem umas quantas respontas em que a alínea certa era "nenhuma das anteriores". ISto é o pior que podem fazer.

Anónimo disse...

Q26. Nenhum excedente de revalorização

Anónimo disse...

Pronto. Já me capacitei. MAis uma questão errada.
Respondi que o ajustamento deveria ser feito pelo VPT...

Que tristeza..

Anónimo disse...

Nesta eu também meti, nenhum excedente de revalorização. Só espero que esteja correcta!!!! Mas eu penso que sim....

Anónimo disse...

Q.36- Na NCRF 7, parágrafos 32 e 33 diz que devemos revalorizar os nossos activos, geralmente e normalmente, através de avaliadores profissionalmente qualificados. No entanto, não dizem EXCLUSIVAMENTE por estes. Não será que o VPT pode ser usado para fixar o Justo Valor de um terreno, pois é o valor que o mesmo vale, por exemplo, para termos de pagamento de IMI?

Anónimo disse...

Existem artigos/comentários na net realizados pela CTOC e o CNC acerca dessa problemática, e tanto a CTOC como a Comissão (CNC) dizem que os activos fixos não devem ser reavaliados ou revalorizados com base no VPT (separação da contabilidade relativamente à fiscalidade).

Anónimo disse...

Pois. Acredito. Mas uma coisa é "não devem", outra coisa diferente é "não podem". É óbvioque agora estou a puxar para o meu lado, mas na NCRF 7, parágrafos 32 a 34, nunca mencionam que os activos apenas podem ser revalorizados EXCLUSIVAMENTE por avaliadores profissionais...
O que eu gostava era que a CNC dissesse que outras maneiras além desta há para reavaliar os activos, pois geralmente e normalmente não significam unica e exclusivamente...

Anónimo disse...

alguem tem ideia de quando irão sair os resultados?

Anónimo disse...

Eu aponto para meados de Agosto. E quase de certeza perco por 1 ou 2 questões. Estupidez minha que errei em perguntas básicas...

Anónimo disse...

Q 36:
alguém me poderá ajudar a compreender o porque é "nenhum excedente de revalorização"?

cumprimentos
RC

Anónimo disse...

é nenhum excedente porque tal como já foi aqui dito só podemos revalorizar com base em opinião de perito independente o que não é o caso.

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