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17 comentários:
Questão 36-> respondi c)
Como devemos ajustar os nossos activos ao que pensamos que eles valem, penso que não podemos dar um valor determinado por nós, mas penso que é legitimo atribuir um valor tendo em conta o VPT... Que acham desta pergunta?
eu concordo e tb respondi o mesmo. tive o mesmo raciocinio mas já li comentarios de que esta errado
MAs será que está errado? Será que dá para recorrer com esta pergunta?
É que eu devo ficar mesmo muito perto das questoes que preciso para passar...
Não sei se consegues recorrer com esta porque eles podem defender que é feito pelo justo valor quando este é determinado por um perito independente e não é o caso. por isso é que também não tenho a certeza desta questão mas vamos ver
os Activos apenas podem ser revalorizados se for um perito independente a revalorizar? Penso que não é só assim.
Não podemos revalorizar com base em valores absurdos, mas o VPT é um valor credivel...
Caros colegas, o VPT não serve para reavaliar!! Não pode ser pelo VPT, tem de se contratar um perito independente na área e ai sim o valor que ele disser no relatório da avaliação poderemos considerar para reavaliar. E já agora aproveito para dizer que se reavaliar um edificio ou um terreno ou mesmo uma viatura, terei de reavaliar todas as restantes que porventura existam na sociedade. Comentem
Começo a ver que respondi mal. Respondi que deveria ser feita uma revalorização pelo VPT... Estou a começar a ver que este exame tem mais rasteiras que não sei o quê..
Existem umas quantas respontas em que a alínea certa era "nenhuma das anteriores". ISto é o pior que podem fazer.
Q26. Nenhum excedente de revalorização
Pronto. Já me capacitei. MAis uma questão errada.
Respondi que o ajustamento deveria ser feito pelo VPT...
Que tristeza..
Nesta eu também meti, nenhum excedente de revalorização. Só espero que esteja correcta!!!! Mas eu penso que sim....
Q.36- Na NCRF 7, parágrafos 32 e 33 diz que devemos revalorizar os nossos activos, geralmente e normalmente, através de avaliadores profissionalmente qualificados. No entanto, não dizem EXCLUSIVAMENTE por estes. Não será que o VPT pode ser usado para fixar o Justo Valor de um terreno, pois é o valor que o mesmo vale, por exemplo, para termos de pagamento de IMI?
Existem artigos/comentários na net realizados pela CTOC e o CNC acerca dessa problemática, e tanto a CTOC como a Comissão (CNC) dizem que os activos fixos não devem ser reavaliados ou revalorizados com base no VPT (separação da contabilidade relativamente à fiscalidade).
Pois. Acredito. Mas uma coisa é "não devem", outra coisa diferente é "não podem". É óbvioque agora estou a puxar para o meu lado, mas na NCRF 7, parágrafos 32 a 34, nunca mencionam que os activos apenas podem ser revalorizados EXCLUSIVAMENTE por avaliadores profissionais...
O que eu gostava era que a CNC dissesse que outras maneiras além desta há para reavaliar os activos, pois geralmente e normalmente não significam unica e exclusivamente...
alguem tem ideia de quando irão sair os resultados?
Eu aponto para meados de Agosto. E quase de certeza perco por 1 ou 2 questões. Estupidez minha que errei em perguntas básicas...
Q 36:
alguém me poderá ajudar a compreender o porque é "nenhum excedente de revalorização"?
cumprimentos
RC
é nenhum excedente porque tal como já foi aqui dito só podemos revalorizar com base em opinião de perito independente o que não é o caso.
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