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domingo, 29 de dezembro de 2013
Plano para 2014 sem ninguém para o cumprir
Os órgãos aprovam um plano de actividades que... não podem cumprir.
A lei 2/2013 foi criada com a previsão de ainda em 2013 todos os estatutos das ordens estivessem alterados e aprovados pelo parlamento.
Como isso não aconteceu o estatuto da OTOC o DL 310/2009 manteve-se em vigor e assim o mandato dos órgãos da OTOC termina a 31 de dezembro de 2013.
Como não se realizaram eleições - a Ordem dos Advogados na mesma situação realizou - a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas deve iniciar o ano de 2014 sem órgãos mandatados.
Que futuro reserva-se para os OTOC?
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Não fizeram o exame de acesso à Ordem e vão ser admitidas (de acordo com decisão judicial)
A Ordem dos Advogados (OA) vai mesmo ter que admitir duas licenciadas no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul.
O tribunal afirma «negar provimento ao recurso» interposto pela OA e «confirma integralmente a sentença recorrida», relata a Lusa.
Em causa está a tentativa de recusa de Marinho Pinto destas duas advogadas, falando em «falsas licenciadas».
Na sentença de hoje pode ler-se que a Ordem «pode regular, através do seu Conselho Geral, o conteúdo de cada fase e exames previstos no Estatuto, mas não se afigura que possa criar «ex novo» outras fases ou novos exames, nomeadamente o exame de acesso aqui em causa».
«Por outro lado, a imposição do dito exame, à margem de lei habilitante, e apenas para uma certa categoria de candidatos, os habilitados com licenciatura em Direito segundo o regime de Bolonha, ou seja, com licenciatura inferior a cinco anos, cria uma desigualdade que a lei não consente», acrescenta a decisão.
O tribunal afirma ainda que «existe um tratamento diferenciado entre licenciados em Direito, sem qualquer justificação objectiva para tal, sendo certo que, em rigor, a licenciatura é única e o intérprete não pode distinguir onde a lei não distingue».
(http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/advogadas-sem-exame-admitidas-ordem-tvi24/1176001-4201.html)
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