Dou aqui por integralmente reproduzido o referido comunicado que, adicionalmente, se encontra em disponível na seguinte ligação.
Para lá dos argumentos aduzidos e explicados, a minha decisão teve o conforto de um parecer da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 13 de setembro, que se pronunciou, maioritariamente, no sentido que acabou por constituir o essencial da minha decisão.
Nessa reunião magna comprometi-me a rever a minha posição, marcando de imediato eleições, caso não fosse publicado, até ao dia 1 de julho de 2014, o novo estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Como é do conhecimento de todos os membros, o governo, apesar de todas as afirmações feitas sobre a matéria e no desrespeito de todos os prazos que se fixou para obter a aprovação de um novo estatuto para as associações profissionais, não cumpriu nenhum dos objetivos.
É conhecido que a necessidade de aprovar novos estatutos resulta imperativamente da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro, onde constam os prazos, os limites e as datas que as diversas partes deveriam respeitar para atingir o objetivo final.
Como já foi comunicado, a OTOC cumpriu, rigorosamente, todas as obrigações, como era seu dever, mas o governo falhou sistematicamente todos esses compromissos.
Esta incapacidade do governo cumprir o que determinou, para os outros e para si próprio, criou um processo delicado para a generalidade das associações profissionais e um processo muito delicado para aquelas que, como a OTOC, tinham durante o ano de 2013, processos eleitorais ordinários.
Antecipando estas dificuldades o Presidente da Mesa da Assembleia Geral informou, regularmente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, dos inconvenientes criados com a situação de vazio legal, solicitou informação sobre o processo legislativo e sugeriu mesmo fórmulas jurídicas transitórias para ultrapassar parcialmente o conflito de interesses.
A todas as diligências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu com o silêncio, denotando, desta forma, o tipo de relação dominante que deseja manter com esta associação profissional de interesse público.
A título de inciso, registo que esta atitude de falta de diálogo se tem vindo a replicar noutras circunstâncias, como, ainda recentemente sucedeu com o verificado mau funcionamento do portal das finanças e com os prejuízos que daí resultaram para os TOC.
Colocado perante a atual situação e não tendo qualquer indicação credível sobre uma data para a aprovação dos novos estatutos (apesar do governo ter recentemente incluído em mais um seu Roteiro sobre reformas – o Caminho para o Crescimento - a possibilidade deste processo estar encerrado no terceiro trimestre deste ano), e procurando escrupulosamente cumprir os compromissos que assumi perante a Assembleia Geral, venho por esta forma anunciar que marcarei o próximo ato eleitoral para o dia 17 de outubro do corrente ano.
Esta, além do mais, é uma data muito significativa para a nossa instituição pois foi em 17 de outubro de 1995 (há 19 anos, portanto) que foi aprovado o Decreto-Lei n.º 265/95 que criou a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e consagrou os respetivos estatutos.
Estas eleições decorrerão, obviamente, no quadro do regime dos atuais estatutos respeitando a orgânica neles consagrada e o mandato neles definido.
Como referi no comunicado anterior, os órgãos sociais da Ordem têm-se mantido e vão-se manter, na plenitude das suas funções e competências, competindo ao Presidente da Mesa assegurar o respeito rigoroso pelo cumprimento das normas estatutárias.
Reafirmando o desejo de manter uma cooperação institucional normal com o governo desta decisão será dada conta à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, reservando-se o Presidente da Mesa o direito de tomar as decisões adequadas, por todas as vias, incluindo a judicial, para ressarcir a OTOC dos prejuízos materiais e morais que, da atuação anormal do governo, nesta matéria, possam vir a resultar.
Lisboa, 1 de julho de 2014
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos»
