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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A inscrição de um Contabilista Certificado

ESTATUTO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
(Decreto-Lei n.º 461)
...
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado

Artigo 16.º
Condições de inscrição

    1. São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
    1. Ter idoneidade para o exercício da profissão;
    2. Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
    3. Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;


    1. Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
    2. Frequentar, estágio curricular ou profissional e obter aprovação em exame, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
    1. Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
  1. Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
  2. Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
  3. Os declarados contumazes.
    1. A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
    2. É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no n.º 1, desde que haja tratamento recíproco, por parte do seu país de origem, podendo ser exigidos os requisitos do número seguinte.
    3. Aos candidatos nacionais de Estados membros da União Europeia pode ser exigida a realização de estágio ou prova de aptidão, enquanto medida de compensação nos termos previstos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio e no regulamento de estágio.

Artigo 17.º
Habilitações académicas

Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:

    1. O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
    2. Um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.

Artigo 18.º
Inscrição

  1. O pedido de inscrição como contabilista certificado é dirigido ao bastonário, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, sendo acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
  1. Documento de identificação civil e fiscal;
  2. Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
  3. Documentos comprovativos das habilitações académicas;
  1. Ao contabilista certificado inscrito nos termos do presente Estatuto é emitida a respetiva cédula profissional.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Cento e nove novos TOC: foto de família

Novos membros receberam certificados


Ordem conta com 109 novos profissionais




Realizou-se no passado dia 15 de Setembro a tradicional cerimónia de entrega de certificados aos novos membros da OTOC. Dos 109 aprovados, cerca de 65 por cento são mulheres. No evento, que teve lugar na sede da Ordem, usaram da palavra o bastonário a OTOC, Domingues de Azevedo, o júri de exame, Pedro Roque e um dos membros do Conselho Directivo, Ezequiel Fernandes.
A reportagem completa do evento estará disponível na Revista TOC 127, a publicar em
Outubro.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

sábado, 19 de junho de 2010

Novos TOC! (em vídeo)

Cerimónia de entrega dos certificados de inscrição como novos membros da OTOC.
(2-Junho-2010)

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Sociedades de profissionais TOC e sociedades de contabilidade


A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) definiu regras de constituição das Sociedades Profissionais de Técnicos oficiais de Contas e de nomeação do TOC responsável técnico pelas Sociedades de Contabilidade.

Estas regras estão previstas no novo Regulamento de Inscrição de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico. (publicado no
Anúncio n.º 1200/2010 do DR IIª Série n.º 24, de 4 de Fevereiro)

As sociedades de técnicos oficiais de contas actualmente existentes têm de adequar os seus estatutos às regras que agora lhes passam a ser aplicáveis até ao próximo dia 10 de Maio.

Já as sociedades de contabilidade existentes têm de comunicar à OTOC a identificação do responsável técnico até dia 28 de Fevereiro.

As regras a que estão sujeitas estes dois tipos de sociedades são diferentes, uma vez que têm naturezas distintas:

- nas sociedades de técnicos oficiais de contas (STOC) os sócios são obrigatoriamente TOCs, e têm o objecto exclusivo de exercício comum da profissão de técnico oficial de contas;

- as sociedades de contabilidade têm como objecto social a prestação de serviços de contabilidade, embora possam acumular com outras actividades, e os seus sócios não necessitam de ser TOCs, embora sejam obrigadas a ter um responsável técnico que seja TOC.

Fonte:
millenniumbcp.pt

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

As novas regras do exame

Nova legislação, novo regulamento de exame.






















Completo, organizado... muito estudo pela frente! A vida não está facilitada para quem quer ser membro da Ordem.

Fossem os exames para Técnico Oficial de Contas assim...

sábado, 12 de julho de 2008

Agradável surpresa!

«Presidente da IFAC visita sede da CTOC» (!)

«Fermín del Valle destaca organização da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas» (?!)

«O presidente da IFAC (International Federation of Accountants) esteve hoje presente na CTOC para uma reunião de trabalho com Domingues de Azevedo, onde foram abordados diversos temas no âmbito da Contabildade e Fiscalidade. Em cima da mesa esteve, igualmente, a possibilidade da CTOC inscrever-se na IFACSerá que tem de fazer exame para entrar?

«Fermín del Valle visitou, posteriormente, todos os departamentos da Câmara, tendo destacado a organização dos mesmos. Domingues de Azevedo explicou, em pormenor, a funcionalidade de cada serviço, bem como da Pasta TOC, site, CD ROM e formação à distância.» Será que visitou mesmo todos?! Até o local onde corrigem os exames?

«O presidente da IFAC sublinhou a importância da Instituição para os seus membros e sociedade em geral e reiterou o desejo de ver a maior organização de inscrição obrigatória do país como membro de pleno direito da IFAC.» Pudera!... Como as coisas vão, só mesmo obrigado é que as pessoas se inscrevem na CTOC...

Texto disponível no site da CTOC, publicado em ??-??-????. Comentários de Umtoc Noblog.

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