domingo, 7 de fevereiro de 2010

Sociedades de profissionais TOC e sociedades de contabilidade


A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) definiu regras de constituição das Sociedades Profissionais de Técnicos oficiais de Contas e de nomeação do TOC responsável técnico pelas Sociedades de Contabilidade.

Estas regras estão previstas no novo Regulamento de Inscrição de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico. (publicado no
Anúncio n.º 1200/2010 do DR IIª Série n.º 24, de 4 de Fevereiro)

As sociedades de técnicos oficiais de contas actualmente existentes têm de adequar os seus estatutos às regras que agora lhes passam a ser aplicáveis até ao próximo dia 10 de Maio.

Já as sociedades de contabilidade existentes têm de comunicar à OTOC a identificação do responsável técnico até dia 28 de Fevereiro.

As regras a que estão sujeitas estes dois tipos de sociedades são diferentes, uma vez que têm naturezas distintas:

- nas sociedades de técnicos oficiais de contas (STOC) os sócios são obrigatoriamente TOCs, e têm o objecto exclusivo de exercício comum da profissão de técnico oficial de contas;

- as sociedades de contabilidade têm como objecto social a prestação de serviços de contabilidade, embora possam acumular com outras actividades, e os seus sócios não necessitam de ser TOCs, embora sejam obrigadas a ter um responsável técnico que seja TOC.

Fonte:
millenniumbcp.pt

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