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Se já haviam facturado 4.500, como pode o lucro ser apenas de 4.200. e percebo que se utilize o metodo de acabamento, mas já existe facturação de 4.500.
Penso que o valor dos proveitos a serem reconhecidos serão os 4200, pois utiliza o método da percentagem de acabamento. Em relação à diferença (4500-4200) os 300 euros serão diferidos para o exercício seguinte, será feito o lançamento da 71 à 274 por 300.
Normativo nacional, quer a circular nº 5/90, quer o nº5 do art.19º do CIRC, estabelece que o resultado a reconhecer será determinado com base no menor entre grau de facturação e grau de acabamento. Quando a percentagem de acabamento for superior à percentagem de facturação, este valor será contabilizado como Existências (trabalhos em curso), quando fôr inferior será contabilizada em acréscimos e diferimentos (proveitos diferidos).
% de acabamento (3920/(3920+10080))= 0.28
% de facturação (4500/15000)= 0.30
O menor frau neste caso será a % de acabamento, logo o rédito a reconhecer será 4200 sendo a diferença lançada em proveitos diferidos.
O resultado da obra 280
A diferença dos 300€ terá de ser acrescida no Q07 do M22.
10 comentários:
Não percebo, esta pergunta.
Se já haviam facturado 4.500, como pode o lucro ser apenas de 4.200. e percebo que se utilize o metodo de acabamento, mas já existe facturação de 4.500.
alguem que diga alguma coisa.
obrigado
resposta certa: 4.200
3920/(3920+10080)=28%
28% x 15.000 = 4.200
peço desculpa mas eu não considerei assim
para mim o custo estimado até à construção (já está a incluir todos)
logo:
3920/10080=0,38
0,38%*15000=5820
Caiste no mesmo erro que eu.
Também fiz 3920/10080=0,38
0,38%*15000=5820 e respondi nenhuma das anteriores.
Mas lá diz custos estimados para conclusão da obra10080 logo o colega que diz:
3920/(3920+10080)=28%
28% x 15.000 = 4.200
Está correcto. Só ratoeiras.
não digo que não, mas como classificariam então os 4.500? que já tinham sido facturados
Existe uma explicação para esta em //www.amoralme.pt/dc3.pdf
Tem de ser reconhecido proveito de 4500€, ou seja, valor da facturação. Nao esquecer que é superior à % de acabamento
Penso que o valor dos proveitos a serem reconhecidos serão os 4200, pois utiliza o método da percentagem de acabamento. Em relação à diferença (4500-4200) os 300 euros serão diferidos para o exercício seguinte, será feito o lançamento da 71 à 274 por 300.
Respondi 4.200 pelo metodo do acabamento.
Normativo nacional, quer a circular nº 5/90, quer o nº5 do art.19º do CIRC, estabelece que o resultado a reconhecer será determinado com base no menor entre grau de facturação e grau de acabamento.
Quando a percentagem de acabamento for superior à percentagem de facturação, este valor será contabilizado como Existências (trabalhos em curso), quando fôr inferior será contabilizada em acréscimos e diferimentos (proveitos diferidos).
% de acabamento
(3920/(3920+10080))= 0.28
% de facturação
(4500/15000)= 0.30
O menor frau neste caso será a % de acabamento, logo o rédito a reconhecer será 4200 sendo a diferença lançada em proveitos diferidos.
O resultado da obra 280
A diferença dos 300€ terá de ser acrescida no Q07 do M22.
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