sábado, 31 de outubro de 2009

Exame 31-10-2009 - Questão 27



11 comentários:

VOliveira disse...
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VOliveira disse...
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VOliveira disse...

Esta questão deixou-me e continua-me a deixar confuso. Coloquei capitais, pois quando recebemos juros de uma conta bancária, estes já vêm liquidos de impostos! A retenção é logo feita aquando do pagamento ou colocação à disposição. Mas já vi tantas opiniões diversas que acho que esta é mesmo das que mais controvérsia gerou!

Tânia disse...

pra mim sao

os prediais
Art 8 IRS E Art.101 IRS

Unknown disse...

Eu respondi B contab. Organizada.

Contudo acho que o correcto será capitais pelo exemplo dos juros.

Regime simplicado ou predias pode ser enquadrado no regime de pequenos retalhistas.


Decreto-Lei n.º 42/91 de 22 de Janeiro

Artigo 9.º
Dispensa de retenção

1 - Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos das categorias B e F, quando o respectivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
b) Os rendimentos da categoria B que respeitem a reembolso de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente imputáveis a um cliente determinado;
c) Os rendimentos da categoria E, sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 1000$00.
2 - A dispensa de retenção nos termos do número anterior é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção:
Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.
3 - A faculdade de dispensa de retenção relativa aos rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1:
a) Não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido rendimentos de montante igual ou superior ao limite ali estabelecido;
b) Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela fixado.

Anónimo disse...

o problema nos capitais é que nem smp tem de fazer... na distribuição de lucros só aquando o pagamento é que se faz.
Eu acho que esta tem gralha, porque todos têm um se.
até porque as prediais e capitais tb podem ser rendimento da B.
Continuo a dizer que tem gralha

Anónimo disse...

Se eu te emprestar dinheiro e tu me pagares x de juros como eu posso reter na fonte se eu não tenho contabilidade organizada.

Anónimo disse...

espero que tenha gralha esta..sempre eram 0,5 valores dados hehe

F

Anónimo disse...

e esta tiver gralha não são mais o,5, são mais 0,5 e mais 0,125 para quem respondeu pois é menos uma errada.

Não stou confiante. Respondi a 29 perguntas e já confirmei 5 mal de certeza. Tenho que acertar 21 para aprovar o que acho dificil...mas é olharpara a frente...

Anónimo disse...

resposta certa: rendimentos de capitais

Anónimo disse...

Decreto-Lei n.º 42/91
artigo 9ª
não são sujeitas a RF da categoria E (rendimento de capitais) quando a RF for inferior a 4.99€
Por isso nem smp é necessario

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