sábado, 31 de outubro de 2009

Exame 31-10-2009 - Questão 5



15 comentários:

Tânia disse...

A minha resposta foi:
Poderá efectuar a respectiva dedução na integra


O k acham?

Anónimo disse...

Está mal...

Anónimo disse...

não se pode deduzir o iva pk para habitação em sede de iva está isento e não pode haver renúncia

Anónimo disse...

Sim, mas o enunciado dizia que o imóvel serveria para armazém da empresa, logo esse IVA seria dedutível não?

Anónimo disse...

Não, nesta pergunta o betão era para a habitação.

Como há afectação real eu respondi que não poderá efectuar a respectiva dedução

Anónimo disse...

a pergunta era materias para construçao do armazem, logo pode deduzir na integra

Anónimo disse...

A pergunta é materiais para HABITAÇÃO. Lê a pergunta e não a introdução

Luisinha disse...

Pode renunciar à isenção sim. Está no Civa e no DL.

Anónimo disse...

Mas não renunciou, pois é só ler o texto inicial... Suj passivo misto...afectação real

Anónimo disse...

Olá a todos eu penso que seja "a construtoc lds poderá efectuar a dedução parcial daquele iva porque se encontra em regime misto de iva". ele não poderá deduzir a totalidade do imposto pois é sujeito passivo misto, mas penso que poderá deduzir uma parte.

Anónimo disse...

Boa tarde, já passou algum tempo desde o último comentário, mas cá estou a estudar para o exame de 26 de junho.

Sei que a resposta a esta pergunta é c), alguém sabe qual o artigo que a fundamenta?

Anónimo disse...

Corrijo..a resposta no meu exame era a c).

A resposta correcta é que a CONSTROC não poderá efectuar a respectiva dedução.

António Cepa disse...

Boa tarde,

a resposta correcta é a b) - A constroc Lda não pode efectuar a respectiva dedução uma vez que ele se encontra no método de afectação real.

A constroc só poderia deduzir parcialmente caso utilizasse o prorata..

Cmpts e boa sorte para quem vai a exame para sábado

Anónimo disse...

obrigada.

PD

Anónimo disse...

a resposta correcta: Nao pode deduzir IVA nenhum daquela transmissao de bens..., pois reporta-se a um sector de actividade isento (artigo 9.º n.º 30! do CIVA), ao contrário se fosse pela aquisição de materiais para uma empreitada (actividade sujeita a IVA)já podia deduzir na intrega.
A dedução parcial de bens acontece na utilizaçao de bens adquiridos para os dois sectores de actividade...o isento e o tributado.

exemplo: se a sociedade adquirisse um veiculo pesado de mercadorias para transportar materiais quer para a construçao de casas de habitação(isento), quer transportar materiais para as empreitadas(empreitadas é uma prestação de serviços sujeita a IVA), então o IVA desse veiculo pesado, por estar afecto quer à actividade isenta quer à actividade sujeita existe a faculdade legal de deduzir parcialmente o imposto(pró-rata ou metodo da percentagem).

obrigado.

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