sábado, 31 de outubro de 2009

Exame 31-10-2009 - Questão 10



33 comentários:

Tânia disse...

a minha resposta foi:
debito 12 e credito 769


O K ACHAM?

VOliveira disse...

Penso que não é essa. Eu coloquei Nenhuma das anteriores pelo facto de faltar a regularização da materia prima por contrapartida de sinistros. Mas a pergunta penso que diz mesmo "relativamente à indeminização", logo penso que seria a 261D e 79C.

Anónimo disse...

Lá diz k a seguradora ainda não pagou, então é 261 e 79

Anónimo disse...

D 26 por C da 79...

concordo

Anónimo disse...

Eu acho que a resposta correcta é Nenhuma das anteriores.

Porque o lançamento correcto seria 268D a 6931C.

A indminização é inferior ao valor das existências, logo vai originar um custo! Pelo menos foi assim que eu aprendi na faculdade a fazer!

F

Anónimo disse...

o premio do seguro é um proveito, como tal lanças na 79, mas também lanças na 69 o custo do sinistro...contudo o D 26 pelo C 79 está correto

Anónimo disse...

eu continuo na mesma..a ser alguma 79, seria a 7931 e não 798.

As contas 6931 e 7931 existem para alguma coisa. 6931 é para quando se recebe menos da seguradora do que o valor que tem em armazém. e a 7931 quando a indeminização é superior!

Nesta caso como era inferior, devia ser usada a 6931 quer para o "abate" das existencias quer para a contabilização da indminização.

F

Anónimo disse...

Mas os lançamentos relativos ao roubo e a ideminização fzem-se em separado.

Está uma pergunta parecida destas em exames anteriores

Para mim d 268 C 798

Anónimo disse...

A pergunta parecida que falas deve ser no exame de junho de 2009.

Lá diz que é um custo fiscal e deve ser considerada como proveito.

Mas eu aprendi, e já fui confirmar nos cadernos, que se a indminização fosse inferior ao valor das existências, usava-se a 6931. Se fosse superior a 7931.

Acho que os institutos superiores não andam a ensinar as coisas mal.

Enfim..quanto muito que considerem a ambas como certas então! Senão já tenho uma com que reclamar se for ao ar por pouco lol

F

rita disse...

6931

Unknown disse...

Exacto, tambem pensei dessa forma. 69...

Anónimo disse...

entao tem um proveito e é 69??? em que escola andaram voçes?
é 69 na parte em que a seguradora não indminiza

Anónimo disse...

Oh ultimo anónimo, sabes do que falas??

pelo que se aprendeu na escola os lançamentos correctos a fazer nesta situação são:

6931 a débito
3X a crédito por 8600
Pela perda em existências

268 a débito
6931 a crédito por 6500
Pela Indminização.

ficando a conta 6931 com um saldo de 2100, porque a indeminização é inferior.

mas mesmo superior, as contas a usar deviam ser as mesmas, com a exepção da 6931 que passava a 7931. Nunca uma 798.

A não ser que fazendo em separado os 2 lançamentos as coisas mudem..mas se assim for, acho mal.

F

gbdsa disse...

Desculpe mas nem o Senhor nem o anónimo anterior sabem do que falam.

Anónimo disse...

por muito que me custe, a resposta é nenhuma das anteriores, tambem fui dos que cai no promenor do 798 em vez do 793.

Maria disse...

Voces podem apostar que a resposta correcta é da 26/79.

A questão é muito clara.

Maria disse...

Caros amigos,

A pergunta é "em relação à indemnização" e não em relação ao sinistro, logo, terá que ser creditada a 79.

Anónimo disse...

maria, então tas a dizer que se for feito em separado o lançamento é diferente do que se fosse feito em conjunto??

não acho isso bem se assim for..

Anónimo disse...

A resposta é nenhuma das anteriores.A ser lançada na classe 79 teria que ser lançada na 7931 - ganhos em existências sinistros e não na 798. Mas a meu ver nunca poderia ir à 79 pelo facto de nós não termos nenhum ganho, muito pelo contrário pois Indeminização é menor que o Valor da mercadoria
Mas isto é apenas a minha opinião e vale o que vale...

Paulo Nunes disse...

Desculpem mas a resposta é nenhuma das anteriores.

não podem separar o sinistros da indemnização, o que é que deu origem à indemnização não foi o sinistro, logo está correcto os lançamentos do colega na 69

Paulo

Anónimo disse...

Os lançamentos tem de ser feito em separado. Reconhecer um proveito referente a ideminização e um custo referente ao sinistro..

Anónimo disse...

Nada disso... Como podes considerar um proveito se essa indeminização é menor que o custo??? Vais ter um custo e não um proveito! Alem disso, se fosse proveito, nunca iria à 798 nas sim à 7931. Não sei qual é a vossa duvida em colocar "nenhuma das anteriores" !!!

Anónimo disse...

Os lançamentos são separados
-Lanças um proveito pela ideminização
-Lanças um custo pelo furto

Ve os exames anteriores que está um exemplo destes com lançamentos em saparado.

Podes ter razão nas contas e ai é "nenhuma das anteriores", mas os lançamentos são em separado.

Anónimo disse...

Os lançamentos são separados
-Lanças um proveito pela ideminização
-Lanças um custo pelo furto

Ve os exames anteriores que está um exemplo destes com lançamentos em saparado.

Podes ter razão nas contas e ai é "nenhuma das anteriores", mas os lançamentos são em separado.

Anónimo disse...

Para alem de não saberem contabilidade, não sabem escrever...

Não é indeMINIzação!!

É INDEMNIZAÇÂO!

Anónimo disse...

Esse contributo foi muito util sabichão!!!

Anónimo disse...

E quem não parece perceber muito do assunto és tu! Hás-de-me explicar em que escola andaste!!!

Anónimo disse...

Has-de-me?!

Tambem não conheço...

Anónimo disse...

Está explicado... o forte deste é português! E ainda bem que percebes disso, pq de contabilidade, pelo que vejo, és Zero!

Anónimo disse...

Realmente... levar uma indeMNização à 798 é de génio! A 7931 está lá para enfeitar!!!;)

Anónimo disse...

Não fiquem assim. Como não somos donos da toda a verdade, vamos discutir opiniões sem nos chatear-mos.
O objectivo disto é esse...

Anónimo disse...

antes de falarem ja esprimentaram ler as notas explicativas á conta 694 / 794?
é mt claro o q lá diz...
"regista as perdas /ganhos provenientes da alienaçao de sinistros ..." logo a resposta certa seria d)nenhuma das anteriores...
268 debito
6944 credito
pelo valor da indemnizaçao xxx

as notas estao lá para esclarecer estas duvidas, se querem ser toc comportem-se como tal

Filipa disse...

Boa tarde!

Com muita pena minha a OTOC considerou como certa 268/798.
Onde estudei também ensinaram em decidir se é proveito ou custo, conforme a indemnização fosse supeior ou inferior à perda, mas o que é certo é que a OTOC considerou 268/798.
Mesmo se pensasse na contabilização em separado da indemnização, não concordo com a subconta escolhida.

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