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sábado, 31 de outubro de 2009
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33 comentários:
a minha resposta foi:
debito 12 e credito 769
O K ACHAM?
Penso que não é essa. Eu coloquei Nenhuma das anteriores pelo facto de faltar a regularização da materia prima por contrapartida de sinistros. Mas a pergunta penso que diz mesmo "relativamente à indeminização", logo penso que seria a 261D e 79C.
Lá diz k a seguradora ainda não pagou, então é 261 e 79
D 26 por C da 79...
concordo
Eu acho que a resposta correcta é Nenhuma das anteriores.
Porque o lançamento correcto seria 268D a 6931C.
A indminização é inferior ao valor das existências, logo vai originar um custo! Pelo menos foi assim que eu aprendi na faculdade a fazer!
F
o premio do seguro é um proveito, como tal lanças na 79, mas também lanças na 69 o custo do sinistro...contudo o D 26 pelo C 79 está correto
eu continuo na mesma..a ser alguma 79, seria a 7931 e não 798.
As contas 6931 e 7931 existem para alguma coisa. 6931 é para quando se recebe menos da seguradora do que o valor que tem em armazém. e a 7931 quando a indeminização é superior!
Nesta caso como era inferior, devia ser usada a 6931 quer para o "abate" das existencias quer para a contabilização da indminização.
F
Mas os lançamentos relativos ao roubo e a ideminização fzem-se em separado.
Está uma pergunta parecida destas em exames anteriores
Para mim d 268 C 798
A pergunta parecida que falas deve ser no exame de junho de 2009.
Lá diz que é um custo fiscal e deve ser considerada como proveito.
Mas eu aprendi, e já fui confirmar nos cadernos, que se a indminização fosse inferior ao valor das existências, usava-se a 6931. Se fosse superior a 7931.
Acho que os institutos superiores não andam a ensinar as coisas mal.
Enfim..quanto muito que considerem a ambas como certas então! Senão já tenho uma com que reclamar se for ao ar por pouco lol
F
6931
Exacto, tambem pensei dessa forma. 69...
entao tem um proveito e é 69??? em que escola andaram voçes?
é 69 na parte em que a seguradora não indminiza
Oh ultimo anónimo, sabes do que falas??
pelo que se aprendeu na escola os lançamentos correctos a fazer nesta situação são:
6931 a débito
3X a crédito por 8600
Pela perda em existências
268 a débito
6931 a crédito por 6500
Pela Indminização.
ficando a conta 6931 com um saldo de 2100, porque a indeminização é inferior.
mas mesmo superior, as contas a usar deviam ser as mesmas, com a exepção da 6931 que passava a 7931. Nunca uma 798.
A não ser que fazendo em separado os 2 lançamentos as coisas mudem..mas se assim for, acho mal.
F
Desculpe mas nem o Senhor nem o anónimo anterior sabem do que falam.
por muito que me custe, a resposta é nenhuma das anteriores, tambem fui dos que cai no promenor do 798 em vez do 793.
Voces podem apostar que a resposta correcta é da 26/79.
A questão é muito clara.
Caros amigos,
A pergunta é "em relação à indemnização" e não em relação ao sinistro, logo, terá que ser creditada a 79.
maria, então tas a dizer que se for feito em separado o lançamento é diferente do que se fosse feito em conjunto??
não acho isso bem se assim for..
A resposta é nenhuma das anteriores.A ser lançada na classe 79 teria que ser lançada na 7931 - ganhos em existências sinistros e não na 798. Mas a meu ver nunca poderia ir à 79 pelo facto de nós não termos nenhum ganho, muito pelo contrário pois Indeminização é menor que o Valor da mercadoria
Mas isto é apenas a minha opinião e vale o que vale...
Desculpem mas a resposta é nenhuma das anteriores.
não podem separar o sinistros da indemnização, o que é que deu origem à indemnização não foi o sinistro, logo está correcto os lançamentos do colega na 69
Paulo
Os lançamentos tem de ser feito em separado. Reconhecer um proveito referente a ideminização e um custo referente ao sinistro..
Nada disso... Como podes considerar um proveito se essa indeminização é menor que o custo??? Vais ter um custo e não um proveito! Alem disso, se fosse proveito, nunca iria à 798 nas sim à 7931. Não sei qual é a vossa duvida em colocar "nenhuma das anteriores" !!!
Os lançamentos são separados
-Lanças um proveito pela ideminização
-Lanças um custo pelo furto
Ve os exames anteriores que está um exemplo destes com lançamentos em saparado.
Podes ter razão nas contas e ai é "nenhuma das anteriores", mas os lançamentos são em separado.
Os lançamentos são separados
-Lanças um proveito pela ideminização
-Lanças um custo pelo furto
Ve os exames anteriores que está um exemplo destes com lançamentos em saparado.
Podes ter razão nas contas e ai é "nenhuma das anteriores", mas os lançamentos são em separado.
Para alem de não saberem contabilidade, não sabem escrever...
Não é indeMINIzação!!
É INDEMNIZAÇÂO!
Esse contributo foi muito util sabichão!!!
E quem não parece perceber muito do assunto és tu! Hás-de-me explicar em que escola andaste!!!
Has-de-me?!
Tambem não conheço...
Está explicado... o forte deste é português! E ainda bem que percebes disso, pq de contabilidade, pelo que vejo, és Zero!
Realmente... levar uma indeMNização à 798 é de génio! A 7931 está lá para enfeitar!!!;)
Não fiquem assim. Como não somos donos da toda a verdade, vamos discutir opiniões sem nos chatear-mos.
O objectivo disto é esse...
antes de falarem ja esprimentaram ler as notas explicativas á conta 694 / 794?
é mt claro o q lá diz...
"regista as perdas /ganhos provenientes da alienaçao de sinistros ..." logo a resposta certa seria d)nenhuma das anteriores...
268 debito
6944 credito
pelo valor da indemnizaçao xxx
as notas estao lá para esclarecer estas duvidas, se querem ser toc comportem-se como tal
Boa tarde!
Com muita pena minha a OTOC considerou como certa 268/798.
Onde estudei também ensinaram em decidir se é proveito ou custo, conforme a indemnização fosse supeior ou inferior à perda, mas o que é certo é que a OTOC considerou 268/798.
Mesmo se pensasse na contabilização em separado da indemnização, não concordo com a subconta escolhida.
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