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sábado, 31 de outubro de 2009
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19 comentários:
Nesta aki não há dúvida. ´
o imt precede a outorga da escritura
não há duvida???
existem contratos de promessa compra e venda.
vai la oa artigo da liquidação de imt pra veres qdo diz que é feita a liquidação existindo um contrato de promessa compra e venda
Sim, tinha essa dificuldade. mas é k só s paga imt no caso de ao fazeres o contrato ficares já a viver na casa ou então poderes passar o teu dto à casa a terceiros. Como nenhuma destas 2 situações aconteciam o imt só s paga na escritura.
cumps
não me parece.
estive a falar com uma solicitadora que me disse o contrário, só em caso do alienante poder vender a terceiros é que era pela escritura, neste caso não existe clausula a dizer que pode vender a terceiros.. logo é porque não pode e ai paga logo no contrato
vê o art 2 nº 1 a
"considera-se transmissao os contratos promessa d C&Venda desde k haja tradição da coisa ou então o bem passa a ser usufrutuário à excepção de ser pra habitação (k é o caso).
Neste caso, era pra habitação, logo, só s considera transmissao de bem em sede de imt a outorga da escritura independemente do contrato promessa.
vou deixar a minha opiniao
no artigo da liquidação diz :
2 - - Nas transmissões previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º, o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa
Art. 2
3 - Considera-se que há também lugar a transmissão onerosa para efeitos do n.º 1 na outorga dos seguintes actos ou contratos:
a) Celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que seja clausulado no contrato ou posteriormente que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro;
e no texto nao havia era a clausula do alienante vender a terceiro, logo será pelo contrato.. o codigo assim o diz
eu acho que é pelo contrato mesmo pela parte que diz "que seja clausulado no contrato ou posteriormente"
No texto do exame diz que não havia a clausula no contrato, mas não diz se era feita posteriormente ou não.
Ou será mais uma pergunta com gralha???
Quem tem o enunciado do exame? Envie um scanner para umtocnoblog@myway.com para que seja colocado aqui no blog. Obrigada!
Amigos,
Experimentem comprar uma casa e ir à escritura sem ter o IMT pago que voces ficam sem dúvidas.
O notário não faz a escritura sem o IMT ter sido pago (no caso de ser devido obviamente)!!!
O IMT é pago antes da escritura.
Mas há casos em que pode ser devido antes da escritura (como por exemplo no contrato de permuta que tambem saia no exame).
A resposta a esta questão está no enunciado quando diz "compra e venda não incluem qualquer clausula que permita a transmissão...".
Como não há esta clausula qualquer contrato de compra e venda não esta sujeito a IMT. Se inclui-se essa clausula o adequirente tinha que pagar IMT na percentagem do valordo sinal sobre o valor do contrato. Resposta certa : A liquidação....precede a autorga"
saudações
Se forem comprar uma casa e fizerem contrato de compra e venda não há IMT nesse momento a não ser que icluao no contrato tal clausula. Se não houver clausula então tem de pagar antes da escritura de compra e venda
Desculpe mas o Senhor não sabe o que está a dizer.
Quando se compra casa, não é o contrato de compra e venda que determina se há IMT a pagar ou não (era bom se assim fosse porque ninguem o pagava).
Possivelmente o Senhor não pagou IMT porque comprou uma habitação própria e permanente.
A compra de imóveis está sujeita a IMT mas existem várias isenções.
Voces estão a confundir tudo!!!
Imaginem que uma pessoa decide vender uma casa a uma amiga e diz: "Olha, vai morar para lá e depois daqui a uns tempos tratamos da papelada". Faziam isso e livravam-se do IMT durante uns tempos e não pode ser.
São esses casos que o legislador tentou salvaguardar com a tradição do bem.
Ou seja, ele pensou assim: "se não quiseres fazer ja a escritura e tentares fugir ao IMT, não tens hipotese porque, desde que tenhas o usufruto da casa...pagas!"
o problema desse artigo que fala da clausula é que diz que o contrato tem de ter essa clausula ou posteriormente.
a) Celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que seja clausulado no contrato ou posteriormente
e posteriormente não sabemos se há ou não, por isso eu acho que há gralha nesta
aquilo falava da liquidação e não da cobrança e a liquidação como o artigo diz o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa
Olhe, vou desistir...
Pense o que quiser mas vai ver quando sair a correcção que está errado.
Existe aqui um que pensa que sabe mais do que os outros. Se não concorda com determinadas opiniões diga apenas que não concorda e não diga coisas tristes ao ponto de não ser humilde e pensar que sabe tudo.
Eu tenho as minhas opiniões, se soubesse tudo estava aqui a vontade pois saberia que era aprovado, mas como sou humilde e não sei tudo, leio a opinião dos outros, tiro as minhas conclusões e espero pelo resultado.
resposta certa: precede a outorga da escritura
Desculpe lá mas é o senhor não sabe o que lê. Eu nunca disse o que voce escreveu.
A compra de uma habitação está sujeita a IMT. Mas se você assinar um contrato de compra e venda com um construtor não paga nesse momento IMT, mas sim antes da escritura de compra e venda. Mas se fizer um contrato com um construtor e lá colocar uma clausula com possibilidade de cedência a terceiros você tem de pagar uma percentagem de IMT do valor da entrada sobre o valor do contrato.
O contrato de compra e venda não está sujeito a IMT, em nenhum lado do CIS encontram o contrário, a não ser que esse contrato inclua essa cláusula.
Mas num contrato de compra e venda que não inclua essa cláusula e seja cedido a um terceiro, o adquirente inicial liquidará o imposto pela totalidade.
Isto é o que eu entendo: bem ou mal já vi outras opiniões que respeitei
Então não vos ensinaram a manusear os códigos que compôe a legislação fiscal ? Ou têm dificuldade em interpretar o articulado ?
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