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6 comentários:
Não me importava que assim fosse, tenho as respostas iguais.
Alguém me pode ajudar na questão 7?
Esta questão é um pouco subjectiva, o que dificulta chegar à resposta certa.
É que avaliando a NCRF 21, dos paragraf. 30 a 34, o P30 logo nos diz que uma entidade não deve reconhecer um activo contigente.
Já o P32 diz-nos que os activos contigentes não são reconhecidos nas DF's DESDE QUE (...) nunca possam ser realizados.
Diz ainda, "qd a realização de rendimentos esteja virtualmente certa (que é o caso), o activo relacionado não é um activo contigente E O SEU RECONHECIMENTO É APROPRIADO.
Dps temos o paragraf. 84.
Resumindo: fico na duvida se são reconhecidos os 10 000€ ou se a resposta é divulgar no anexo.
Agradecia mais raciocinios.
Afinal acho que já cheguei à resposta correcta!!
Duas opções são logo excluídas, resta-nos a opção divulgar no anexo um activo contigente e reconhecer 10 000€ em conta de activo contigente.
Vendo o paragraf. 32, no fim, diz "...qd a realização de rendimentos esteja virtualmente certa, então o activo relacionado NÃO É UM ACTIVO CONTIGENTE e o seu reconhecimento é apropriado."
Como a opção diz "...em conta de activo contigente." nãopode ser esta a correcta, pq realmente pode ser reconhecido mas não em conta de activo contigente, pq deixou de o ser.
Estarei certa? =)
Boa tarde cara comunidade.
Sou licenciado em Contabilidade e pretendo entrar para a CTOC.
Por essa razão encontro-me neste momento a preparar tudo para redigir o meu relatório de estágio.
Muitos de vós já passou por esta experiência e penso que se depararam com uma tremenda "falta de informação".
Penso que deveria existir nem que fosse pelo menos um exemplo ilustrativo deste relatório, para tirar aquelas pequenas duvidas que sempre aparecem.
Mas como não existe, gostaria de pedir se alguém não estaria disposto a disponibilizar o seu.
Sei que não é uma forma muito convidativa de requerer esta informação, mas acho que a entreajuda que aqui encontrei pode ultrapassar este facto.
Se alguém me poder ajudar agradecia um e-mail para: ricardompsantos@gmail.com
Desde já obrigado pela atenção.
Cumprimentos,
Ricardo Santos
Aqui não é virtualmente certo, aqui é provável, então divulgar, só reconhecer quando a decisão do tribunal for tomada ai será virtualmente certo, porque só será certo quando o dinheirinho estiver em caixa ;)
Boa noite,
Propôs-me a exame para Outubro, sinto-me com algumas dificuldades, principalmente na resolução de exames.
Existe alguém que viva na grande Lisboa que me possa ajudar.
Gostava de estudar com outras pessoas.
e-mail: patricia.susana.carvalho@gmail.com
Obrigado
Patrícia
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