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7 comentários:
Será a alinea D) correcto?
Eu tb respondi isentas
Eu respondi não sujeitas, alinea a) porque segundo o código do IVA elas não estão isentos pelo art.9º mas não sujeitas pelo art. 14º. Na altura achei que era uma rasteira, ou talvez não. Mais uma para iluminados.....
Carlos Henrique, nao percebi quando escreveste nao sujeitas pelo art 14. O proprio titulo do art 14 é Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais. Ou seja, é isenção e não é não sujeição. São dois conceitos diferentes.
A minha ideia, e continuo a dizer que é só a minha opinião, é que os bens não estão isentos de IVA mas as operações sim, logo não sujeitas. Na altura achei isso, mas às tantas sou eu a pensar que era mais uma rasteira.......
Carlos,
tens toda a a razão os bens não são isentos, a operação é que é isenta.
Salvo melhor interpretação a pergunta é direccionada à operação.
RM
A exportação é uma operação isenta.
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