quinta-feira, 18 de março de 2010

Exame para TOC (13 de Março de 2010) - Avaliação profissional - Questão 2 (v.B)

7 comentários:

Anónimo disse...

Será a alinea D) correcto?

Anónimo disse...

Eu tb respondi isentas

Carlos Henrique disse...

Eu respondi não sujeitas, alinea a) porque segundo o código do IVA elas não estão isentos pelo art.9º mas não sujeitas pelo art. 14º. Na altura achei que era uma rasteira, ou talvez não. Mais uma para iluminados.....

Anónimo disse...

Carlos Henrique, nao percebi quando escreveste nao sujeitas pelo art 14. O proprio titulo do art 14 é Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais. Ou seja, é isenção e não é não sujeição. São dois conceitos diferentes.

Carlos Henrique disse...

A minha ideia, e continuo a dizer que é só a minha opinião, é que os bens não estão isentos de IVA mas as operações sim, logo não sujeitas. Na altura achei isso, mas às tantas sou eu a pensar que era mais uma rasteira.......

Anónimo disse...

Carlos,
tens toda a a razão os bens não são isentos, a operação é que é isenta.
Salvo melhor interpretação a pergunta é direccionada à operação.

RM

Anónimo disse...

A exportação é uma operação isenta.

Os posts mais populares (de sempre!)

Pesquisar neste blogue