quinta-feira, 18 de março de 2010

Exame para TOC (13 de Março de 2010) - Avaliação profissional - Questão 19 (v.B)

8 comentários:

Anónimo disse...

Será 75, correcto?

Anónimo disse...

Correcto
Cada unidade 1200€
6 unidades

Logo:
6*1200=7200

Amort.mansal=7200/96meses=75

Anónimo disse...

Posso tar a pensar mal, mas tou com medo que a OTOC, considere que os bens quando sao passados para activo fixo tangivel, sejam mensurados ao justo valor...

Anónimo disse...

Mas a mensuração inicial/reconhecimento de um AFT nunca é ao justo valor. Só a mensuração após reconhecimento é que poderá ser ao custo ou revalorizado...

Anónimo disse...

eu respondi:

6*1800=10800

A. mensal=10800/96 m= 112,50

Pq acho que qd passam a AFT, são mensurados ao justo valor.

Anónimo disse...

Tentei procurar nas NCRF e não encontrei nada...ou vi mal, ou isso está de forma indirecta.

Eu como era um reconhecimento inicial de um AFT, mensurei ao valor de custo, mas sem certezas

Optimisticamente céptico disse...

Caros colegas bloguistas ...
Salvo melhor opinião, mensuração pelo custo, de acordo com as disposições do § 23 da NCRF 7 ...

Anónimo disse...

Foi o que eu fiz, pois como disse não encontrei nada em contrario e o reconhecimento inicial de um AFT é sempre ao custo. O reconhecimento subsequente é que é ao custo ou pelo modelo da revalorização.
Mas tb estou aberto a sugestões já que não sou nenhum perito.

FLNJ

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