quinta-feira, 18 de março de 2010

Exame para TOC (13 de Março de 2010) - Avaliação profissional - Questão 28 (v.B)

32 comentários:

Anónimo disse...

Não há lugar a retenção já que o Economista não tem contabilidade organizada, tem comtabilidade em regime simplificado

FLNJ

Anónimo disse...

eu respondi a D), retençao 20 %

Anónimo disse...

Pois mas se reter como vai entregar ao estado?
Ele tem contabilidade em regime simplificado, logo não há retenção

Anónimo disse...

O regime ser simplificado ou ter contabilidade organizada não tem nada a ver. desde que tenha uma actividade como trab independente tem que reter na fonte. eu tb respondi a d) - retenção de 20% e foi a ideia com k fikei

Anónimo disse...

tas redondamente enganado porque tem a ver sim e neste caso nao havia RF
Vai ler o artigo das taxas e le com atenção o que la diz

Anónimo disse...

Meus amigos, como disse no 1º e 3º comentário não há RF. Tem regime de contabilidade simplificada, logo não há RF.
Mas é que não há a minima das duvidas.

FLNJ

Anónimo disse...

e eu nao tenho a minima das duvidas que retem na fonte 20%. falei com um TOC e também respondi a d). E claro que ele me disse que o regime ser simplificado n tem nada a ver . a partir do momento que diz que estão colectados em IRS quer dizer que tem de reter na fonte. Foi o meu pensamento e foi exactamente o que o TOC me disse. E ainda passei por burro por ter feito essa pergunta

Anónimo disse...

Também respondi a d) e tenho a certeza de acordo com o artigo 53º do CIVA apenas não retem na fonte se não ultrapassar o valor de 10000 € de rendimentos mas como a questão é especifica e diz que ambos estao colectados em IRS é porque ultrapassam os 10000 €. Logo claro k retem na fonte. Ainda me has-de dizer em que artigo diz que uma pessoa com regime simplificado não retem na fonte em caso nenhum.

Anónimo disse...

Ao último anónimo, acho que estás a confundir tudo, a misturar IVA com o IRS e neste caso, a meu ver não tem nada a ver.

Vamos por pontos:
Referiste o Art 53 IVA, até 10.000€ estão isentos de IVA. Isto é uma coisa, e não é suficiente para tu determinares se um SP tem de ter contabilidade organizada ou não, para isso terás de recorrer ao Artigo 28 do IRS.

Em relação à questão do exame passa-se o seguinte:
Pelo Artigo 101 nº1 IRS são obrigadas a reter o imposto as pessoas que POSSUAM OU DEVAM POSSUIR contabilidade Organizada, caso não possuam não são obrigados a reter o imposto.


OK, da forma como está o enunciado, referindo que o SP está em Regime Simplificado, o que se entende é que este não tem contabilidade organizada, e se calhar é o que irá ser considerado como certo pela OTOC.
(Foi como eu respondi)

NO ENTANTO
e agora existe um pormenor, que julgo deixaram escapar, é que no Artigo 28 IRS, no nº3, diz que também os SP em regime simplificado podem optar pela determinação dos rendimentos com base NA CONTABILIDADE. E aqui tudo muda de figura, pois nesse caso então aplica-se o Artigo 101 nº1 alínea b), e deve ser retido 20%.

Espero ter ajudado as dúvidas nesta questão.

Cumps

Anónimo disse...

ao último anónimo, esclareceste tudo e muito bem.
eu fiz um curso de preparação ao exame e sim foi isso que me explicaram e para além disso tudo questionei dois toc's porque mesmo depois do curso, mesmo depois de ter anotado no meu código com as palavras do fiscal que nos deu IRS tinha dúvidas.
mas é isso mesmo que tu explicaste, o que neste caso não há lugar a RF

Anónimo disse...

E a este anónimo
"E claro que ele me disse que o regime ser simplificado n tem nada a ver . a partir do momento que diz que estão colectados em IRS quer dizer que tem de reter na fonte."

Ninguém se "colecta" em IRS, tu ou és abrangido pelo IRS ou IRC, agora não és tu quem vai às finanças colectares-te para IRS, isso é para o IVA.
O teu amigo TOC não deve ter prestado muita atenção ao que disseste, as tantas disse aquilo só para "despachar", lá pensou que te estavas a referir a IVA e não a IRS, é porque dizer isso em relação a IRS/IRC é duma barbaridade de todo o tamanho (acho eu).
O Regime Simplificado não tem nada a ver com o IVA, e nisso ele tem toda a razão, e tu não passaste por burro por fazeres essa questão que até é bastante pertinente e só assim é que todos aprendemos. Agora podes corrigir o teu amigo TOC e ficar por cima ehehehe ;)

Cumps

Anónimo disse...

Ola amigo eu sei o k tou a dizer le com atenção o DL 42/91 artigo 9.º e ve quem realmente está dispensado de IRS. Antes de falarem leiam a lei por favor, acho indecente duvidarem das pessoas sem terem a certeza do que dizem o artigo da dispensa de irs diz:
Artigo 9.º - Dispensa de retenção

1 - Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:

a) Os rendimentos das categorias B e F, quando o respectivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado;
b) Os rendimentos da categoria B que respeitem a reembolso de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada. devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente imputáveis a um cliente determinado;
c) Os rendimentos da categoria E, sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 50 €

Anónimo disse...

dispensado de IRS não, de retenção alias.

Anónimo disse...

Desculpa lá, mas não gostei do teu tom. Aqui ninguém tentou ser indecente, acho que este é o sítio mais apropriado para se tirar dúvidas e aprender.

Acho que não tem mal nenhum nisso e acho que não deverias ter ficado "melindrado" pelo que disse.

Não conhecia esse DL que foi posteriormente republicado no DL 134/2001 de 24 de Abril, obrigado por me mostrares :)

Agora de acordo com esse DL, não vai nada contra o que disse atrás.

O que é que diz esse Artigo 9º no seu nº 1, diz tão somente isto, que mesmo que eu tenha ou devesse ter Contabilidade Organizada, estou dispensado de fazer a retenção na fonte se o meu Volume de negócios for inferior ao referido no Artigo 53 nº1 do CIVA.


O Artigo 8º é o mais geral e refere explicitamente que a retenção deve ser feita por quem tenha ou devesse ter contabilidade organizada. E o 9º vem mostrar a excepção à regra.

Concordas ou não?
Se não, então explica-me porquê por favor.
É que parecendo que não, assim estamos a estudar e a aprender debatendo, e bem ;)

Cumps

Anónimo disse...

Não concordo, o artigo oitavo diz: que tenha ou devesse ter contabilidade organizada mas não diz que quem tenha regime simplificado não retem . E foi exactamente isto que o TOC me disse e eu concordo porque nada na lei diz que não retem . Fala apenas de quem tenha ou devesse ter contabilidade organizada e eu acho k o portugues é realmente um bocado traiçoeiro. E realmente eu tive por recibos verdes em regime simplificado o ano passado e tive de reter na fonte e o que as finanças me disseram foi que tinha de reter porque ultrapassava o limite do DL 42/91 artigo 9.º e foi o que fiz. por isso defendo tanto que terá lugar a retenção.

Mas pronto a resolução do exame o dirá e peço desculpa pelo que disse mas não tinha gostado mt do tom de gozo

Anónimo disse...

Eu também peço desculpa se por acaso pareci que estava a gozar, não era de todo a minha intenção.

Eu, por meu lado, continuo a discordar dessa interpretação, continuo a achar que se na lei não te diz que o Regime Simplificado é obrigado a reter na fonte o imposto então não o deves reter.

E o Artigo 9º apenas me parece uma excepção.

tens mail? olha, manda uma mensagem para o7irgp@gmail.com, para te enviar uma coisa que poderá ajudar a esclarecer tudo isto ;)

Cumps

Anónimo disse...

nao vale a pena estar mais com isto. comigo a situação realmente passou-se e por isso também respondi que retinha. quando vierem os resultados do exame logo se verá e se realmente não se retiver na fonte realmente fui eu k interpretei mal a lei. Mas obrigado pelas observações.

Anónimo disse...

ok

Mas caso a resposta não seja a que espero, o que te ia enviar servirá como base para a minha reclamação.
E o melhor é que também serve para ti ;)

Cumps

Anónimo disse...

ok. mas diz-me em k lei te baseias entao q eu verei.

Anónimo disse...

Baseio-me no facto de que não existem elementos suficientes para que exista apenas uma resposta correcta.

Com apenas estes elementos, e de acordo com todos os Artigos que já falamos atrás, haviam 2 respostas que poderiam ser válidas.

Agora vamos a ver o que é que a OTOC decide.

Cumps

Anónimo disse...

Caro colega podes enviar para mim. Eu fui um dois que disse q hão havia RF.

dtab@iol.pt

Anónimo disse...

Carissimos,

embora a minha resposta fosse a d), fruto de não fazer a mínima ideia do que é o regime simplificado de IRS. É bem possível que esteja errada.

De qualquer forma julgo que os anteriores comentários estão desfocados da questão, uma vez que pergunta visa a entidade que faz o pagamento e não aquela que o recebe.

RM

Anónimo disse...

Uma dúvida

tive por recibos verdes em regime simplificado o ano passado e tive de reter na fonte e o que as finanças me disseram foi que tinha de reter porque ultrapassava o limite do DL 42/91 artigo 9.º e foi o que fiz

tu passavas os recibos verdes não era? Quem teve de fazer a retenção do imposto não foste tu, mas sim a entidade que te pagou.
Essa entidade deveria ter contabilidade organizada.

Anónimo disse...

A mim foi exactamente isso que as finanças me disseram que tinha de reter na fonte exactamente porque ultrapassava os limites e também estava em regime simplificado por isso também nesta questão respondi a d) mas as opiniões apontam para que esteja errada e é muito possivel. a empresa a quem passava o recibo tinha contabilidade organizada sim.

Anónimo disse...

sim, mas quem tinha de fazer a retenção na fonte era a empresa que te pagava não era?
A retenção na fonte é feita por quem paga, não por quem recebe.

Anónimo disse...

Penso que estes ultimos comentarios foram eclarecedores para aquilo que teinha afirmado. Pois havia aqui muita confusão de quem retem na Fontee a quem retem.

Quem retem na Fonte é quem Paga e não quem passa o recibo.

Pelo art. 101 do CIRS as entidades que POSSUAM OU DEVAM POSSUIR contabilidade Organizada são obrigadas a reter o imposto as pessoas, mediante a aplicação....

Mas quem recebe os honorrios pagos por essa entidade com contabilidade organizada se cumprir um dos pressupostos do art. 9º DL 42/91 e se assim o entender (não é obrigatorio) e informar essa entidade, est ultima não lhe retem imposto.

EX: eu que sou estou regime simplificado trabalho para uma entidade a recibo verde que tem contabilidade organizada e ela retem sempre 20% dos meus honorarios. Mas se eu infomar essa entidade que cumpro uma das alinhas do art. 9º do DL 42/91 (por exemplo, que tenho rendimentos anuais menores q 10000€) então essa entidade deix-me de reter na fonte os 20%.

Penso que é claro a confusão de quem retem e a quem retem.

Mas neste caso a melhor resposta e unica é não há retenção na fonte.
Como alguem já comentou o unico senão é o Artigo 28 IRS, no nº3, mas a melhor resposta não se altera

FLNJ

Anónimo disse...

Embora o timing deste comentário possa não ser o mais correcto, decidi deixar a minha opinião (até porque deparo-me outra vez com esta questão, no meio do meu estudo para o próximo exame).

A meu ver (e em concordância com a minha resposta), haveria lugar a retenção, taxa 20%.

Embora o economista esteja no regime simplificado, nada nos indica que não terá contabilidade organizada, nem pelo enunciado nem pelos art. 28º e 31º do CIRS.

Caso estivesse explicito que não a tinha, concordo que não haveria retenção (DL 42/91, art. 8º, n.º 1, e art. 101º, n.º 1 CIRS).

Da mesma forma, nada indica que haja dispensa, pelo art. 9º do referido DL.

Visto a grelha de correcção, estará a faltar algo no meu raciocínio, ou será apenas mais uma questão de português mesmo?

Por último, não vejo qualquer relação entre o regime e a forma de entrega das retenções ao Estado. Estarei errado?

IC

Anónimo disse...

está errado sim.. só há lugar a retençao se quem paga tem contabilidade organizada

Anónimo disse...

Desculpa a minha ignorância... como determinas que o economista não possui contabilidade organizada?

Obrigado

IC

Anónimo disse...

Lê com atenção o texto.

Economista -- regime simplificado.

Isto não é uma crítica, mas antes um aviso, muitas vezes no exame acabamos por falhar respostas a perguntas "básicas" porque não lemos com suficiente atenção o texto.
E é MUITO importante que o façam. Não é preciso responder às 40 perguntas, se responderem a 29 (por exemplo) já dá uma excelente margem de segurança, desde que tenham a certeza e não arrisquem demasiado, mas acima de tudo, LER COM MUITA ATENÇÃO A PERGUNTA. Levem canetas fluorescentes, sublinhem os aspectos essenciais da pergunta, utilizem a técnica que bem entenderem, mas leiam tudo com muita calma e verão que será meio caminho para conseguirem achar a resposta certa.

Cumps

Anónimo disse...

Só mais uma chamada de atenção:

Uma pessoa pode escolher estar em Regime Simplificado OU ter Contabilidade Organizada, nunca ambas ao mesmo tempo.

Cumps

Anónimo disse...

Bom dia.

Sirvo-me deste blog para deixar algumas palavras de alento e coragem para quem vai a exame no próximo sábado. Sei perfeitamente pelo que estão a passar, eu já passei por isso duas vezes. mas o importante é não desistirem, pois sirão conseguir serem TOc`s.
Força futuros colegas.
Boa sorte é o que desejo do fundo do coração.

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