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8 comentários:
Será 75, correcto?
Correcto
Cada unidade 1200€
6 unidades
Logo:
6*1200=7200
Amort.mansal=7200/96meses=75
Posso tar a pensar mal, mas tou com medo que a OTOC, considere que os bens quando sao passados para activo fixo tangivel, sejam mensurados ao justo valor...
Mas a mensuração inicial/reconhecimento de um AFT nunca é ao justo valor. Só a mensuração após reconhecimento é que poderá ser ao custo ou revalorizado...
eu respondi:
6*1800=10800
A. mensal=10800/96 m= 112,50
Pq acho que qd passam a AFT, são mensurados ao justo valor.
Tentei procurar nas NCRF e não encontrei nada...ou vi mal, ou isso está de forma indirecta.
Eu como era um reconhecimento inicial de um AFT, mensurei ao valor de custo, mas sem certezas
Caros colegas bloguistas ...
Salvo melhor opinião, mensuração pelo custo, de acordo com as disposições do § 23 da NCRF 7 ...
Foi o que eu fiz, pois como disse não encontrei nada em contrario e o reconhecimento inicial de um AFT é sempre ao custo. O reconhecimento subsequente é que é ao custo ou pelo modelo da revalorização.
Mas tb estou aberto a sugestões já que não sou nenhum perito.
FLNJ
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