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10 comentários:
Eu respondi a alinha C)
FLNJ
A resposta é a d) porque na pergunta anterior diz que o valor de alienação é superior ao VPT
o IMT é sempre suportado pelo adquirente.
Alínea B
o IMT nao e sempre suportado pelo adquirente, o que a lei diz é que quem paga é que fica com o bem de maior valor....ver codigo IMT.
eu tb respondi a c), mas acho que está errada, pq o valor de alienação é superior ao VPT. por isso é a D)
é melhor estudares melhor o CIMT.. porque isso é em caso de permuta
sim, em caso de permuta isso de facto acontece, o que não muda em nada a minha resposta anterior. Isto porque, em situações de permuta, o CIMT considera como "adquirente" (não diz lá textualmente) a pessoa que recebe o imóvel de maior valor, e é essa pessoa que paga IMT pelo maior valor (ou diferença de VPT entre os imóveis, ou diferença entre os valores considerados no contrato, se não estou em erro).
Cumps
precisamente... só que neste caso não é uma permuta, logo o IMT é devido sempre pelo aquirente
Para mim é a B e não a C) como tinha referido antes
FLNJ
Porque o valor da transacção é maior que o VPT, logo é 6,5% sobre o valor da transacção e é suportado pelo adequirente.
Esta situação é uma alienação e não uma permuta
Resposta D
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