Participe quem for TOC, quem não for mas queira opinar... Sobre a profissão, como se organiza, como se exerce. Os problemas, as causas, as propostas, as soluções. Pergunte. Responda.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Os posts mais populares (de sempre!)
-
Estudar durante meses com um único objectivo: passar no exame de acesso à OTOC. Esta é a realidade da maioria dos recém-licenciados em conta...
-
Um comentário colocado no post de 30 de Janeiro, despertou o interesse de UmtocnoBlog: Software de contabilidade gratuito! Quando a esmola é...
-
Numa altura em que tantos estão sedentos de informação sobre SNC, eis que autores e editoras mostram que estão atentos e entram no mercado p...
-
Transcrição de uma queixa colocada no site www.queixas.co.pt : « queixa / reclamação nº: 9637 autor: Miguel Gomes entidade visada: Câmara do...
-
Estudar durante meses com um único objectivo: passar no exame de acesso à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Esta é a realida...
-
... e não o encontram em www.ctoc.pt! Nada disso! Nesse endereço está uma coisa, uma espécie de coisa, que talvez... vá lá, remotamente, se ...
-
Mais um exame para acesso à profissão de TOC que se aproxima... é já no próximo sábado, 26 de Fevereiro que as cadeiras vão aquecer e os cér...
-
22 de Julho de 2010 - A OTOC disponibiliza a partir de hoje os resultados do exame realizado em Junho 2010. Podem consultar os resultados vi...
-
Mais um dia de exame para muitos que têm como objectivo de carreira a profissão de Técnico Oficial de Contas.
7 comentários:
eu respondi Zero.
eu respondi 71.120
Porque é que é 0?
Ainda não consegui descobrir nas NCRF a norma que regula esta situação.
Caros colegas bloguistas ...
Salvo melhor opinião, se não ocorre vencimento de juros, não se justifica o reconhecimento de qualquer rédito, uma vez que a questão é apresentada na perspectiva do mutuante ...
Estou de acordo que não deve haver lugar a reconhecimento de proveitos
~Como chegam ao resultado de 71120
Apesar de ser suprimentos e não vencerem juros, existe uma norma que especifica que se o empréstimo for superior a 1 ano (julgo eu) terás de calcular o Valor Actual (à data de início do empréstimo) sendo esse o valor que consideras como o valor do empréstimo, e o restante será considerado como "Juros" - muito embora no texto diga que este empréstimo não tem juros.
Os cálculos são os seguintes
Valor actual= 2.000.000*1.04^(-4) = 1.709.608,382
Depois tens de calcular o valor dos juros para cada ano
1.709.608.382*4%=68.384,33528
Valor actual no final do ano N-1 = 1.777.992,717
Juros ano N
1.777.992,717*4%=71.119,70869
arredondamento 71.120
Cumps
Boa tarde,
Estou a tentar estudar para o exame de Fevereiro mas tenho algumas dúvidas....
Alguém me pode esclarecer!? A NCRF que regula esta situação é a 27? Estamos a falar da mensuração ao custo amortizado com base no método da taxa de juro efectiva?Teremos então o gasto e o rédito a serem registado ainda que não tenha sido negociada qualquer taxa de juro na contratação do suprimento, certo?!
Obrigada,
Cumprimentos
Enviar um comentário