quarta-feira, 16 de maio de 2007

Depois do exame para inscrição, volta a inscrição directa...

...mas a título excepcional.
O assunto "anda" pela Assembleia da República. Não tarda nada...

Leiam:
Petição n.º 100/IX/3

A Petição n.º 100/IX/3, intitula-se
“Inscrição a título excepcional na Câmara dos TOC - aplicação da Lei nº.27/98, de 3 de Junho”.
Tem como primeira peticionante a denominada “Comissão de Trabalho para a Integração na CTOC”.
Esta petição foi dirigida à Assembleia da República em 23/10/2004.
Em 12 de Fevereiro de 2007, é finalizado um parecer, do qual sugiro a leitura do seguinte excerto:
«(...) Conclui-se A petição n.º 100/IX/3.ª, apresentada pela Comissão de Trabalho para a Integração na CTOC, encerra em si um pedido de iniciativa Legislativa.
A iniciativa Legislativa está dentro das competências da Assembleia da República e só pode ser exercida pelos Grupos Parlamentares ou pelos Deputados.
Nestes termos:
A Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte:
PARECER
a) A Petição n.º 100/IX/3.ª deverá ter como sequência a apresentação de Projecto de Lei a subscrever pelos Grupos Parlamentares e Deputados que se disponibilizem para tal;
b) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, devem a Petição e o presente Relatório ser remetidos aos diversos Grupos Parlamentares para que estes, querendo, adoptem a iniciativa Legislativa, para o que se sugere o texto anexo;
c) A Comissão de Trabalho e Segurança Social dará conhecimento, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, do Relatório e das providências propostas ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao peticionante.
Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 2007.
(assinam) O Presidente da Comissão, Vitor Ramalho; e
O Deputado Relator, Arménio Santos.»


Resta referir que a “Comissão de Trabalho para a Integração na CTOC”, é coordenada por um tal de Henrique Silva e tem os seguintes contactos:
Morada postal: Apartado 219, 2746-903 QUELUZ. Telemóvel: 963711550
Depois da “trabalheira” que foi chumbarem os TOC nas juntas de freguesia (http://toc.informe.com/viewtopic.php?t=820), será que algum grupo parlamentar ou deputado vai ter vontade de legislar sobre isto?
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post originalmente colocado no fórum "Comunidade TOC".

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