sábado, 13 de março de 2010

Dia de exame para inscrição como TOC

Dia 13 de Março de 2010, dia de mais um exame para inscrição como Técnico Oficial de Contas.

Hoje, centenas de candidatos que pediram inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, realizam o primeiro exame da segunda década do século XXI e o primeiro que avalia conhecimentos sobre Sistema de Normalização Contabilística - uma ocasião histórica!

Réditos, gastos ou imparidades, são termos novos e juntos às "rasteiras" do costume, o SNC deste exame bem pode vir a ser o "Sistema de Neutralização de Candidatos", ou talvez não...

Espero que quem faz hoje o exame tenha sucesso... o que acontecerá com certeza a todos os que estudaram e seguiram as dicas de alimentação e relaxamento sugeridas aqui no Forum dos TOC!

Depois de feito o exame, se quiserem
desabafar ou descomprimir, podem deixar aqui os vossos comentários, experiências, emoções ou o que quer que seja que queiram escrever... partilhem enquanto os resultados não são divulgados.

Boa Sorte a todos e todas!

485 comentários:

«O mais antigo   ‹Mais antiga   201 – 400 de 485   Mais recente›   Mais recente»
Anónimo disse...

Ainda nao percebi a pergunta 37, errei porque disse, nenhuma das anteriores, mas alguem me pode explicar?

Anónimo disse...

O qu acham a questão 29

Eu respondi:43050

60000*0,7=42000€ (n.1 do art 3º, n.2 art 31º cirs)
13500*0,7=1050€ (alinha c do n.2 art 3º, n.2 art 31 cirs)
Total:43050


Mais valia:15000-(18000-(0,5*0,5*18000)=13500 (o carro estvaamortizdo em 50% são utilizadas as taxas minimas de acordo com n.9 do artigo31º, logo:
V.V=15000
A.A=9000, mas utiliza-se 50% pra calculo + valia, logo 4500.
valor contab p calculo desta + +valia = 13500 (valor dado no texto)

Anónimo disse...

perg 37 - opinião

Deve ser reconhecido perda de impridade nas mt. primas se verificarmos que nos PA se vai veficar tb uma perda.

Coisa que não acontece neste caso, pois os gadtos da produção é de 740€/uind:
MP-500€ (valor unit das 50 unid MP)
G.Conversão=240/unid, logo vai ficar cada unidade em 740€.

Se o novo preço é de 750€ (era de 950€), não se reconhece nenhuma perda nas MP. Situação diferente era por exemplo se o preço venda dos PA baixa-se abaixo dos 740€

Esta é a minha ideia, apesar de ter respondido erradamente 10000

Anónimo disse...

Muito bem, obrigada pelo esclarecimento. Já agora, o que achas sobre a pergunta 22?

Anónimo disse...

Eu respondi reduz os inv de PA.
O que eu respondi no exame está no cmenterio n.200.

Existe uma pergunta tipo esta num exame anteriores que dizia tipo leva tres paga dois, o que fazer ao valor do "custo" do produto oferecido juntamente com o outros 2 e a resposta correcta era que o valor do produto "oferecido" com os outros iria a CMVMC,logo reduziria o valor do inventario para ir a 61.
Baseei-m aqui sem ter a certeza...

Anónimo disse...

Eu tambem respondi que reduzia inventários. Mas por acaso nao segui essa linha de raciocinio. Eu pensei que o custo das cadeiras oferecidas, nunca pode ser um componente de um custo industrial, dado que o custo industrial, é composto por Materias Primas, Mao de Obra e Gastos Gerais de Fabrico. Na minha opinião, o custo das cadeiras oferecidas, nunca pode concorrer para a formação dos Gastos Gerais de Fabrico. Mas queria uma opiniao mais fundamentada..

Anónimo disse...

E a 29, qual o tua opinião?

Anónimo disse...

Eu nao fiz 6 questões, a 29 foi uma delas.. IRS não é o meu forte! :(

Anónimo disse...

Estou a ver o domingues de azevedo na sic noticias... Está cada vez mais gordo, deve ser de se encher com o dinheirinho dos nossos exames!

Anónimo disse...

A minha parte tem lá 700€, 2 exames e uma revisão de prova

Anónimo disse...

38 35000?
porque?

Anónimo disse...

Tb nao fiz! Não fiz a 8, a 9, 14, 24, 29 e 38. Em relação à 15 o que respondeste?

Anónimo disse...

perg 38

Há 2 formas de calcular uma reavaliação:
1a aplicar um coeficiente ao valor inicial do AFT e aplicar o mesmo coeficiente as Amortizações acomuladas. Mas não era este que pediao

2º Para reavaliar predios, terrenos o que se faz é o seguinte: anula-se as amortizações acomuladas em deterimento do valor inicial do AFT. Da-nos assim o valor liquido do Act Fixo tangivel. A reserva de reavaliação é a diferença entre o novo valor do AFT e o valor liquido dele na altura da reavaliação.

Naquele caso faz-se o segunte (sem passivos por impostos diferidos):

43.8a43.2 - 120000 (anulo o valor das AA)

temos assim o valor liquido do activo em 160000€.
DEpois tinhamos o valor da reavaliação de245000€, logo a Reserva reavaliação é de 85000€, fazemos o seguinte lançamento:

43.2a58 -85000

No final temos o valor do AFT de 245000€ e com mais 7 anos de vida util.

em 31/12 calcula-mos a amortização que é de 245000/7= 35000€

64.2a43.8 - 35000€

Anónimo disse...

Na 15 podes procurar a resposta no SNC explicado, foi por lá que estudei.

O valor da conta 26.1 ou 26.2 é sempre a deduzir ao valor do capital social (51). Neste sentido só aparece o valor realizado.

Também li isso numa das NCRF, mas não me lembro qual é. Estas 2 decerteza que tenho certo.
Depois de rerovar com 9,375 no ultimo exame (foi o 1º que fui)e não me darem razão no recurso, espero que seja desta.
Das 33 que rspondi, para já encontro 3 mal.

Anónimo disse...

8- 25000/10000/70000
9- 274/59
24-6,5% pelo adquirente
29-43050 com expliquei atras
38-35000 como expliquei

Anónimo disse...

14-5000 (diferir 50% do aumento do capital social que é 5000€, pq o premio de emissão que é de 5000€ não pode ser diferido) Consultar codigo sociedades comerciais.

Anónimo disse...

Em relação à pergunta 6, concordam com o tal TOC?!

Anónimo disse...

todos concordam com a pergunta do rendimento tributável do regime simplificado?
fiquei baralhado com a referência ao n.º 9 do artigo 33.º do exame, porque aquele nr é especificamente para os imóveis já que fala lá no valor patrimonial tributável...

Anónimo disse...

epa... a 38 eu não concordo com os 35000 e se reparares no exame de Março de 2009 há uma questão igualzinha e não é assim que está resolvida.
Não se anula nada das depreciações acumulados, acrescenta-se é ao justo valor atraves do coeficiente encontrado (245000/160000) e acrescenta-se a depreciação desse ano.
e resolvendo assim, tal como resolvido em Março de 2009, dá os 218750

Anónimo disse...

quem tem acerteza quanto à questão 26, pois eu tenho que acertar 22, e neste momento tendo em conta a correcção do toc, só acerto 21, falta-me 1.

Se a resposta correcta da 26 é nenhuma das anteriores, era bom de mais para ser verdade.......

Anónimo disse...

eu acho que a 26 é nenhuma das anteriores!!! boa sorte para ti!

Anónimo disse...

O que acham da questao 6?

Optimisticamente céptico disse...

Em resposta ao colega anónimo da mensagem de Março 18, 2010 9:35 AM, entendo dever salientar que a questão não é exactamente igual ...
Neste caso, "reexpressão da quantia líquida", enquanto, no outro caso, "reexpressão da depreciação acumulada" ...
Assim, neste caso, eliminação da depreciação acumulada, necessariamente, de acordo com o texto, completo, da alínea (b) do § 35 da IAS 16 ...

Anónimo disse...

Optimisticamente céptico

Evidentelente.
Os 35000 é a resposta certa. Alias esta IAS não é diferente da "nossa" NCRF que destingue 2 formas de reavaliar.

Ou applicando um coeficiente ao valor bruto do AFT e igualment as AA.

Ou a outra forma (do exame)apura-se o valor liquido do AFT e determina-se a reserva entre a diferença do valor liquido do AFT e do valor de reavaliação. Esta forma a propria norma diz que se aplica a edificios e terrenos

Assim como tentei demonstrar em cima a minhã opinião é igual a tua, isto é, 35000

Anónimo disse...

Não posso afirmar com 100% certeza, mas eu respondi na 26 nenhuma das anteriores. As outras opções não fazem sentido, pois tem semprer um "se"

Anónimo disse...

pessoal.. na questao 29.. o artigo com os coeficientes pra categoria B nada fala em mais valias de veiculos.
Que acham?

Anónimo disse...

Ninguem comenta a pergunta 6?! :(

Anónimo disse...

eu acho que vale a pena reclamar a questão 25.
Todos nós temos uma carta e está publicado no site o seguinte:
"Conteúdos: As questões propostas nos exames, à semelhança, de todos os
anteriores, versarão sobre a legislação em vigor à data do exame. Assim, a
prova s/ matérias estatutárias e deontológicas incidirá s/ o "novo" estatuto da
Ordem (Decreto-Lei n.º 310/2009 de 26 de Outubro) e a prova s/ matérias
contabilísticas e fiscais terá em conta o SNC e o "novo" CIRC (Decreto-Lei n.º
159/2009 e Decreto-Regulamentar 25/2009."

Anónimo disse...

estás à espera de que? que alguem te prepare a carta? se achas que está mal envia um e-mail, quanto mais enviarem mais eles terão de pensar sobre a situação...

Anónimo disse...

eu só disse que valia a pena, não disse que estava a espera de alguma coisa até porque eu já enviei email

Anónimo disse...

Eu tambem enviei o mail.. Não sei a quem mais poderemos recorrer... Quem é o orgao que se assegura destas coisas... alguem sabe?

Anónimo disse...

eu também tou nessa dúvida, mas o responsável deve ser o presidente da comissao de inscrições, já que foi ele que fez o comunicado

Anónimo disse...

porque não para a comissão de inscrição e para o bastonário?

(está bem gordinho eheheh)

Anónimo disse...

Sei que está fora de tópico, mas alguém aqui está disponível para um trabalho remunerado de cerca de 2 meses em contabilidade no Porto?
Enviem por favor cv para ofertaemprego@net.novis.pt
Obrigado.

Anónimo disse...

perg 29-Duvidas sobre o n.9 art 31

O n.º9 do art. 31º não se refere só a bens imoveis, mas sim a mobeis e imoveis.

Caso seja um bem imovel é que tem de se verificar se as taxas minimas de amortização são calculadas sobre o valor de aquisição ou se superior sobre o valor do IMT.

Eu respondi aqui 43500.

(60000*0,7)+(15000-13500)*0,7

Anónimo disse...

Bora fazer uma corrente de emails para que seja anulada a questao das mais valias e da tributacao autonoma? Se todos enviarmos é impossivel ignorar

Anónimo disse...

Mas independentemente dessas uestões, qual é a respost certa a questão 25.

Anónimo disse...

A das mais valias (Q23) aparentemente não tem resposta certa logo será anulada com certeza

Anónimo disse...

Essa questão 23, nao tem mesmo solução?

Anónimo disse...

Algumas pessoas fizeram

+valia=115000-(85000*1,31)=3650

Mas aloja vinha a ser amortizada, logo não dá.

Outros fizeram:

+Valis=115000-(100000-20000)*1,25

Mas o coeficiente de bens adequiridos em 1999 e aliendos em 2009 é 1,31.

Eu não respondi, pois verifiquei qu o be esava amortizad em 20%, calculei o valor contabilistico (tanto para preço de aquisição de 100000 e 85000) e aiquei o coeficiente de 1,31 e nada coincidi com as respostas dadas pela OTOC.
Alguem tem alguma ideia.

Anónimo disse...

é normal haver respostas anuladas? Se dao a cotacao a todos porreiro, bem que podia haver mais umas poucas eheheh

Anónimo disse...

Parabéns a quem foi a este exame, o de Junho deve ser bem terrível.
Fiz tanto barulho com o exame de Junho e Outubro, que devia era ter ido a este, pq várias questões são parecidas a anteriores.
Parabéns a quem teve força de ir a este...

Anónimo disse...

Bom dia a todos,

Eu tenho k acertar 22, e em relação aa questões 26 e 27, alguém pode dar sugestões?

Em relação Código Deontelógico havia uma questão que era assim:

O Código Deontológico:
a) um referendo;
b) uma lei geral;
c) exclusivamente TOC;
d) nenhuma anteriores

O k consideraram?

Eu considerei nenhuma porque no Art. 1º do CDeont. Código Deontológico aplica-se a todos os Técnicos Oficiais de Contas com inscrição em vigor. logo para mim a resposta c) está incompleta.

Podem me ajudar?

Anónimo disse...

em relação ao exame de ética, podem-me dizer o que acontece se chumbar? ou melhor, se passar ao de avaliação profissional, e chumbar ao de ética, terei de fazer novamente os dois da próxima vez?

Anónimo disse...

Sim, penso k sim.

E por ixo k gostava k me ajudassem a responder a tal questao que coloquei.

Anónimo disse...

pessoal, uma questão: é autorizado no exame levar por exemplo decretos lei impresssos directamente do diario da republica? é que disseram-me que so se pode levar livros, mas eu ja tenho um com o codigo do IRS, IRC e IVA, mas falta por exemplo o decreto das amotizações. há problema em levar isso impresso?

Anónimo disse...

em relação aos exames tem de passar aos dois para aprovar, caso contrario terá de repetir os dois.

em relação a legislações complementares, podem-se levar sim

Anónimo disse...

Alguem sabe quando saem os resultados dos exames?

Anónimo disse...

Na questão 11 respondi que era um gasto não aceite fiscalmente porque o risco estava seguro, mas não foi coberto. Que acham nesta tinha muitas duvidas entre esta e nenhuma das anteriores.

Anónimo disse...

Para mim na 11, o gasto é aceite fiscalmente... Em que é q te baseaste para dizer que nao é aceite? em que artigo? Eu acho q te estás a baralhar com indemnizações por eventos de risco segurável...

Anónimo disse...

olá colegas, sou nova nestas andanças, acabei a minha licenciatura agora em Janeiro de 2010.
Vou fazer o exame em Junho, alguém me pode ajudar e me enviar o enunciado do exame de 13 de março.
manuelarocha@hotmail.com

Anónimo disse...

Será que alguém pode responder a questão do exame deontologico????


O Código Deontológico:
a) um referendo;
b) uma lei geral;
c) exclusivamente TOC;
d) nenhuma anteriores

O k consideraram?

Eu considerei nenhuma porque no Art. 1º do CDeont. Código Deontológico aplica-se a todos os Técnicos Oficiais de Contas com inscrição em vigor. logo para mim a resposta c) está incompleta.


Alguém pode comentar???

Obrigada

Anónimo disse...

Os resultados vão sair amanhã.
Boa sorte a todos.

anonimo disse...

Como sabem que é amanhã que saem os resultados??? Foi através de fonte segura???

Anónimo disse...

Nao demora pelo menos um mês? Pensava que no minimo era um mês

Anónimo disse...

os resultados sairem amanha nunca pode ser possivel. só passado 30 dias sempre.

Anónimo disse...

Eu acho inadmissivel estarem a despertar falsos alarmes nas pessoas, já não chega o exame por si só quanto mais estarem a atirar datas ao acaso. Haja bom senso!

Anónimo disse...

Quando estamos próximos da data de divulgação dos resultados do exame, no site da otoc informam o dia...se forem ao site podem ver que ainda não tem informação sb isso, portanto não percebo em que se basearam para dizer que saiem amanhã....

Anónimo disse...

Alguém pode me ajudar sff com pergunta do exame deontologico??????????????

Acerca do resultado dos exames e so ao fim de 1 mes e so depois de passar o tempo de pedirmos revisao da prova, salvo erro sao 48horas k temos p pedir revisao e eles so publicam depois.

Eles sabem mt

Anónimo disse...

Alguém pode me ajudar com exame deontologico?????????????????????????

Em relaçao a publicaçao da correcção de exame e so 1 mes depois e ao fim das 48horas salvo erro k e tempo de pedirmos revisao.

Anónimo disse...

Há muito menos gente que tenha feito o exame deontológico.

E sem as perguntas aqui colocadas torna-se ainda mais difícil alguém comentar.

Se pretendes ajuda tenta scannerizar o exame e colocá-lo aqui, com a autorização do gestor do blog. Assim pode haver alguém que até te possa ajudar.

Anónimo disse...

Boa tarde a Questão do exame deontologico e seguinte:

O Código Deontológico é:
a) um referendo;
b) uma lei geral;
c) aplica se exclusivamente TOC;
d) nenhuma anteriores

O k consideraram?

Eu considerei nenhuma porque no Art. 1º do CDeont. Código Deontológico aplica-se a todos os Técnicos Oficiais de Contas com inscrição em vigor. logo para mim a resposta c) está incompleta.


Alguém pode AJUDAR ME SFF

Anónimo disse...

gostava que alguêm com alguma certaza se pronunciasse sobre as 36 39 e 40

Anónimo disse...

QUESTÃO 39
Zero.
NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA APLICÁVEL:
§ 7 E § 9 DA INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARD 18 - REVENUE
§ 7 E § 9 DA NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO 20 - RÉDITO

QUESTÃO 40
O efeito do reconhecimento de um passivo por impostos diferidos de 500.000 u.m..
NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA APLICÁVEL:
§ 5, § 15, § 20, § 47, § 52, § 61 E § 62 DA INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARD 12 - INCOME TAXES
§ 5, § 15, § 20, § 44, § 55 E § 56 DA NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO 25 - IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
2.500.000 u.m. * 20% = 500.000 u.m.

Anónimo disse...

Muito obrigado, também foi essa a minha interpretação das questões 39
e 40.

Anónimo disse...

Também gostava de ajudar o colega que tem duvidas a ética, mas tb me surgiu a mesma duvida e acabei por não responder...

Anónimo disse...

Tou mesmo resves campo ourique.... no exame de etica e tal pregunta k coloquei em cima p me ajudarem comentar e na exame geral so posso errar 10.

Ai k nervos

Anónimo disse...

alguem sabe quando saem as notas???

Anónimo disse...

Normalmente no site da OTOC avisa com antecedencia não sei de quanto tempo. Para já não está lá nada.

Normalmente demora um mes e pouco,(no ultimo exame de 31/10 sairam a 4/12) mas como foram muito menos candidatos desta vez, nunca se sabe se vão sair mais cedo...

Ez disse...

Olá pessoal!

Espero que toddos se safem mesmo todos.

Olha eu sou daqueles que ainda nunca fiz exame e queria saber como é ? Tirei o curso em 2008 e agora com a SNC ainda tenho mais medo . Estudaram por exames anteriores ? Frequentaram algum curso de preparação? Tava a pensar ir em junho e também queria saber quanto è ?? e as localidades? Um abraço e especial ao futuros TOCs.

Anónimo disse...

Eu pelas minhas contas no exame geral tenho 10 valores mas etica 9 valores logo xumbo ne?

Anónimo disse...

Para o último anonimo,se tirares 9 no exame de ética, infelizmente estas reprovado. Para se obter aprovação tem de se ter no minimo 9.5 valores em cada um dos exames. Eu por acaso achei este exame de ética o mais dificil de sempre,mas vamos esperar para ver, com a otoc tudo é possivel!!! Boa sorte a todos.

Anónimo disse...

Para o EZ, estudar so por exames nao é suficiente, é necessario ver bem as NCRF´s e fazer vários exercicios sobre toda a materia. Fazer exames ajuda e muito,mas nao é suficiente.
Se é a 1ª vez que te vais inscrever paga-se 300 euros, e tens de te inscrever até 60 dias antes do exame. Quanto ao curso de preparação, se tiveres possibilidades, eu aconselho-te a fazer. Eu nao fiz, porque infelizmente nao tenho possibilidades economicas e ficava-me muito longe.
Boa Sorte.

Unknown disse...

Alguem me pode enviar o enunciado?

katyavalente@gmail.com

Obrigada

Boa Sorte para quem fez o exame!

Anónimo disse...

Alguem sabe quando vao sair as notas?

Anónimo disse...

Se não passar neste exame...vou ter que enviar novamente toda a documentção para nova inscrição (Certificados, copias BI, ect) ou basta a ficha de inscrição?
Obrigado

Anónimo disse...

não,tem de se efectuar um oficio a solicitar a inscrição no proximo exame e juntar um cheque de €200.00

Anónimo disse...

Só ao fim de 2 anos se não aprovares é que tinhas que repetir todo o processo inicial.

Anónimo disse...

Como todo o processo inicial?


Voltar a fazer estagio e tudo????

Anónimo disse...

Não. Quando digo iniciar todo o processo quero dizer entregar a papelada (2 modelos de inscrição, diplomas, BI)

Anónimo disse...

Não se consegue compreender o tempo que demoram para corrigir os exames...é lamentavel.........

Boa sorte

Anónimo disse...

Ja alguem ligou para lá?

Anónimo disse...

eu liguei hoje
não ha provisões pra sair...
nunca sabem de nada

Anónimo disse...

Será que é amanha? se sair amanha deverá dizer no site da otoc q os resultados serão publicados amanha, pelo menos é o que costuma ser, nao é?

Anónimo disse...

pois, é o que costumam fazer mas não tá la nada.
e como sempre, quem me atendeu foi muito simpatica cmg... "tem 90 dias para sair e ainda está dentro do prazo"

Anónimo disse...

Houve uma avaria no computador que corrige os exames. Fonte: Dr. Pega Magro representante da OTOC

Anónimo disse...

Entao e nao te disseram quando é q sai as notas?

Anónimo disse...

tás a gozar certo?

Anónimo disse...

Não ha palavras para descrever esta situação dos exames...e tudo o que os rodeia....

Anónimo disse...

também liguei a dias e disseram que saia nesta semana. ja n percebo nada lol

Anónimo disse...

Acabei de ligar para a OTOC a perguntar sobre a data prevista da saida das notas do exame.
Resposta: "Não temos ainda qualquer previsão"....
Isto é riduculo, já passou mais de 1 mês... Será que eles não sabem resolver o exame que fizeram????
Isto devia de sair nos jornais e televisões.

Anónimo disse...

perante estes comentários, mais uma vez vou começar a estudar, pois por este andamento a nota só sai na 2ª semana de junho, é quando faz os 90 dias... e o proximo exame é dia 26.
Bom estudo!!!!!

Anónimo disse...

Estes gajos andam a gozar connosco... Pagamos uma fortuna para isto. Trsiteza mesmo

Anónimo disse...

A maquina avariou... tudo bem... ng tem culpa... mas há tanta gente na OTOC sem fazer nada, bem que se podem por a corrigir os exames à mão..

Anónimo disse...

isto é um gozo a quem tá a espera...
já hoje é dia 20

Anónimo disse...

O interessa, é que a proxima 2ªf )caso não tenhamos passado) é o dia limite de inscrição para o exame de 26 de Junho... eles só garantem a ida a exame com inscrição até 60 dias antes.

Anónimo disse...

K nervos !!!!!!!

Anónimo disse...

Tambem achava que o limite seria 2a feira... mas provavelmente nao vai ser e o prazo de inscriçao para o proximo exame, se for necessário, é alargado... foi o que me disseram quando liguei para lá! Nao me garantiram que a nota saisse esta semana "durante esta semana, nao sei, durante a proxima vai sair.."

Anónimo disse...

Que raiva que isto me dá!!!
brincam mesmo com as pessoas... é que qto mais tempo passa menos será o k temos pra estudar em caso de chumbo!
Sim... porque não acredit oque alguém consiga começar já a estudar com este desespero em cima

Anónimo disse...

Será que a nota nao vai sair antes da data para a inscrição para o exame de Junho??? Eles não imaginam o que nós passamos, porque nunca tiveram que fazer um exame para serem admitidos, porque se tivessem que fazer não nos tratavam assim...

Anónimo disse...

qual é a vossa opinião acerca de:
Pedir revisão de Prova?
Sim / Não

A partir de que nota é que é aconselhavel?

Anónimo disse...

Caro colega.
Eu pedi revisão na prova do ano passado.
Depois de sair a nota e se necessitares coloca aqui um e-mail que eu dou-te umas dicas.

Anónimo disse...

Mas conseguiste a aprovação qdo pediste a revisao de prova?

Anónimo disse...

fatinfor@sapo.pt

muito obrigado

Anónimo disse...

Também gostaria de receber indicações acerca de pedir revisão da prova. Quem tiver a amabilidade de me enviar, ficaria muito agradecida. O meu email é
dadicas@hotmail.com

Anónimo disse...

Já agora também me poderia enviar as dicas para a revisão de prova por favor? obrigado
carolcardoso@hotmail.com

Anónimo disse...

Já agr tb queria exas dicas verasilva_86@hotmail.com

Obrigada

Anónimo disse...

Se fosse possível também gostaria de umas dicas para a revisão... para o mail cf12094@student.estg.ipleiria.pt

Anónimo disse...

Olá a todos os que tal como eu aguardam ansiosamente os resultados, gostaria também de deixar aqui o meu email de modo a quem já solicitou um pedido de revisão algumas dicas de como o fazer. Agradeço desde já a amabilidade. O meu email é noa.norte@hotmail.com. O meu muito obrigado desde já.

Anónimo disse...

Ola colega, desde ja agradeço em nome de todos a sua amabilidade, também gostaria que me enviasse essas dicas.
pedroamrafael@msn.com
Obrigado

Anónimo disse...

Caros "camaradas de guerra",

Não queria deixar de comentar esta situação dos resultados do último exame...

Se não me engano amanha, dia 26 é o último dia para inscrição para exame dia 26 de Junho, e não me parece que as notas saiam amanha... Mesmo que sejam publicadas amanhã é uma profunda falta de respeito e, mais uma vez, uma mostra do poder que uma Ordem pode ter... e que nunca deveria possuir...

Na minha modesta opinião uma ordem deveria defender os seus profissionais... é o que faz? Não!... uma ordem deveria constituir e controlar meios de ensino para que haja cada vez melhores profissionais...é o que faz? Sim...a solução foi instituir um exame ridiculo que não avalia nada do que é ser TOC diáriamente (o maior problema na profissão)...

Enfim, cada vez mais sinto a Ordem como um mecanismo de impedimento para novos profissionais e que priviligiam quem já lá se encontra.

Não são estas, na minha humilde opinião, as funções que deveria ter...

Eu também espero o resultado do último exame...o meu 4º...mas não estou ansioso nem nervoso...os últimos 3 que fiz (especialmente o último) fartei-me de estudar e sinceramente correu-me melhor do que qualquer outro...não passei... Resolvi adoptar outra tática...sorte! Arrisquei à força toda neste último exame...a ironia que seria passar assim? lol Conheço casos destes! Isto demonstra mesmo a idiotice destes exames. Como não vou em Junho, vou apenas em Outubro não estou preocupado... engraçado...nem estou a contar com a passagem neste exame último...

É como se diz..."A sorte protege os audazes" espero que aconteca mas não conto com isso. Assim que souber nota, em caso de passagem vou chorar a rir...em caso de chumbo começo calmamente a estudar para Outubro...

Agora é uma vergonha o que estão a fazer com os resultados...seja culpa da máquina ou não...o que levanta uma questão... corrigir exames desta natureza, tão faceis de corrigir...precisar de uma máquina e acontecer os erros de correcção que acontecem...prefiro como era antigamente com os nossos professores...mandavam os exames ao ar e os que caissem na mesa passavam! lol

Sinceramente desejo sorte a todos "camaradas"... e riam...porque isto já começa a ser ridiculo demais para não o fazer. eheh

Anónimo disse...

Não queria tambem de deixar de comentar. Mandei um e-mail ao bastonário e a comissao, a dizer que não concordava com a pergunta 25, pois era bem explicito nas cartas que a OTOC nos enviou antes do exame, que o exame seria elaborado segundo a "legislação em vigor à data do exame" ... No exame fazem-no perguntas sobre o POC e sobre o CIRC "antigo" (sim, na página da OTOC, no esclarecimento que nos era prestado, antes do exame especificava bem que o exame seria sobre o SNC e sobre o "novo" CIRC - eram estas as palavras exactas).

O bastonário (ou a equipa do bastonário) enviaram-me um e-mail onde mostraram toda a falta de nivel e de educação, ao qual, eu nem respondi... Seguiu-se então, um e-mail da comissão, onde me dizem:
Em primeiro lugar confirma-se o que tem sido a regra: “… que à semelhança de todos os exames anteriores, as questões abordadas terão em conta a legislação em vigor”.

Não se pretende repetir os exames académicos, em que as matérias objecto de exame vinham da página X à página Y.

Os exames de avaliação profissional pretendem confirmar a competência profissional dos candidatos que à data estejam preparados para abordar as questões reais (tanto quanto possível) das empresas. E nesta medida não se poderá ignorar o que aconteceu nas empresas, em matérias contabilísticas e fiscais durante o ano 2009.

Consequentemente também não poderá ignorar o quadro de referência em 2010


O que eu considero uma grande falta de respeito, 1.º - os TOC podem no exercicio das suas funçoes pedir um parecer à OTOC ou à DGCI sempre que surjam duvidas - nós em exame não podemos!! 2.º - os TOC podem consultar a internet, no exercicio das suas funções, onde dispoem de inumera informação que nós em exame, não dispomos! 3.º - os TOC em exercicio podem ter os livros que quiserem e consulta-los as vezes que quiserem, no exercicio das suas funçoes, nós não podemos...

Na realidade avisaram-nos para levar o POC. Mas então e quanto ao CIRC?
O minimo era dizerem, "legislação a consultar: CIRC "novo" e "antigo". Quem fez o exame de 13 de Março, tem toda a legitimidade para não ter levado o CIRC antigo e por esse facto pelo menos uma pergunta errou (se não foram mais)


O proximo exame, se chumbar... Os senhores da OTOC... vão me perdoar, mas provavelmente vou aparecer com um carrinho de supermercado com todos os codigos antigos que tiver em casa..... Pois é "legislação à data em vigor" mas.... nunca se sabe!!!!

Anónimo disse...

Quanto ao comentário anterior... Eu tambem fui a exame em Março e tambem reparei que diziam que deveriamos considerar a legislação em vigor, mas independentemente disso, levei o POC, o IRC e o IVA anteriores pois qualquer pergunta relacionada com o exercicio 2009 reportaria para isso mesmo... e não me enganei.
Lindo, lindo, é o iva das cadeiras para uso próprio... as respostas são para cada uma e a pergunta para as 6 cadeiras. Estou coriosa para ver o que vão fazer daqui.

Anónimo disse...

Liguei agora para a OTOC, o prazo de inscrição será alargado... O limite será uns dias depois das notas sairem. Também me disse que na melhor das hipoteses sai no final desta semana, mas sem qualquer tipo de garantia que tal aconteça..

Anónimo disse...

Caro colega em relação as cadeiras da Perg 19 quero deixar aqui algumas ideias/opiniões:

A duvida/ratoeira se a há não é essa.A pergunta é das 6 cadeiras, mas a amortização relativa só ao mês de Fevereiro. A duvida era se o valor das cadeiras é 1200 (memsuração ao custo) ou 1800€ (mensuração ao justo valor). Eu considerei 1200 baseado na disposição do § 23 da NCRF 7. Logo,
1200(valor unitario)*6 (unidades)=7200
7200/96(meses)=75
Amortização do mês de Fevereiro é 75€.

Há opiniões que eu não concordo que as cadeiras deveriam ser mensuradas ao justo valor e nesse caso:
1800*6=10800
10800/96=112,5

FLNJ

Anónimo disse...

Reparei agora que provavelmente estavas a referir-te a pergunta 18 e não a 19. Pois na pergunta 18 a resposta é não liquidar, mas as outras respostas referem-se ao valor do IVA de cada cadeira, quando são seis.

Anónimo disse...

Sim, referia-me à Q18 e não Q19.
Porque dizes que a resposta é não liquidar? Por acaso penso (sem certeza) que no auto-consumo se liquida iva e por isso é que penso que a pergunta/resposta não é valida. No entanto, optei por não responder e se a resposta correcta for mesmo liquidar é que vou contestar... Agora não tenho duvida que a amortização é sobre os 1200 e não sobre o 1800 (não se amortiza lucro)

Anónimo disse...

Não há regularização de IVA quando se afectam as secretárias ao imobilizado (agora AFT), porque continuam afectas a actividades tributáveis, logo só liquidas IVA se mais tarde p.e. as venderes.

É mais facil entender com outro exemplo (nas escolas dão muito exemplos de venda de imobilizado:automoveis):
Uma empresa constroi automoveis para vender, mas afecta um deles ao AFT e não vai liquidar IVA. Mais tarde quando vender calcula-se a +/- valia onde se liquida IVA onde a base tributavel é o valor de venda.

É a minhã opinião e penso que não digo asneiras.

Anónimo disse...

Não há regularização de IVA quando se afectam as secretárias ao imobilizado (agora AFT), porque continuam afectas a actividades tributáveis, logo só liquidas IVA se mais tarde p.e. as venderes.

É mais facil entender com outro exemplo (nas escolas dão muito exemplos de venda de imobilizado:automoveis):
Uma empresa constroi automoveis para vender, mas afecta um deles ao AFT e não vai liquidar IVA. Mais tarde quando vender calcula-se a +/- valia onde se liquida IVA onde a base tributavel é o valor de venda.

É a minhã opinião e penso que não digo asneiras.

Anónimo disse...

pessoal... não sei se já repararam mas o site está indisponivel

Anónimo disse...

Mt Obrigada. Como te disse não tinha certeza, se calhar fui parva em nao ter respondido, porque as restantes nenhuma me pareceu valida. A ideia que tinha era de numa aula terem explicado um caso que liquidava, mas como não encontrei isso no CIVA optei por não responder.

Qt às notas já desisti de ir ao site ver se sairam, haja paciência para isto. Então fomos mt menos a exame e eles estão com dificuldade em publicar os resultados? A desculpa do prob. informatico não pode servir para mt mais tempo, eu já a ouvi no dia 13, em pleno exame. Será que não se entendem com as respostas correctas do exame???

Anónimo disse...

>> Resultados do exame de 13 de Março disponíveis a partir de 28 de Abril

pois é pessoal... é hoje!!!

Anónimo disse...

Pessoal,já sairam as notas!!!! alguém passou?
eu estou desiludida, reprovei pela segunda vez. Começo a perder as forças!!!!

Anónimo disse...

Pedia encarecidamente a quem tenha dicas para partilhar, sobre o pedido de revisão ao exame, que me envie para o email: dadicas@gmail.com
Infelizmente vou precisar.

Agradeço desde já

Anónimo disse...

eu passei!!!!
foi à segunda...

Anónimo disse...

Passei :) estou mesmo feliz... á segunda foi de vez :)...
Parabéns a todos que passaram e aos que nao passaram nao desanimem lutem até ao fim...

Anónimo disse...

alguem me consegue explicar como é que a resposta á questão 23 é + valia fiscal de 3650?
obrigado

Anónimo disse...

BOm dia,

Pedia novamente a quem me puder ajudar, me envie para o email dadicas@gmail.com, indicações/orientações de como posso pedir a revisão da prova.
Verifiquei que não fui aprovada por 1. Tenho 20 certas e 9 erradas, entre elas a 25 pois respondi com base na legislação em vigor à data não tendo sequer levado a legislação anterior. Queria portanto debater-me com esta. Alguém me pode ajudar?! Por favor... só temos 48h, certo?

Muito obrigado

Anónimo disse...

Chumbei... Estou seriamente a pensar desistir... Os meus sinceros parabéns aos que conseguiram e aos que como eu não conseguiram, não desistam (apesar de não ser fácil). Agradecia a quem tiver as dicas para revisão da prova me enviasse para o e-mail: ansicycles@gmail.com. Obrigado

Anónimo disse...

bom dia...
tambem agradecia que enviassem as dicas para revisão das provas.
email:atmachado@net.sapo.pt
obrigado

Anónimo disse...

essa questão da mais valia já foi explicada aquino forum.

Já agora, alguém me explica qual o processo agora que passei?
Obrigada

Anónimo disse...

Bom dia...
Passei à primeira...
Agora é esperar que chegue a carta da otoc com o numero de membro e depois é só inscrever no site...

Parabens a quem passou e para os outros não desistem, e os que vão começar na ardua tarefa de fazer exame boa sorte

Anónimo disse...

Boa tarde.

Fui fazer exame pela primeira vez e reprovei.

Alguém me sabe informar quanto aos procedimentos para poder fazer exame no dia 26 de Junho.

Obrigado

Parabens aos que passaram e Boa Sorte para quem continua ou inicia a batalha

Anónimo disse...

Liguei para a OTOC e fui esclarecida acerca do pedido de revisão da prova. Parece que se quisermos temos 48h para pedir revisão da prova ao juri do exame. Neste caso pagamos 200€, devolver-nos-ao a nossa prova e temos então 72h para elaborar a nossa resposta.
Se quisermos podemos esperar pela carta da OTOC e aí "Interpormos recurso" ao Concelho Directivo da Ordem. Neste caso não precisamos pagar qualquer quantia.
A minha pergunta é:
Por qual das vias devo ter mais hipóteses?

Anónimo disse...

muito sinceramente?
em nenhuma das vias... é só para gastar dinheiro.
já agora em qual queres pedir recurso?

Unknown disse...

Bem eu pensei em reclamar da Q25, uma vez que respondi com base na legislação em vigor, e não estava preparada de outra forma.
Todavia as ques´~oes que errei foram: 4,6,7,9,10,22,25,34,40. Se tiverem ideia de outra que possa salvar-me, agradecia-vos eternamente... Estou cansada e sinto-me perdida...

Anónimo disse...

Boa tarde, Agradecia que me enviassem também as dicas para pedir a revisão de prova.
O mail é: kellpatty@hotmail.com

Obrigada.

Raquel

Anónimo disse...

Eu sinceramente, estou sem coragem de ir ver o resultado. Já reprovei uma vez. Logo trato disso para acabar o dia de trabalho com calma.

Parabens a quem passou e força para quem ainda continua no barco. Nao desistam, eu fui a este 2º e vou ao 3º se for preciso.

Anónimo disse...

dessas a única que concordo que reclames é a 25 com o argumento do comunicado que recebemos.
Eu apesar de ter passado desta vez, ainda antes de sairem as notas enviei um email a reclamar dessa questão

Unknown disse...

Será que alguém me pode enviar uma minuta ou de alguma forma uma estrutura de como devo fazer a exposição à OTOC para a revisão da prova? Precisava de uma linha de orientação...

Obrigado

Anónimo disse...

Boa tarde.
Tambem gostava de saber a questão 23 das mais valia, é que tal como muitos colegas que aqui comentaram, estava a espera que essa questão fosse anulada.
Quem consegui chegar a resposta que eles consideram certa?
Obrigado

António

Anónimo disse...

a da mais valia ja foi explicada neste forum, não sei se neste post se no da questao.

Anónimo disse...

boa tarde!

fui e passei à primeira!!!! tive sorte!

alguem sabe o que tenho de fazer agora para efectivar a inscrição?

Unknown disse...

Boa tarde,

Até agora ainda nõ recebi qualquer dica para pedir revisão da prova.
A quem se disponibilizou, pedia mais uma vez que tivessem a amabilidade de me enviarem as mesmas para o email

dadicas@gmail.com

As 48h estão a aesgotar-se e eu não sei como é a melhor forma de expor os meus argumentos.

O meu muito obrigado desde já.

Anónimo disse...

Eu falei com um ROC e a 25 para ele não é motivo de reclamação eu também errei essa. Chumbei por duas mas ele diz que realmente as questões estão bem respondidas que não se consegue arranjar materia para revisao e a opiniao dele é não pedir revisão pk o pessoal da ordem marca as pessoas e elas acabam por não conseguir passar mais nos exames. BEM EU VOU TENTAR EM JUNHO N VOU PEDIR REVISAO TENHO RECEIRO QUE ME LIXEM PRA SEMPRE. PARABENS AOS K PASSARAM E BOA SORTE PARA OS RESTANTES

Anónimo disse...

a quem já pediu revisão de prova é possivel porem neste blog uma minuta?


Muito obrigada

Parabens a tds q passaram e muita força para quem vai tentar mais uma vez.

Anónimo disse...

Desculpem-me interromper, mas venho esclarecer alguma coisa de Revisão e Recurso.Já fui duas vezes a exame e chumbei, no 1.º que chumbei fiz um super recurso, liguei para lá e disseram-me que uns concordavam e outros não,resumindo recurso eles nao te passam, tinha tudo bem fundamentado, eles limitam-se a nem saber responder, é não e acabou,outras vozes disseram-me q é p n abrir precedente.Revisão pagas 200 euros e tens o teu exame contigo, p ver se falhaste tu ou o computador, n confundam as coisas...Por isso façam recurso,tem 15 dias n pagam nada e obrigam-nos a ler...ao menos isso
Pode ser q comece-se a passar:)

Anónimo disse...

Tive 9,375! :( parabens a kem passou

Anónimo disse...

Boa Noite,

Gostaria que alguém me desse dicas para poder passar no exame.
Já estou a entrar em desespero estou a tentar desde 2007.Já não sei o que fazer.

Obrigada

bjoana@hotmail.com

Anónimo disse...

Boa noite...
Ao anónimo que falou em Recurso no prazo de 15 dias...poderia dar uma explicação mais elaborada?
Obrigada

Anónimo disse...

Boa noite...
Ao anónimo que falou em Recurso no prazo de 15 dias...poderia dar uma explicação mais elaborada?
Obrigada

Anónimo disse...

Soube de um chumbo com 9.875... nao sei como é possível tão crueldade.

Anónimo disse...

Bem a 2ª foi de vez. Tinha pedido recurso no exame anterior para o juri que tinham reprovado com 9,375 e não me deram razão.
Nesta 2ª tentativa acertei 30 das 34 respostas que respondi (passei co 14,5 val).

Parabéns a quem passou. Quem não passou que continue a lutar. No outro exame fartei-me de chorar, sim "chorar" e senti-me completamente perdido. Levantei a moral, estudei e agora consegui.
No ano passado paguei 200€ e pedi recurso e não me deram razão.

Ao colega que disse que reprovou com 9,875 que veja bem porque alguma coisa não bate certo, porque se aprova com 9,5.

saudações

Anónimo disse...

Acabei de chegar à conclusão que chumbei com 9,375. Gostaria de saber a vossa opinião quanto ao pedido de anulação da Q25, uma vez que tal como está na página da OTOC o esclarecimento da Comissão de Inscrição e que também nos foi enviado, acerca da legislação, que passo a citar "a prova s/ matérias
contabilísticas e fiscais terá em conta o SNC e o "novo" CIRC (Decreto-Lei n.º
159/2009 e Decreto-Regulamentar 25/2009.". Assim sendo acham que valerá a pena pedir a anulação desta questão?
Cpts

Unknown disse...

Como é o processo de recurso? Alguem podia solicitar-me um exemplo de um recurso efectuado.
Agradeço a atenção!

nelson_barroso@hotmail.com

Anónimo disse...

Quem disse que não se chumba com 9,5? Chumba! Ou então eles têm criterios diferentes em exames diferentes. De qualquer forma a pessoa que teve 9,875 vai ligar para lá e informar-se. Pelo menos os pedidos de informação ainda são de borla. Mas é frustante, eu passei com 10... foi por uma unha negra então.

Anónimo disse...

Em relação ao recurso e para quem me pediu ajuda cá vai. Então é assim: Tem de enviar o recurso dirigido ao Ex.mo Presidente da OTOC...Imaginem que querem debater 2 questões...

Em relação à questão 3.b (por exemplo) e expoem os vossos argumentos, fazendo o mesmo para a outra.
Eu acho que eles não nos aprovam com o recurso, mas se toda a gente fizer recurso, eles são obrigados a responder, a ter que ler e ver o que escrevemos,pois a máquina limita-se a ver as cruzinhas.Quanto aos comentários que pediram recurso e pagaram 200,00 não tem ponta de verdade, e quem escreve isso está a mentir.Revisão é que se paga, recurso não...Por isso digo, n perdem nada em fazer recurso...

Cumprimentos

Tita disse...

Bom dia colegas,

fui a exame pela 4ª vez e voltei a chumbar :(
Para quem reprovou com 9,5 ou 9,875que veja bem porque eu fui informada por um juri da prova que disse que com 9,5 se passava.
Quanto ao recurso e revisão está para aí tudo baralhado. Se pedires revisão tens 48h após a publicação da nota para fazer esse pedido. Pagas 200€ e eles devolvem-te a tua prova para tu verificares o que fizeste. Se quizerem podem pedir recurso. Depois de receberem a carta em casa tem 15 dias para pedir o recurso. Não se paga nada, mas também não temos acesso ao exame. Quem souber ao certo as respostas que deu pode fazer desta maneira. É assim que eu vou fazer. Preciso de fundamentar duas respostas. Talvez a Q25 e a Q28...

Anónimo disse...

Uma pergunta eu posso agora inscrever-me para Junho e quando receber a carta pedir recurso á mesma? porque já que eles não respondem aos recursos normalmente pelo menos não perco oportunidade de concorrer para Junho.

POR FAVOR ESCLARECAM-ME

Anónimo disse...

Quando eu em cima escrevi recurso estava a referir-me a revisão e pagei sim 200€. Não me deram razão, ... e ainda brincaram comigo na resposta. Mas quando o juri não dá razão pode-se pedir para a direcção da ordem e ai eles não são tão rigorosos.

Eu sei de alguem q pediu recurso ao juri no outro exame anterior naquela pergunta do IVA (portugal/espanha) e não lhe deram razão, mas depois pediu para a direcção da ordem e não é que passou...

Tita disse...

Para o colega das 12:18, eu já pedi recurso uma vez e só me inscrevi depois da resposta deles (e já tinha passado o prazo), eles aceitam na mesma. Porque se te inscreves e depois o recurso é aceite, não sei se te devolvem o dinheiro...

Anónimo disse...

ACABEI DE LIGAR PARA A OTOC E O RECURSO JA NÃO É PEDIDO PARA ELES MAS SIM DIRIGIDO AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. N EXISTEM PRAZOS E N TEM DE SE ESPERAR PELA CARTA. E S ALGUEM PEDIR RECURSO E FOR ACEITE E JA SE TIVER INSCRITO NO EXAME SEGUINTE ELES DEVOLVEM O DINHEIRO.

HCM disse...

Á segunda foi de vez, passei. No entanto não queria deixar de dar uma palavra de agradecimento a este forum e a todos os seus participantes, pelo apoio nesta batalha que é o exame de admissão. Muito obrigada.
HCM

Anónimo disse...

Tb Passei:)))))
Alguém me sabe dizer como é o procedimento agora?

Anónimo disse...

ACABEI DE LIGAR PARA A OTOC E O RECURSO JA NÃO É PEDIDO PARA ELES MAS SIM DIRIGIDO AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. N EXISTEM PRAZOS E N TEM DE SE ESPERAR PELA CARTA. E S ALGUEM PEDIR RECURSO E FOR ACEITE E JA SE TIVER INSCRITO NO EXAME SEGUINTE ELES DEVOLVEM O DINHEIRO.

Anónimo disse...

olha eu vou arriscar em pedir recurso ou entao peço revisão mas sem entrega das provas, já que eles dizem que recurso so paraq o tribunal administrativo, que dizem pessoal? o mais que pode acontecer é pedindo recurso nem olharem . E JÁ AGORA, TB VOU DEFENDER A 28 E 25 PORQUE NÃO PASSEI POR DUAS

Anónimo disse...

Eu tambem passei agora à 2ª, para quem passou e não sabe qual o procedimento... é aguardar envio de carta da OTOC a dizer que fomos aprovados (a carta é que conta mesmo) e eles logo dirão os passos seguintes, até porque um deles é começar a pagar as quotas, não te preocupes que o procedimento vem até ti...

FORÇA para quem continua na luta!

Anónimo disse...

Para quem vai reclamar na Q28 (já antes tinha dito)

Quem retem na Fonte é quem Paga e não quem passa o recibo.

Pelo art. 101 do CIRS as entidades que POSSUAM OU DEVAM POSSUIR contabilidade Organizada são obrigadas a reter o imposto as pessoas, mediante a aplicação....

Mas quem recebe os honorrios pagos por essa entidade com contabilidade organizada se cumprir um dos pressupostos do art. 9º DL 42/91 e se assim o entender (não é obrigatorio) e informar essa entidade, esta ultima não lhe retem imposto.

EX: eu que estou estou regime simplificado trabalho para uma entidade a recibo verde que tem contabilidade organizada e ela retem sempre 20% dos meus honorarios. Mas se eu infomar essa entidade que cumpro uma das alinhas do art. 9º do DL 42/91 (por exemplo, que tenho rendimentos anuais menores q 10000€) então essa entidade deix-me de reter na fonte os 20%.

Penso que é claro a confusão entre quem retem e a quem retem.

Mas neste caso a melhor resposta e unica é não há retenção na fonte.
O unico senão é o Artigo 28 IRS, no nº3 e é aqui que está a lacuna da pergunta, pois diz o seguinta "os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado podem optar pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade organizada" e se optarem então tem de reter na Fonte apesar de abrangidos pelo regime simplificado.

Espero ter ajudado e não confundido

Anónimo disse...

exactamente por isso a pergunta esta mal formulada. Não é k a resposta esteja errada simplesmente a pergunta esta mal feita caramba. eu sei k ja dissest isso mas uma pessoa tanto podia responder uma como outra . e para alem de eu pensar isso falei com um ROC que me disse exactamente o mesmo

Tita disse...

Olá colegas, novamente quanto à Q28, de facto ela pode ter várias interpretações. Se for regime simplificado e não tiver contabilidade organizada, não estaria obrigado à retenção e a resposta seria "não há lugar....", mas se mantendo-se no regime simplificado optar por contabilidade organizada, está obrigada à retenção e aí a resposta seria a "há lugar a retenção...".
Segundo um Roc que eu consultei a resposta está formulada de forma a legitimar diferentes interpretações.
Eu vou recorrer desta questão

Anónimo disse...

Eu também vou recorrer. e o que vais defender em relação á questão 25? eu vou defender que os códigos solicitados foram os de 2010, não só isto mas tb pk respondi pelo valor dos 39 MIL pensando no novo codigo DL 159/2009

Anónimo disse...

Também concordo que devem recorrer da Q28, pois não tem dados suficientes para que exista apenas uma resposta correcta.

Em relação à Q25 duvido muito que eles aceitem a reclamação. Eles pedem a legislação em vigor, tudo bem.
No entanto, à data dos factos ocorridos nessa questão, a legislação em vigor era o IRC de 2009 e o POC. Isto já aconteceu em exames anteriores por isso não podem dizer que não estavam "avisados". Por acaso também me distraí nessa questão, só depois reparei no pormenor 2009.

Felizmente não me afectou muito pois consegui passar.

Boa sorte a quem vai recorrer.

Cumps

Anónimo disse...

pois mas nos exames anteriores não enviaram uma carta a dizer o que diziam e eu chumbei por duas e n estou a evr mais nenhuma que possa recorrer se souberem digam pessoal.
OBRIGADAO

Anónimo disse...

Quando é que será que agora a carta para podermos recorrer?

Tita disse...

De facto quanto à Q25 é um pouco traiçoeira, mas eles na carta que mandam para casa e, reparem pessoal, na primeira página do exame diz para:"As suas respostas devem basear-se na legislação em vigor à data de realização deste Exame de Avaliação Profissional."
Fizeram o erro e agora não querem dar o braço a torcer. São uns cobardolas!

Anónimo disse...

Sim é bastante mesmo. Mas tentar não custa mas pronto. Em cima disseram que agora eles ja não fazem os recursos internos e tb ja perguntei a um TOC e é mm verdade. O maximo que pode acontecer é mandarem-me o recurso para tras :(

Tita disse...

Colegas
cada dia que passa a nossa Ordem me surpreende mais. Acabei de ligar para a OTOC para saber a que era dirigido o pedido de recurso. Vai ser para o Tribunal Administrativo, mas não sabem a que é dirigido e para que morada. "Ainda não sabemos, mas como tem que aguardar pela carta..." diz a menina. Excelente!!
Não há uma que se aproveite naquela ordem!

Anónimo disse...

E Será que demoram muito a enviar as cartas?

Anónimo disse...

ENTAO SEMPRE É PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO? EU LIGUEI PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E O QUE ME DISSERAM FOI K APENAS UM ADVOGADO PODE RECORRER, OU SEJA TEMOS DE PAGAR A UM ADVOGADO PARA RECORRER POR NOS. ISTO REALMENTE, ACHO K JA NAO VOU RECORRER.

Anónimo disse...

Tenho uma amiga que recorreu no exame anterior, tinha reprovado por uma e o recurso foi diferido ou seja aceitaram o recurso e passou...eu acho que devem recorrer não perdem nada e não foi preciso nenhum advogado, é preciso uma carta bem escrita e explicita e bem justificada.

Anónimo disse...

pois mas o problema é que eles disseram ao telefone que desde Janeiro que não aceitavam recursos internos sem ser para o tribunal administrativo através de um advogado, e isto julgo ser impensável.

Anónimo disse...

enfim...o que falta inventar mais para nos tornar a vida profissional mais dificil???simplesmente ridiculo...

Unknown disse...

Para o anónimo(a) que disse que conhece uma amiga que teve recurso diferido, existe possibilidade de ter o eexemplo como se efectua o recurso porque estou a pensar fazê-lo. Obrigado
nelson_barroso@hotmail.com

Anónimo disse...

o problema é que desde 1 de Janeiro ja nao aceitam recursos

Anónimo disse...

agradecia que me enviassem o enunciado pf... :)
ana_isabel_lbt@hotmail.co,

espero que toda a gente tenha tido sorte :)

Anónimo disse...

Boa tarde,

Continuo na minha luta por elaborar uma revisão de exame.

A última pessoa a quem pedi ajuda esta manhã, uma TOC, disse-me qu qt à questão 25 da tributação autonoma, mesmo em 2009 a resposta certa era 798,56, pois a trib autonoma não depende da amortização aceite fiscalmente, mas sim sobre a amortização, i.e., independentemente do limite aceite fiscalmente ser os 29.927,xx o veiculo custou 39.927,xx e nós podemos contabilisticamente considerar a amortiz de 20% sobre este valor, certo?

Só que fiscalmente só é aceite o outro limite... Neste caso, sendo a TA 10% sobre a amortiz, o valor da mesma independentemente do ano, era os 798,56.

Reprovei por uma questão e preciso mesmo que me deêm razão numa questão e tenho-me debatido com esta 25.

O que peço neste blog é que me deêm uma opinião acerca do exposto.

Agradeço desde já.

Anónimo disse...

julgo que a tributação autonoma é calculada cobre o valor da amortização aceite fiscalmente por isso não sei até que ponto poderá ter fundamento. Mas explica-te melhor, posso não ter percebido bem

Anónimo disse...

eu não vou pedir exame porque não estou para pagar mas vou sim pedir recurso. o mais que pode acontecer é rasgarem a minhas explicações paciencia.

Anónimo disse...

CONTACTEI AS FINANÇAS EXACTAMENTE POR CAUSA DESSA QUESTÃO E A TRIBUTAÇÃO AUTONOMA É SEMPRE POR BASE NA AMORTIZAÇÃO ACEITE FISCALMENTE E NUNCA PELA AMORTIZAÇÃO EM SIM. POR ISSO POR AI NÃO PODERÁS IR APENAS DEFENDENDO O PONTO DA QUESTÃO SE REFERIR Á LEGISLAÇÃO DE 2009 MAS NÃO ACREDITO QUE ELES FAÇAM ALGO. EU TB VOU DEFENDER ESSA QUESTÃO TB CHUMBEI POR UMA MAS VOU PEDIR RECURSO

Bruna disse...

Sem dúvida que a tributação autónoma é calculada sobre a amortização fiscalmente aceite... Não acho que consigas ser aprovado com base nessa, há questões bem mais dúbias!

Anónimo disse...

Quais as questões que achas que poderão ajudar?

Anónimo disse...

Cara colega no site da OTOC estam lá os enunciados e as grelhas de corecção:
EXAME:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/EXAME_AP_13_MARÇO_10_A-UltimaVersao.pdf
GRELHA CORRECÇÂO:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Grelha%20do%20Exame%20de%2013032010AP.pdf

Anónimo disse...

Ao anónimo de 5 Maio às 6h 28m pm, venho informar que também hoje contactei a adm fiscal para pedir informação, e o que me disseram é que no artigo de facto não é claro nesta questão, mas que é entendimento da adm fiscal que a tributação autónoma deve ser calculada sobre o valor dos encargos aceites fiscalmente e não sobre os contabilisticos.
No entanto questionei se existe alguma interpretação da lei (alguma circular, etc) e de facto não existe, deixando no ar a dúvida de que talvez não seja considerado errado se for calculado sobre o valor contabilistico.
No entanto concordo que será complicado provar esta teoria e que provávelmente não me darão razão, pelo que me vou defender únicamente com base no facto da legislação já não se encontrar em vigor e com base no comunicado de Janeiro, não estarmos munidos da na data do exame.

Obrigado pelos comentários.

Anónimo disse...

É O QUE TAMBÉM VOU FAZER MAS CREIO NÃO TERMOS SORTE. LOGO SE VE. MAS VAIS PEDIR REVISAO OU RECURSO?

Anónimo disse...

Já não existe recurso interno. Apenas para o tribunal administrativo.
Vou pedir revisão, e creio que vamos conseguir.
Há que ter pensamento positivo.

Anónimo disse...

Eu vou apenas enviar um recurso para o conselho directivo paciência. Não vou pagar 200 euros de revisão para os perder. Até porque se fores aos estatutos da câmara (antigos) também diz que é só por tribunal administrativo e no entanto tenho uma colega minha que fez recurso em Outubro e disseram-lhe o mesmo. E foi ela que me avisou disso, porque a lei do tribunal administrativo sempre existiu. O MÁXIMO QUE IRA ACONTECER É DIZEREM QUE N LEEM OU RASGAREM . OLHA PACIENCIA

Anónimo disse...

Força para quem vai pedir revisão, mas cuidado com uma coisa, as questões fiscais são as mais complicadas, eles defendem-se sempre com o que esta nos codigos e não costumam dar razão.

Aconselhava-vos a ir pela cont. geral ou analitica...

Anónimo disse...

a questão é por ai por isso vou fazer o recurso, para não p'erder dinheiro. O maximo que pode acontecer é devolverem-me as coisas

Anónimo disse...

Olá, bom dia a todos. Estou para fazer o pedido de recurso mas não sei como, alguém me pode dar uma ajudita? se por favor tiverem um exemplo envia para cf12094@student.estg.ipleiria.pt. com urgência.

Obrigada e boa sorte a todos.

Anónimo disse...

Hoje foi mais um dia de chumbos.
O exame era lixliesado.

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