O bastonário da OTOC - Ordem dos Técnicos Oficias de Contas convida:
«As alterações introduzidas no estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, com especial relevo na sua passagem a ORDEM, colocam os profissionais na mesma linha organizacional de outras profissões, acabando-se de uma vez por todas a ideia errada que estes profissionais ocupam a "última hierarquia" da organização profissional.
Sendo um feito que a todos orgulha, uma conquista ímpar desta nobre classe, foram introduzidas importantes e estruturais alterações que, em nossa opinião, devem ser compreendidas por todos os TOC.
Com aquele objectivo, a Direcção deliberou realizar reuniões de esclarecimento do novo estatuto em todas as sedes de distrito, exclusivamente destinadas aos Técnicos Oficiais de Contas.
No sentido de avaliarmos as necessidades de espaço, nos diversos locais, agradecemos que os colegas se inscrevam para participarem nas reuniões. Dessa forma saberemos se haverá ou não necessidade de arranjarmos outras soluções, nos locais onde existem representações permanentes da Câmara.
O calendário das reuniões mencionadas, que terão uma duração previsível de três horas, já se encontra disponível no site da CTOC (link disponível em baixo).
É na convicção da presença dos colegas neste importante encontro de esclarecimento, que apresentamos as nossas melhores saudações associativas.»
As inscrições são gratuitas e feitas exclusivamente pelo site.
Participe quem for TOC, quem não for mas queira opinar... Sobre a profissão, como se organiza, como se exerce. Os problemas, as causas, as propostas, as soluções. Pergunte. Responda.
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1 comentário:
O Art.º 15 não está aprovado como a proposta inicial e que foi aprovado Pela A.R.e promulgado pelo Presidente da República.
" g) Obter aprovação em exame profissional sobre matérias de deontologia, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no
mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem".
No novo estatuto de 26 de Outubro de 2009, o texto foi alterado:
"g) Obter aprovação em exame profissional, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no
mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem."
Alguém me explica esta alteração, por favor, pois algo não está correcto.
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