quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Acredita em comprar créditos?

«Compre-se também a fidalguia

"... e quando ela fez dezoito anos, o pai fidalgo, que era Pessoa, Alva e Sancho, descendente de um coudel-mor, de um guerreiro das linhas de Elvas e primo do Bispo missionário de Cochim, negociou o casamento da filha com os Silvestres do Montouro, lavradores e comerciantes: sangue por dinheiro (a franqueza dum homem sem outra alternativa); assim seja, concordou o pai de Álvaro Silvestre, compra-se tanta coisa, compre-se também a fidalguia." excerto de "Uma Abelha na Chuva" de Carlos de Oliveira.

A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas publicou recentemente um regulamento onde exige aos seus membros a permanente actualização técnica e profissional para o bom exercício da profissão. Nada a opor.

Cuida o leitor que essa actualização é motivada pelo exercício da actividade futura, como por exemplo, será bom exigir a um cirurgião, antes de praticar uma nova técnica cirúrgica ou avançasse para um transplante de um órgão melindroso, que demonstre que realizou, com aproveitamento, formação profissional antes do exercício da profissão. Primeiro equívoco!

A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, ao abrigo de uma análise curricular à actividade desenvolvida em 2004, vem agora exigir aos seus membros o preenchimento de 35 créditos curriculares nos anos de 2006 e 2007...
Ora aí está! Se as contas de 2004 foram fechadas e aprovadas pelas assembleias gerais das respectivas empresas, se foram entregues ao fisco e por ele processadas e validadas, se os impostos foram liquidados, mas se foram realizadas por um Técnico de Contas com menos de 35 créditos nos anos subsequentes, então esse TOC não está actualizado.

E porque é que não está actualizado? Porque embora tenha desenvolvido actividade por todos certificada, não fez formação futura! De outro modo, se um TOC vier a fazer a sua contabilidade em 2008 o que interessa é saber se ele em 2010 e 2011 vai a umas acções de formação!

Cuida o leitor que a formação é sujeita a qualquer tipo de avaliação final para aferir do grau de aprendizagem das sessões que o TOC presenciou com centenas de participantes. Segundo equívoco!

O TOC inscreve-se na formação onde resmas de outros TOC se acomodam em bancadas de formandos. Há formações com centenas de participantes! Pode bater uma boa soneca, ler a "Bola" ou nem perceber nada do que se disse. Que interessa se comprou o direito à atribuição dos créditos?

Cuida o leitor que o novo regulamento que altera a forma de contagem de créditos e permite o acesso fácil aos créditos para os que ainda os não têm. Terceiro equívoco!

A formação de curto prazo com direito à atribuição de créditos é monopólio da CTOC (Autoridade da Concorrência, onde estais?) e a formação mais alargada exige um pedido de autorização com prazo de antecedência de três meses. Ora isso só se aplicaria a formações que se iniciassem em Dezembro!
E que interessa CTOC que os formadores das acções sejam de outras instituições (não residentes da Câmara), que os programas iguais, que os alunos semelhantes ou até que os recintos onde se realiza a formação sejam coincidentes? Nada! Para que a formação seja reconhecida pela CTOC só a tesouraria onde se recebem os euros que pagam a formação dá direito ao reconhecimento dos créditos na acções de curto prazo!

Mas fique o TOC descansado que se for à sua Câmara pode comprar os 35 créditos com facilidade!

À luz do novo regulamento, basta adquirir 24 horas de formação (seis boas sonecas de quatro horas cada) durante o próximo quadrimestre de Setembro a Dezembro, ao preço médio de 8 euros/hora, e pode então o TOC suspirar de alívio, saboreando na paz dos Deuses, o folar do Natal e as passas de fim de ano regadas a champanhe!

...Compra-se tanta coisa, compre-se também a formação.»

in Jornal "Semanário Económico", João Duque, 2007-08-31.

1 comentário:

Unknown disse...

Vou começar amanhã com as minhas "sonecas". O tema é o Código do IR......ZZZZzzzzzzzzzzzz

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