sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Opinião - regulamento dos créditos

«O Lápis (por João Duque)

Se um aluno de uma pós graduação aprovado com dez valores, pediu antecipadamente à CTOC, vê reconhecido o mérito; se o seu colega o não fez, embora obtendo uma aprovação no mesmo curso com 19 valores, isso não vale nada em termos de créditos CTOC!

Gosto muito de lápis. Os lápis, quando macios e mesmo que muito afiados, como gosto deles, permitem uma escrita suave. Com eles aprendi a escrever e ainda hoje me fazem companhia ao ler os livros, porque assim sublinho o que me apraz sem deixar marcas eternas, embora as vá deixando.

Quando criança havia até uns lápis de duas cores a que eu achava muita piada, embora nunca tivesse tido nenhum: numa ponta azul, na outra vermelho. Vi-os sempre nas mãos de terceiros a desempenharem tarefas profissionais nas áreas da contabilidade.

Por exigências profissionais, os Técnicos Oficiais de Contas devem manter-se actualizados. Fazem prova disso através da acumulação de créditos que obtêm em acções de formação de vária natureza devendo somar uma média de 35 créditos por ano.

A Direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas fez publicar recentemente em Diário da República o Regulamento da Formação de Créditos para regular mais detalhadamente o Regulamento de Controlo de Qualidade.

Até que me poderia insurgir sobre um regulamento pouco preciso, obscuro em diversos aspectos (vão fazer outro para o clarificar?), que parece mal redigido, que é incoerente, que discrimina entidades, que descrimina técnicos de contas, etc., etc., etc.. Disso poderei dar conta noutro fórum. Aqui deixarei apenas o sentimento geral que retirei do seu estudo.

Para efeitos de equiparação de créditos, antes de iniciar um curso que atribua um grau académico ou uma pós-graduação, o TOC deve submeter à Câmara, com uma antecedência mínima de três meses, um conjunto de elementos sobre o curso. Admito que nem todos os cursos a CTOC acolha como bons para esse efeito. E é direito do Técnico de Contas o conhecer a posição da sua Câmara sobre o mesmo, para decidir se vai ou não matricular-se nesse curso. Porém, o que sucede se não fizer o pedido prévio com a antecedência exigida? Não se reconhece! Ora aqui está! Se um aluno de uma pós graduação aprovado com dez valores, pediu antecipadamente à CTOC, vê reconhecido o mérito; se o seu colega o não fez, embora obtendo uma aprovação no mesmo curso com 19 valores, isso não vale nada em termos de créditos CTOC!

Assim seja! Que se espezinhe a competência aos pés da curvada e submissa autorização prévia!
Várias são as passagens do regulamento onde se remete para uma interpretação pouco clara de uma entidade supra, magnânime, que se desconhece.

Por exemplo, os programas dos cursos devem ser “de interesse manifesto para a profissão de TOC”. Quem o define? O que é o “interesse manifesto”?. A equiparação pode estar sujeita à análise da “qualidade dos formadores”. Como se define a “qualidade dos formadores”? Quais terão ou não terão qualidade? A equiparação está sujeita à “adequação do programa ao tema”. Como se faz? São reconhecidos créditos por “publicação de artigos de carácter científico de interesse para o exercício da profissão de TOC”. Quem vai classificar as revistas como “científicas”? O que é “o interesse para o exercício da profissão”?

Muito gostava de saber qual o Grande Arquitecto que irá decifrar estes desígnios, estes interesses. Já O estou a ver: “– Tu interessas! Tu não interessas! Tu tens créditos, Tu aí, nem penses!”

Até 25 de Abril de 1974 os textos publicados na imprensa eram submetidos à Censura Prévia, à qual os autores vergavam as consciências antes da publicação. Os lápis eram azuis.

Eu gosto especialmente dos lápis com uma borracha na ponta. Permitem corrigir com facilidade o que está mal, sem deixar marcas.»

in Jornal "Semanário Económico", João Duque, 2007-08-03.

3 comentários:

Anónimo disse...

Vamos iniciar um movimento para acabar com esta palhaçada dos créditos?
Para começar deve-se pôr em causa a obrigatoriedade de pagar a formação! (Quem lucra com essa formação? A CTOC e os "amigos"?)

Anónimo disse...

As formações que dão direito aos tais creditos, de formação têm muito pouco, já que partir pedra com assuntos pouco práticos não é formação que intesse a um TOC e como os créditos são obrigatórios, então o custo das formações deviam ser muito mais baratas (a vida custa a todos).

Anónimo disse...

Já são pagas cotas que deveriam incluir Formação...Quanto aos créditos..não é quem mais tenha que é melhor profissional. Se as Formações têm mesmo de ser pagas para os ditos crédios,então que sejam mesmo mais baratinhas. Pk os novos toc's não têm dinheiro para as pagar....Pk iniciam agora a sua profissão..Se querem um movimento para acabar com os créditos...têm que deixar que os senhores se reformem...ou avancem com candidaturas...e ai ou ficam iguais a eles ou resolvem mesmo este problemita que é os créditos...

Boa noite para todos...

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