segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Comunicado do bastonário da OTOC - 30 de Agosto

«Frequência de formação


O e-mail enviado aos membros em 30 de Agosto destina-se apenas e só aos Técnicos Oficiais de Contas sujeitos ao Controlo da Qualidade.

Pedimos desculpas aos membros que não se encontrem nessa situação, mas que receberam o e-mail em causa.

Esclarecemos, por outro lado, que a referência feita ao biénio 2009/2010 destina-se apenas aos profissionais que nele se integrem.

Os restantes, isto é, aqueles cujo biénio se enquadra nos anos de 2010/2011, terão de comprovar a frequência de formação até 31 de Dezembro de 2011.


Lisboa, 30 de Agosto de 2010

Domingues de Azevedo
Bastonário»


http://www.otoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=65627&t=Q29tdW5pY2Fkb3M=

4 comentários:

Anónimo disse...

Informação Importante!!
Liguei hoje para a OTOC, e eles dizem que no dia do exame, podemos decidir se fazemos as perguntas de Ética ou não,porque aqueles que fizeram esta disciplina na faculdade estão dispensados até 2012 mas se quisermos pudemos na mesma responder às questões de ética.O exame será de 4h, e é apenas um exame,mas ainda não sabem quantas perguntas terá o exame.

Anónimo disse...

lolada!!
Só tenho duas coisas a dizer...

I rest my case...

e

Só mesmo em Portugal...

Que comédia...

Paulo Teixeira disse...

Penso que foi clarificada a dúvida em relação à prova de Matérias estatutárias e deontológicas no seguinte link http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Novo%20Estatuto%20Inscri%C3%A7%C3%A3o_Set.pdf

Cumprimentos

aNaBeLa disse...

2 - Os candidatos à inscrição na OTOC que realizaram com
aproveitamento, disciplinas que conferem dispensa na realização da prova
de MED, ao abrigo da anterior regulamentação de inscrição, poderão
optar, mediante declaração na folha de resposta ao exame, por responder
ou não, a questões que abordem temáticas de ética e deontologia. Nos
casos em que a opção seja a de não responder a estas questões a cotação
da prova será redistribuída pelas restantes questões. Esta medida será
válida por um período não superior a 2 anos a contar da data da
publicação do “novo” Regulamento de Inscrição Estágio e Exame
Profissionais (1 de Julho de 2010).

Sem prejuízo das opções de cada candidato, permitimo-nos lembrar que
em termos médios, o resultado de MED é normalmente superior a outras
matérias sujeita a exame.

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