A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) uma multa de 229,3 mil de euros por práticas restritivas da concorrência e abuso de posição dominante no mercado de formação obrigatória dos técnicos oficiais de contas.
Em causa está a formação profissional a que estão obrigados os técnicos oficiais de contas desde Julho de 2007. Pelas regras da própria OTOC cerca de um terço dessa formação só pode ser ministrada pela própria OTOC o que cria entraves à entrada dos concorrentes. "Através deste Regulamento, a OTOC efectuou uma segmentação artificial do mercado de formação, reservou-se o exclusivo da prestação de um terço da formação obrigatória e estipulou critérios pouco claros e transparentes para a admissão de outras entidades formadoras e para a aprovação das suas acções de formação", lê-se no comunicado emitido pela AdC.
A Concorrência deu ainda como provada o abuso de posição dominante por parte da OTOC: "A OTOC é a entidade reguladora da profissão de Técnico Oficial de Contas, mas tem vindo a concorrer num mercado que ela própria segmentou e no qual decide a entrada de concorrentes, segundo critérios pouco transparentes, cobrando-lhes taxas, quer pelo acesso ao mercado, quer pelo exercício da sua actividade."
Além da multa de 229,3 mil euros, o regulador exige ainda a OTOC que cesse as práticas que configurem a violação das leis da concorrência no prazo de 90 dias. Caso não o faça, a OTOC irá incorrer ainda numa sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso.
Esta é a terceira vez que a Autoridade da Concorrência multa uma ordem profissional, depois de ter multado os veterinários e dentistas por fixação de preços mínimos.
A OTOC poderá recorrer da decisão da AdC para o Tribunal de Comércio de Lisboa.
http://economico.sapo.pt/noticias/concorrencia-multa-tecnicos-oficias-de-contas_89948.html
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