quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Agência de acreditação põe fim ao reconhecimento profissional de cursos

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE ENSINO SUPERIOR

Decreto-Lei n.º 369/2007de 5 de Novembro

(...) O presente decreto-lei inclui, (...) normas de procedimentos sobre a avaliação e acreditação, onde avultam:
i) A inclusão obrigatória da contribuição de entidades externas relevantes para o processo de acreditação, designadamentedas ordens e outras associações públicas profissionais;

ii) A possibilidade da integração dos resultados de avaliações de estabelecimentos de ensino ou de ciclos deestudos realizadas por instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais que desenvolvam actividade de avaliação dentro dos princípios adoptados pelo sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior. (...)

O regime jurídico de garantia da qualidade do ensino superior, que se completa com a criação da Agência:
i) Introduz um verdadeiro sistema de avaliação externa, independente das instituições de ensino, e onde não se confundem avaliadores e avaliados;

ii) Torna a acreditação das instituições e ciclos de estudos dependente de uma avaliação prévia favorável;

iii) Reconhece o papel fundamental das ordens e outras associações profissionais públicas, que passam a participar do processo de acreditação, fazendo cessar a sua intervenção a posteriori no processo de reconhecimento profissional de cursos superiores tornada, em certos casos, necessária pela ausência de um sistema como o agora instituído. (...)

O presente decreto-lei foi objecto de consulta pública, tendo sido ouvidos, designadamente, o Conselho Nacional de Educação, o Conselho de Reitores das UniversidadesPortuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, ordens e associações públicas profissionais e associações de estudantes. (...)

Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 deAgosto de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 17 de Outubro de 2007.
Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 25 de Outubro de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

8 comentários:

Anónimo disse...

Isso quer dizer que as ordens deixam de poder realizar os exames, ou seja, temos entrada directa para as ordens?

Anónimo disse...

e o dinheirinho todo que pagamos?
vai ser devolvido?

Anónimo disse...

Isto é muito bonito amigos, mas vamos continuar a estar submetidos a exame, pk a Agência de Acreditação, só foi formada agora, logo não terá efeitos rectroativos, ao que parece, mas caso esteja enganada, alguem k nos ajude a perceber melhor esta nossa duvida?

Anónimo disse...

sim, era importante que alguém que percebe-se desta matéria nos informasse melhor se é preciso continuar a ir a exame ou não?

Anónimo disse...

lê o decreto lei...

Anónimo disse...

e andam aqui estes anónimos que pensam que fazem uma grande coisa com estes comentários..."lê o decreto lei" !!!????????

Para começar, se não tivesse dúvidas não tinha perguntado.
E se não tivesse já lido o decreto também não sabia o que perguntar.

Como tenho dúvidas, resolvi colocar a questão.

Alguém me pode informar então acerca dos efeitos práticos desta lei para quem já foi a exame 2 vezes e não passou?

Anónimo disse...

fui eu ke pus esse comentario!
já fui 3 vezes a exame e xumbei!
a lei atribui ás ordens e neste caso, camara, regras para a entrada dos membros, ou seja, a ctoc passa a ser uma entidade que atribui a " qualidade " aos profissionais!

Anónimo disse...

Boa Tarde!!!
A Canara entrando para ordem só aceitam candidatos licenciados?????
Então e as pessoas que tem barcharelatos já não podem ser candidatos?? Eu tenho inscrição e ja fui 3 vezes fazer o exame,se a camara passar a ordem o que é que me acontece se voltar a chumbar(o mais certo)????
Se alguem souber agradecia que me informasse....

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