terça-feira, 2 de outubro de 2007

Eleições CTOC 2007

A data limite pata a entrega de candidaturas para as eleições de 7 de Dezembro de 2007, é na próxima segunda-feira, dia 8 de Outubro.

Num esforço de última hora (ou não se tratassem de TOCs, sempre a entregar os documentos na última do prazo), alguns colegas pretendem apresentar uma lista concorrente à da actual direcção.

Para angariar as assinaturas necessárias (500) têm solicitado aos TOC que imprimam o seguinte modelo:

http://sdp.no.sapo.pt/assinaturaslistactoc.doc

e que o preencham com os dados correspondentes e que enviem, por correio azul, para a seguinte morada:

Gráfico
Rua S. Tiago, 765 - B (Edifício Luzaga)
EEN 105 (Km 41.4)
Candoso - S. Tiago
4835-247 Guimarães

Pede-se aos colegas TOC que pretendam participar num acto eleitoral com mais do que uma lista a votação - a bem da democracia! - que enviem a vossa assinatura (seja individual, ou que juntem vários colegas numa folha).

Quem são as pessoas? Penso que isso agora não interessa, pois neste momento não se está a votar nas pessoas, apenas se está a dar a oportunidade para elas exporem as suas ideias em período de campanha eleitoral.

Por esta razão é que se já subscreveram outras listas (por exemplo a do Domingues Azevedo), não há problema! É possível subscrever todas as listas que entendam!

A votação é só no dia 8 de Dezembro. Para já, se pretendem um acto eleitoral com pluralidade de ideias e debate construtivo, enviem já (no máximo até amanhã dia 4) as vossas assinaturas - utilizem correio azul!

7 comentários:

Anónimo disse...

Artigo 89.º
Autorização legislativa para alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
É concedida autorização ao Governo para rever o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, mantendo as suas principais linhas caracterizadoras, e introduzindo alterações ao regime vigente, com o sentido e alcance seguinte:
a) Alterar a designação de Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;
b) Estabelecer as condições de constituição, inscrição na Ordem e funcionamento das sociedades de profissionais de Técnicos Oficiais de Contas;
c) Estabelecer as condições de constituição, inscrição na Ordem e funcionamento das sociedades de Contabilidade e Administração;

d) Estabelecer o regime aplicável aos técnicos oficiais de contas que exerçam a profissão em regime de contrato individual de trabalho quando a entidade patronal seja outro técnico oficial de contas, sociedade de profissionais Técnicos Oficiais de Contas e sociedades de Contabilidade e Administração, no sentido de determinar a acumulação de pontuações por parte de profissionais ou entidades empregadoras;
e) Redefinir a estrutura orgânica da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;
f) Estabelecer que a capacidade eleitoral passiva, após a aplicação de sanção superior à advertência, se adquire passados cinco anos da sua aplicação;
g) Tipificar como infracção passível de pena de suspensão a retenção, sem motivo justificado, para além do prazo estabelecido no Código Deontológico, da documentação contabilística ou livros da sua escrituração, da retenção ou utilização para fins diferentes dos legais e regulamentares das importâncias que lhes sejam entregues pelos seus clientes ou entidades patronais e o não cumprimento das suas funções profissionais ou das regras técnicas aplicáveis à execução das contabilidades;
h) Tipificar como infracção passível de pena de expulsão o fornecimento de documentos ou informações falsas, inexactas ou incorrectas, que tenham induzido em erro a deliberação que teve por base a sua inscrição na Ordem e a condenação judicial em pena de prisão efectiva superior a cinco anos;
i) Implementar, no âmbito do funcionamento da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, sistemas de verificação de qualidade dos serviços prestados pelos técnicos oficiais de contas;
j) Incluir no Estatuto o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas e a regulamentação das sociedades profissionais e de contabilidade e administração.


RETIRADO http://www3.parlamento.pt/PLC/docs/doc.doc?Path=6148523063446f764c3246795a5868774d53396b62324e7762433170626d6c59644756344c334277624445324d6931594c6d527659773d3d&Fich=ppl162-X.doc, VISTO NO SITE DA CTOC

Maria

João F. disse...

ola. parabens pelo forum.
sou um novo "aprendiz" de TOC e precisava da vossa ajuda.
será que era possivel orientar-me no meu estudo? uns exames com as grelhas de correcção tb ajudavam muito.
desde já agradeço.
Joao F

Anónimo disse...

VOTA LISTA B

Revogar o RCQ e o sistema de créditos por aquisição em acções
de formação por motivos óbvios e que é suposto nenhum TOC
ignorar.

Anónimo disse...

Penso que há falta de informação para as eleições da CTOC. Já sei que há os programas oficiais, mas não chega.
Fico contente por haver uma segunda lista concorrente às eleições, a Lista B. Uma segunda lista é uma lufada de ar fresco nestas eleições. No entanto não conhecemos as pessoas, só algumas ideias.
Penso que já há muitas queixas nos associados da CTOC, por exemplo a nível de formação, créditos, contrlolos de qualidade, exames, etc.

Anónimo disse...

Nenhum TOC pode ficar alheio a estas eleições.
Atenção ao sistema de créditos. Nenhum TOC pode ignorar.

VOTA LISTA B

Anónimo disse...

Bom dia. Estive a ler o programa eleitoral das duas listas e com muita pena minha, nenhuma lista tem em atenção que existem algumas centenas de licenciados que serão futuros TOCs. Estes candidatos a TOC apesar de não poderem votar tem particular interesse nestas eleições, porque temos que ser honestos e ver que o actual sistema de selecção é ridículo, obscuro e injusto. Estas centenas de candidatos, caso consigam ter aprovação no exame, um dia terão voto e não se esquecerão.
Reforma já!!!

Anónimo disse...

Suspender o regulamento de controlo de qualidade até que a CTOC tenha ela própria a qualidade certificada dos seus serviços e organização através da implementação de normas internacionais (ISO). Só depois de certificada em qualidade a CTOC terá legitimidade para verificar a qualidade profissional dos seus membros. (Vota lista B!)

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