Ainda em Novembro de 2006, uma forte chuvada provocou estragos numaparte dos livros guardados no armazém da EDITOC, LDA. Apesar dedanificados pela humidade, a empresa espera conseguir vender esses livros aopreço de custo, mas considera improvável realizar qualquer ganho com avenda desses livros deteriorados.
QUESTÃO 8.:
A EDITOC, LDA pretende que as contas de 2006 reflitam o efeito daspertinentes rectificações. Nestes termos, no balanço reportado a 31 deDezembro de 2006,:
a) Deve ser deduzida ao activo uma importância corresponde àrespectiva perda, a título de “ajustamentos acumulados paradepreciação de existências”, a qual será aceite como custo fiscal;
b) Deve ser reconhecida no passivo uma provisão para perdas emexistências;
c) Não poderão ser considerados quaiquer ajustamentos acumuladospara depreciação de existências uma vez que os mesmos não serãonunca um custo fiscalmente dedutível para efeitos de cálculo doresultado tributável;
d) Não deve fazer-se qualquer ajustamento.
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6 comentários:
acho k o lançamento seria 667/39.
Pelo POC, a 39 lança-se a deduzir ao ACTIVO.
Concordam??
nenhum ajustamento
o lançamento seria 667/39, e a conta 39 movimenta-se a deduzir ao activo, está no POC. As perdas de valor sao também custos aceites fiscalmente (art 36 b) CIRC)
A REVISTA CTOC DE ABRIL, tem esta kestao resolvida na pagina 58 ou 59, pelo que tem k se ajustar na data do balanço, a deduzir ao activo.
nesta situação é nos dito que a empresa espera vender os livros ao preço de custo (não tem ganho nem perda)
logo não se faz qualquer ajustamento a resposta correcta é a D na minha opinião
SF.
No meu entender apenas são aceites
fiscalmente as depreciações de existências
quando o valor de mercado é inferior ao
valor contabilístico das mesmas. A
desvalorizaçao provocada pela humidade é uma
perda.
Por isso acho que a correcta será não fazer
qualquer ajustamento.
Nao concordo com o colega anterior.
o lançamento desta operacao movimentaria as
contas 667 a debito, e a credito da 39, k se
movimenta a deduzir ao activo.
O custo das perdas está explícito no artigo
36 b) do CIRC.
As perdas ou quais ou eventuais
desvalorizacoes sao pertinentes e obrigam a
k se faça o ajustamento (e nao provisao) no
lado do activo.
É a minha opiniao, e acho k a REVISTA TOC de
Abril (ja leram no site???) confirma esta
minha opiniao.
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