terça-feira, 24 de abril de 2007

Prova de avaliação profissional - CTOC - 14/04/2007 - Grupo I - 11/24

A angariação de obras para edição efectua-se directamente com os autores.Enquanto nuns casos a EDITOC, LDA. adquire os direitos de titularidade dasobras, noutros apenas detém os direitos de comercialização das mesmas. O Professor Bimba, residente em Portugal, recebeu da EDITOC, LDArelativamente a direitos de autor um cheque no valor de 5 661€ em Setembrode 2006.

QUESTÃO 11.:
O montante de IRS retido pela EDITOC, LDA. sobre os direitos de autoratribuídos, em 2006, ao Professor Bimba deve ter sido de:
a) 459,00€;
b) 629,00€;
c) 999,00€;
d) Nenhuma das anteriores.

--dê a sua resposta através dos comentários--

15 comentários:

Anónimo disse...

Esta pergunta está mal formulada.
Quem paga, fá-lo em funcao do que estiver escrito pelo Sjeito Passivo no Recibo Verde.
OU seja, o Prof Bimba pode ter colocado no recibo
1)isento por nao atingir 10.000 Eur (neste caso seria NDA)
2)50% de retencao(sobre os 15%) (pois sendo direitos de autor, pode haver este tipo de beneficio fiscal, que é sempre facultativo)
3)25% retencao(sobre os 15%), que é outra das opcoes num kker recibo verde.

Nao podemos responder a esta questao,
pois nao temos dados suficientes para tal.
Julgo que isso foi feito de proposito pela CTOC, para poder responder em funcao dos resultados que obtiver.
Isso nao é etico.
Ng pode responder a esta pergunta,
pois nao podemos responder na presuncao daquilo que o prof BIMBA
eventualmente colocou no recibo verde.

Rjt disse...

Por favor, leiam o cabeçalho da pergunta: "imposto retido pela EDITOC", logo o que interessa é o que a empresa vai reter ao professor para IRS que é 15% do montante. O resto só interessa ao professor Bimbo e é no final do ano aquando o preenchimento da declaração de IRS.

Anónimo disse...

irs detido pelos direitos de autor é de 15%,

logo nenhuma das anteriores.

Anónimo disse...

Eu penso que o valor seja 459,00, porque IRS

retido relativamente a direitos de autor é

de 15% (artº 3º, 1, c), o qual beneficia de

50% de abatimento pelo artº 56º do EBF.
Foi o que respondi, não sei se estará

correcto. Aceitam-se opiniões.

Anónimo disse...

A quetao 11 pede para calcular o IRS retido,

que é 15% com base no artigo 101 do IRS! A

profissao de Professor está na tabela do art

151, pelo k se aplica essa taxa de 15%. Como

ele recebeu LIQUIDO 5661, faz-ze 5661/0.85 e

resulta nos 6660 Bruto. A diferença é o IRs

retido, que sao 999 EUROS.

Anónimo disse...

Será k a % de retencao é 15% (propr
intelectual), ou 15%*50%, pelo facto de
serem sujeitos parcialmente ao imposto
(engloba-se apenas 50% dos rendimentos )????

Anónimo disse...

Pelo art.101º que remete para o art.3ºnº1,
al c do CIRS e penso que a taxa de retenção
é 15% para os rendimentos provenientes da
propriedade intelectual(direitos de autor).
e a resposta correcta 999€
SF

Anónimo disse...

sim, a taxa de retencao é 15%, mas o
problema é k esse tipo de rendimentos está
sujeito parcialmente, pois no ANEXO H só se
coloca 50% do k o professor auferiu,
por isso a duvida se TB NA RETENCAO, é feito
sobre 7.5%, e nao sobre 15, ENTENDES?????

Anónimo disse...

penso que a questao relativamente ao anexo h
é só posta no final do ano pelo acerto entre
as retenções efectuadas e os beneficios
fiscais a que têm direito.
com estamos só a falar de retenção efectuda
no acto de recebimento do rendimento, a
questão deo beneficio não se coloca nesta
fase.
SF

Anónimo disse...

A taxa é sem duvida de 15%
mas nos recibos verdes está a hipotese de
retencao sobre 50% do total do rendimento
bruto, de acordo com o art 10 n.º 1 do DL
42/91 (regime de retencoes na fonte),
o qual se aplicaria assim no nosso caso.
Para mim ele recebeu 6120
destes 6120, como é sujeito parcialmente ,
ao abrigo do DL 42/91 e do 46 EBF so se faz
retencao sobre 6120/2=3060
aplicando os 15% a 3060 dá 459 euros.
Entao ele recebe 6120-459=5661
Pelo k a resposta certa sao os 459

Anónimo disse...

já vi muitos recibos de Direitos de Autor e a taxa de IRS sempre foi 20%??? Mas como tem beneficio apenas é feita por metade, ou seja 10%, não percebo pk dizem que a taxa é 15%???

Anónimo disse...

pois, kto mais flamos, menos nos
entendemos...lol
é 15% porque está no cod IRS válido para
2006, no art 101, os direitos de autor sao
rendimentos de propriedade intelectual.
ha retencao de 20% se o rendimento é de
actividades k estao na tabela do art 151 (a
profissao de PROFESSOR está nessa tabela)
mas pelo art 101, os rendimentos de
propriedade intelect sao retidos a uma taxa
de 15%,
pelo que tou aki a ver um conflito,
uma confusao geral,
dakelas que a CTOC adora.
Nao sei resolver
Peço a alguem especialista k ajude

Anónimo disse...

a retenção do sr. bimbo
"Sujeição parcial
É facultativa, devendo os titulares que dela
queiram aproveitar exercer o direito
mediante aposição no recibo de quitação das
importâncias recebidas, da seguinte menção:
«Retenção sobre 50%, nos termos do n.º 1 do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22
de Janeiro»)
Retenção sobre 50% dos rendimentos:"
sera que no caso concreto ele optou pela
rentenção sobre 50%???
ainda continuo com duvidas....

Anónimo disse...

nao sabemos...so vendo o recibo.
No recibo verde isso estaria tudo. Como
podemos classificar sem ver o recibo, ou sem
nos darem esses dados????
Esta pergunta está mal feita.
Traição.
O mesmo acontece com a pergunta seguinte, k
pergunta as obrigacoes fiscais.
A correcta era "enviar declaracao de imposto
retido ate 20/Janeiro", esta já foi
confirmada pelo júri, sei.
Mas acho mal, pois está incompleta,
falta dizer k tem k entregar o imposto
retido até 20/out.
Por isso 99% respondeu NDA.
Cabroes de mer...estes gajos da CTOC

Anónimo disse...

os professores estao na tabela do art 151, ou seja, faz-se retencao 20%. Mas por sua vez, os direitos de autor sao retidos à taxa de 15%.
De kker forma, pode haver dispensa de retencao, caso o Professor nao atinja os 10.000 de prest serviços.
Mas tal informacao nao é dada.
Por outro lado, tambem nao sabemos se ele coloca no recibo verde a questao do art.º 56 EBF,
pois é factultativo o facto de poder haver retencao sobre a totalidade ou sobre 50% do rendimento.
A CTOC omite tudo isso,+elo que cada um inventou à sua maneira,
e agora a CTOC responde como ker.
INJUSTO

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