sábado, 9 de setembro de 2006

3.º contributo: [Atendimento preferencial]

Sabiam que:

No atendimento ao público, devem os serviços públicos, observar as seguintes regras, decorrentes do decreto-lei n.º 84/84 de 16 de Março, alterado e republicado pela Lei 80/2001, de 20 de Junho.

“Os advogados e solicitadores, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer funcionários, a quem devam dirigir-se (Art. 63º-2);”

Entre outros privilégios especiais, será que alguem sabe o porquê dos TOC não tem os mesmo direitos, dos solicitadores ou advogados?

Será que a Câmara considera os TOCs inferiores aos solicitadores e aos advogados? [RZAP]

2 comentários:

Anónimo disse...

vamos lá ver se me consigo explicar... à partida quando há atendimento preferencial, será porque há na pessoa qualquer argumento que sensibiliza a população em geral... aí está... Advogados... (não ficam sensibilizados com esta palavra)...bua bua bua

TocDaMáLingua

Anónimo disse...

Realmente é ridículo que os Srs.Solicitadores tenham atendimento preferencial e os TOCs não. Eu sou o primeiro a informar quando vejo por exemplo uma senhora com crianças ao colo, que tem preferência no atendimento sobre todos os outros. Posso dizer que não me sinto inferior a ninguém no exercício da minha profissão, excepto nas repartições de finanças de Portugal. Se nós servimos ao Estado para cobrar os seus impostos e entregá-los com segurança nas tesourarias, deveriamos ter atendimento preferêncial acima dos srs. Advogados e Solicitadores.
Está mal e a CTOC deveria tomar uma posição.

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