terça-feira, 1 de março de 2011

4 comentários:

Anónimo disse...

rjcc

9 - Coloquei nenhuma das anteriores, com base no artº38 CIRC, no entanto é de dificil analise por causa do artº 35 nº 4 CIRC

Aceito opiniões..

Anónimo disse...

9 - nenhuma das anteriores, c9n.º1 art 35

Anónimo disse...

9 - c)n.º 1 art 35, nenhuma das anterioes

Unknown disse...

Pela c) do nº1 do art.35 CIRC, é considerada uma perda fiscal. Então porque é que a opção é: nenhuma das anteriores? Não deveria ser É sempre considerada como perda fiscal? O nº4 só trata das que não são aceites fiscalmente.

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