segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Novo exame sem contabilidade nem fiscalidade?

O texto da autorização legislativa (que o Presidente da Reública ainda não promulgou), pode vir a alterar o artigo 15º e 16º do estatuto da CTOC do seguinte modo:

Artigo 15.º

Condições de inscrição das pessoas singulares

1. São condições gerais de inscrição como técnico oficial de contas:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer dos Estados membros da União Europeia;

b) Ter idoneidade para o exercício da profissão;

c) Não estar inibido ou interdito para o exercício da profissão;

d) Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação, nem ter sido declarado interdito ou inabilitado;

e) Possuir as habilitações exigidas no presente Estatuto;

f) Efectuar estágio profissional ou curricular, nos termos regulamentados pela Ordem;

g) Obter aprovação em exame profissional sobre matérias de deontologia, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no
mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem.

(...)

Artigo 16.º
Habilitações académicas


1. Os candidatos a técnico oficial de contas devem possuir a habilitação académica de licenciatura ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo, criado nos termos da lei e reconhecido pela Ordem como adequado para o exercício da profissão.

2. O reconhecimento referido no número anterior deve basear-se em critérios objectivos fundamentados nos currículos, unidades de crédito, meios de ensino e métodos de avaliação.

Mas...

Falta saber
1. se o Presidente vai promulgar a autorização legislativa;
2. se o governo vai utilizar a autorização;
3. se utlizar, se vai manter o texto da proposta...

Com tanta dúvida por esclarecer, o melhor é perguntar

A. ao Presidente se vai promulgar:

enviar correio eletrónico para
belem@presidencia.pt ou preencher o formulário em http://www.presidencia.pt/?action=3 e também

B. ao governo como vai ser o exame para incrição na Ordem:

preencher o formulário em http://www.portugal.gov.pt/pt/Pages/Contacto.aspx

9 comentários:

Anónimo disse...

mandei 1 msg p o governo a perguntar kuando é k akabam kom a vergonha du exame da KTOK... pa ver o k dizem. Se o sokrates ker votos, akabe k u exame!

Anónimo disse...

Liguei para ctoc a perguntar sobre o exame e a resposta que me deram foi que continua tudo igual, nada muda em relaçao ao exame da ctoc, nem em outubro neme me 2010...

Anónimo disse...

Alguém sabe se no exame de Outubro utilizamos o POC ou o novo SNC, e os Códigos do IRC é o que estava a figurar antes desta última actualização após aprovarem o SNC?

Anónimo disse...

o exame de outubro e o ultimo baseado no poc, e o formato e igual aos anteriores, ou seja, com as ultimas perguntas baseadas nas nics...

foi o que me foi dito mesmo na secretaria da ctoc.

Anónimo disse...

Encontrei isto:

http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=68:opiniao&catid=44:opiniao&Itemid=64

Anónimo disse...

em matéria de exames vem agora a Ordem dos Advogados dar uma ajuda à CTOC a Lei 6/2008)...

Publicado no site do SOL:

A partir de Janeiro, os licenciados em direito têm de passar num exame só para terem acesso ao estágio de advocacia. A medida é polémica

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) aprovou o exame de acesso ao estágio de advocacia, que passará a ser exigido a partir de 1 de Janeiro, aos licenciados em direito. Até agora, os candidatos a advogados só prestavam provas no final da formação ministrada pela Ordem.

Por deliberação do Conselho Geral da OA, a que Marinho preside como bastonário, institui-se «um exame nacional de acesso ao estágio de advocacia» ministrado pela OA «destinado a verificar os conhecimentos considerados necessários para o efectivo patrocínio forense».

A medida é polémica e tinha sido rejeitada por anteriores bastonários. A Ordem não teria legitimidade para aferir os conhecimentos de alguém que em regra acaba de obter uma licenciatura de uma universidade reconhecida pelo Estado.

Mas Marinho Pinto justifica a medida, incluída no seu programa eleitoral, com a deficiente formação ministrada pelas universidades. «É do conhecimento geral que o ensino do direito em Portugal se degradou nos últimos 30 anos», justifica na deliberação do Conselho Geral da OA, órgão a que preside.

«Ao atribuir a um Estagiário uma cédula de Advogado a OA está, no fundo, a dizer à sociedade que as pessoas podem confiar os seus direitos e interesses ao portador dessa cédula, porque ele está dotado dos necessários conhecimentos», argumenta.

Formação servia para caçar fundos comunitários

Na deliberação disponível no site http://www.oa.pt/, Marinho Pinto critica duramente o «sistema de formação essencialmente teórico, de cariz escolástico», ministrado nos últimos 15 anos. O modelo servia «sobretudo para aproveitar os fundos comunitários» e não garantia a qualidade dos futuros advogados.

«Os magistrados receberam melhor formação profissional do que os advogados. Talvez por isso os jovens advogados sejam por vezes maltratados e desrespeitados pelos magistrados nos nossos tribunais, dando origem a crispações, litígios e confrontos desnecessários, com consequências graves», lê-se na deliberação.

«Ser advogado», considera Marinho Pinto, «deve resultar de uma genuína vocação profissional e não constituir apenas uma escolha residual de quem não consegue aceder à profissão que deseja».

A «formação deve assentar sobretudo em simulações de diligências processuais, designadamente, de audiências de julgamento» e na «experiência» dos colegas mais velhos, pelo que deve reforçar-se «o papel do patrono tradicional», na orientação do estágio, argumenta Marinho Pinto em defesa do novo modelo.

As competências que os jovens estagiários têm de adquirir são exemplificadas com o procedimento de ditar para a acta, em julgamento, os protestos, pedidos ou requerimentos.

A acta, diz o bastonário, é uma «poderosa arma para defesa dos interesses dos clientes, porque limita o arbítrio de alguns magistrados».

Anónimo disse...

Foi hoje publicado em DR passagem da CTOC a Ordem. Dec. Lei 310/2009.
O Art. 15º foi alterado. Onde se lê:g) obter aprovação em exame profissional sobre matérias de deontologia..... deve ler-se:obter aprovação em exame profissional...., por isso, esqueçam. Vamos continuar a "penar" para quiçá um dia sermos Toc!

Anónimo disse...

Questão 37 do exame de Junho de 2009!!!!

Anónimo disse...

Bom dia
H alguém do norte, que vá fazer o exame de acesso a ordem (AP) em Março??

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