quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Competências académicas para inscrição na CTOC

«Câmara define competências académicas
Preparar os futuros profissionais para os desafios do tecido empresarial português, composto maioritariamente por pequenas e médias empresas, é o objectivo fundamental da proposta definitiva das competências académicas para acesso à profissão que a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) apresentou, no dia 11 de Fevereiro, em Lisboa e Évora e, no dia seguinte, em Coimbra e no Porto.

Aquela e outras linhas mestras foram apresentadas por Domingues de Azevedo, no auditório da sede da Instituição, ante uma plateia composta exclusivamente por docentes universitários e membros dos órgãos sociais e resultam das alterações introduzidas pelo Processo de Bolonha.

Através do presidente da Direcção, ficou ainda a saber-se que estas exigências curriculares só entrarão em vigor para quem se inscrever pela primeira vez no ano lectivo 2010/2011.

«As escolas têm ainda todo este ano para procederem às alterações que acharem convenientes, caso desejem que os seus cursos possam dar acesso à inscrição na Câmara», reforçou Domingues de Azevedo que lembrou ainda estarmos «na fase de transição do processo de Bolonha.»

Numa sessão que haveria de ser muito participada, face às dúvidas que posteriormente os representantes das escolas colocaram, o presidente da Direcção da CTOC salientou a importância das sinergias criadas com as instituições de ensino superior ao longo de todo o processo, já com alguns anos, justificando-se com o facto de «existir um complemento com as nossas preocupações de formação.»
Salientando por diversas ocasiões o facto de a CTOC «não reconhecer cursos» mas ter optado antes pela necessidade dos candidatos possuírem determinado número de créditos, o responsável máximo da Câmara concentrou o seu discurso na necessidade dos candidatos possuírem, tanto quanto possível, «unidade de formação», defendendo a CTOC, antes de mais «a mobilidade inter-escola», caso determinado curso não forneça o número de créditos suficientes e, só depois, a mobilidade entre escolas, ou seja, a possibilidade de um aluno obter noutro estabelecimento de ensino os créditos que não consegue obter na sua escola.

Domingues de Azevedo assegurou ainda que «a CTOC só aceitará a complementaridade que, de facto, o seja.» Por outras palavras, significa que as unidades complementares a frequentar pelo candidato devem ser diferentes e progressivas.


SNC trará maior conflituosidade
A presidente da Comissão Eventual para o Acompanhamento do Processo de Bolonha, Lúcia Lima Rodrigues, pormenorizou um pouco mais a questão, salientando o facto de, dentro das áreas nucleares, ter sido dada especial importância à Fiscalidade, dado o espaço que ela ocupa no dia-a-dia dos profissionais, ao mesmo tempo que foi dada também ênfase à obrigatoriedade de adopção das NIC, o que levará «a que se tente formar melhor o TOC nestas matérias.»

As questões éticas e deontológicas não foram esquecidas, mas o essencial de todo o processo, como salientaria esta docente universitária, foi o facto de «Bolonha ter permitido dar a oportunidade para um salto na formação dos TOC e da harmonização a nível europeu. O TOC tem de possuir o mesmo nível de formação dos seus congéneres europeus.»

Avelino Antão, presidente do Conselho Técnico da Câmara, deixou «alguns alertas» importantes. Desde logo, porque, defendeu, «parece-me que o salto do POC para o SNC vai levar a um maior grau de conflituosidade entre o TOC, os clientes e a administração fiscal. E isso está já a sentir-se no encerramento de contas referente a 2008», lembrou este responsável.
A passagem do POC para o SNC poderá abrir, no entender de Avelino Antão, «uma janela de oportunidade» para os estabelecimentos de ensino superior, uma vez que será necessário proceder à reciclagem dos profissionais.

Ezequiel Fernandes, representante da Comissão de Inscrição no acompanhamento do Processo de Bolonha, lembrou as preocupações do órgão a que preside, enumerando quatro campos de actuação: preparação académica dos candidatos, competências requeridas, constatação de alguma dispersão e condensação de matérias e, por fim, incorporação desta nova realidade nas regras de inscrição. Para este responsável, «Bolonha trouxe um novo paradigma: o ensino centra-se agora muito mais na aprendizagem do aluno e na preparação para exercer uma profissão.» No caso da actividade de Técnico Oficial de Contas, as regras para a ela aceder estão lançadas. Os candidatos têm a palavra.»

publicado no sítio de internete da CTOC.

3 comentários:

Anónimo disse...

«(...)não importa tanto a área da formação superior – que
pode ser uma licenciatura ou um bacharelato, desde que tenha uma duração mínima de três anos –, mas os conhecimentos complementares, adquiridos “a posteriori”. (...) “Uma licenciatura não é um estigma, mesmo que seja em Filosofia.” Porque “o centro de formação é a pessoa e não o curso”.
E “a formação de competências é feita ao longo da vida”. Ou seja, “três anos em contabilidade farão um técnico que sabe fazer registos contabilísticos, mas não o preparara para uma vida nas organizações”. Contrário à actual
política de admissão defendida pela
CTOC, que “impõe medidas restritivas, como uma licenciatura
e disciplinas complementares (...)”. Mas “com Bolonha deixará de ser assim”. Até porque se incentivará a mobilidade de alunos
na Europa comunitária. (...) importa, além de se repensar a admissão dos TOC, saber “como se mede a formação e a quantidade de
formação”.»

Anónimo disse...

Gostaria de saber a habilitação académica do actual presidente da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas. Antecipadamentye grato.

Anónimo disse...

Ninguém sabe, ou quer responder-me, sobre as habilitações académicas do presidente da CTOC?

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