segunda-feira, 17 de março de 2008

Fruta cristalizada em exme

Com tamanha discussão relativa à taxa de incidência em sede de IVA aplicável à fruta cristalizada, que se lê nos comentários ao post sobre o exame do passado dia da manifestação de professores, não pude resistir em dar um pouco mais de destaque ao tema.

Assim, por definição dá-se o nome de "fruta cristalizada" ao fruto cujo o sumo foi substituído por açúcar, em cozeduras sucessivas, numa calda de açúcar, até à evaporação completa do líquido, sem contudo chegar ao caramelo. O processo de cristalização tem por fim conservar a fruta para a usar posteriormente na doçaria. (adaptado de http://comezainas.clix.pt/glossario/#F)

Pergunto: Como é possível que a Makro venda com taxa de 12% e o Continente com 21%? E são todos os Continente ou só os Carrefour que foram convertidos? E o desconto de combustivel na BP que o Lidl pratica, terá influência na taxa?

Com tantas dúvidas e ainda mais lojas a praticarem tão dispares taxas de IVA, creio que o melhor será o jurí do exame anular esta questão, remetendo a resposta certa para a ASAE, para que os seus agentes entrem pelos hiper a dentro, encapuzados e de caçadeiras em riste, para fiscalizarem todas taxas de IVA nas frutas cristalizadas...

Uma das utilizações mais comuns para a fruta cristalizada é com certeza na preparação do natalício Bolo Rei. A este propósito um vídeo com a estória que explica o uso das frutas cristalizadas neste conhecido bolo:


Finalmente, a todos os que foram fazer o exame, muito boa sorte para os resultados - e não estressem! (já escrito conforme o acordo ortográfico) Aproveitem os últimos dias da quaresma para a paz de espírito e a reflexão, na Sexta-feira Santa comam peixe à refeição e não se esqueçam do folar e das amêndoas.

Já o vinho do Porto fica reservado para a cerimónia de entrega de certificados de inscrição onde, quem sabe, o Domingues de Azevedo não vos vá oferecer umas frutas cristalizadas para acompanhar...

10 comentários:

Anónimo disse...

A aplicação da taxa de Iva não se rege pelo que os agentes economicos praticam mas sim pelo que esta legislado.E o que está legislado (Na lista 2 do CIVA) é que a fruta cristalizada está sujeita a tx intermédia 12% no Continente e 8% nas Ilhas.

Anónimo disse...

Será assim tão claro????????
Já li a lista 2 do CIVA e não é assim tão claro..., ainda tenho dúvidas que a fruta cristalizada se encaixe lá.

Anónimo disse...

Se for ver a velinha lei 394-B de 26 de Dezembro de 1984 (Aprova CIVA) , Lista II (Tx Reduzida) ponto 1.8, e se der ao cuidado de ver esse ponto no actual CIVA na Lista I, à frente diz (Eliminada pela Lei nº109-B de 27 de Dezembro), que aprova o Orçamento de Estado para 2002.
Nesta lei no Capitulo 6 (Impostos Indirectos), ponto 3, é eliminda a disposição 1.8 de 1984, e no ponto 4 é dada a disposição actual da Lista II.
Já é mais claro???????????

Anónimo disse...

Vejo em vários blogs relacionados com Tocs,atitudes hostis para com a Ctoc e sua Direcção, mas a questão é que, apesar dos "erros, omissões, ou chamem-lhe o que quiser" naturais de quem exerce o poder a Ctoc é hoje sinónimo de credibilidade, e se as pessoas que o fazem (criticas não construtivas) se dessem ao trabalho de ver os anúncios de emprego, veriam que os empregos solicitados nesta área pedem que seja inscrito como TOC, associando essa inscrição como um sinal para o empregador a respeito de quem querem contratar.
Talvez a segunda triagem seja na entrevista, perguntar se entrou antes de 2005 ou depois.
Gostaria de terminar perguntando qual a imagem que se passa (dos TOCs não oficiais) para quem lê estes blogs sobre os comentários sarcásticos e sem fundamento sobre a actuação da CTOC, pois se um dos leitores for alguém dos Orgãos da CTOc provavelmente deveriam aumentar a exigência dos exames e pensar seriamente em chamar alguns dos anteriores a 2005.

Um toc no blog disse...

Sr. Domingues de Azevedo! Finalmente honra-nos com algumas, sábias e valorosas palavras neste nosso / vosso blogue.
Registamos e agradecemos os seus comentários, que serão tidos em muito boa conta por todos os nossos habituais participantes e demais visitantes ocasionais.
Volte sempre!

Anónimo disse...

Passei :) à 1ª

Apenas uma questão, a fruta cristalizada é consensual, mas acho estranho ninguém falar na pergunta 40 ou seja a ultima em que a resposta da CTOC é a de deduzir 900 €s ao saldo, mas que não fala da conta a movimentar juntamente com a 12..

TONE disse...

Gostava de ter acesso à grelha de correcção do exame de 8 de Março 2008, mas nestes últimos tempos, não tenho conseguido aceder ao site...

Anónimo disse...

http://www.ctoc.pt//fotos/editor2/Exame%20%20%20_AP_08_MARÇO_08%20-%20Versão%20A.pdf

http://www.ctoc.pt//fotos/editor2/Grelha%20de%20Correcção%20ao%20Exame%20080308.pdf

Anónimo disse...

Quem sabe a percentagen de aprovados no exame de Março?

Anónimo disse...

Ficaram aprovados no utlimo exame 53% ou seja fizeram inscrição 793 e passaram 422

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